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6 - Ano XCVIII • NÀ 164 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DA SILVA, OAB/PE Nº 30.445 E OUTROS. RELATOR: JULGADOR DAVI COZZI DO AMARAL. ACÓRDÃO PLENO Nº 0116/2021(11). EMENTA: RECURSO ESPECIAL. NÃO ATENDIMENTO A PRESSUPOSTOS RECURSAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Cabimento do recurso especial sujeito ao atendimento dos pressupostos estabelecidos no art. 78-A da Lei nº 10.654/1991. 2. Inexistência de divergência entre a decisão recorrida e outros julgados do TATE qu
Recife, 2 de junho de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo objeto da autuação (setembro de 2012), o recorrente apresentou saldo credor, justamente porque se utilizou do crédito presumido lançado como “outros créditos”. Por outro lado, o argumento do recorrente de que lançou de forma incorreta em “outros créditos”, já que seriam frutos de créditos relativos ao estoque, não foi comprovado. A escrituração contábil e demonstrações contábeis são de
20 - Ano XCIX Ć NÀ 244 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PORTARIA SF Nº 183, DE 26.12.2022. O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE: Art. 1º Designar Nevton Borba de Andrade, matrícula nº 184.954-9, para responder pela atividade privativa do GOATE de Gerente de Comércio Eletrônico e Malha Fina, no período de 26.12.2022 a 09.01.2023, durante a ausência de sua titular, por motivo de gozo de férias
4 - Ano XCIX Ć NÀ 234 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 02/01/2023 a 20/01/2023 Janeiro 2023 02/01/2023 a 30/12/2023 A partir de 09/01/2023 Fevereiro Julho Dezembro e Realizar campanhas e ações diversas junto aos professores, estudantes, pais e/ou responsáveis para instruí-los sobre a correta utilização dos livros e dos materiais didáticos do PNLD, conservação e devolução ao final do período letivo, conforme a Instrução Normativa SEE nº 001/2018,
10 - Ano XCIX Ć NÀ 51 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo deixou de ser destacado nas notas e cupons fiscais emitidos pelo sujeito passivo naqueles períodos. 2. Errônea imputação de falta de recolhimento de imposto por ausência de destaque do ICMS em documentos fiscais emitidos pelo contribuinte que, à época das operações, sequer estava autorizado a fazê-lo (art. 1º, II, Lei nº 12.159/2001). Impossibilidade de emitir novamente, com destaque de ICMS, notas e
50 - Ano XCVIII Ć NÀ 235 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Sertão Central Maria de Fátima Moura Alencar 2577127 Gerente Regional Sertão Central Maria De Fátima Neto Do Nascimento 1210750 Professor Sertão Central Aurilu Sampaio Andrade De Souza 1386778 Professor Sertão do Alto Pajeú Maria Aparecida Teotonio Pereira Rabelo 1561553 Coordenadora Geral de Administração e Finanças Sertão do Alto Pajeú Maria José de Araújo Lima 1727583 Chefe
Recife, 18 de novembro de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo RELATORA: JULGADORA SÔNIA MARIA CORREIA B. DE MATOS. 01. RECURSO ORDINÁRIO REF. A DECISÃO JT Nº 442/2020(08). SF 2012.000002936652-29 TATE 00.652/13-0. RECORRENTE: VITÓRIA ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. I.E.: 0312372-31. ADV: CARLA RIO MORAES DE MELO, OAB/PE 13.458 E OUTROS. (VOLTA VISTA DA JULGADORA MAIRA CAVALCANTI) RELATOR: JULGADOR GABRIEL ULBRIK GUERRERA 02. RECURSO ORDINÁRIO REF.: A DECISÃO JT
Recife, 27 de dezembro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CRÉDITOS APROPRIADOS DEPOIS DE EXPIRADO PRAZO PARA DECISÃO EM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. FALTA DE REGULAR INTIMAÇÃO DE DECISÃO DENEGATÓRIA. INEFICÁCIA DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE ESTORNO. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Divergência jurisprudencial configurada. Conhecimento do recurso. 2. Glosa de créditos apropriados pelo contribuinte após o decurso do prazo para
Recife, 13 de dezembro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO ORDINÁRIO DA PROCURADORIA REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 1ª TJ Nº0061/2016(04). A.I SF N° 2015.000004908621-92. TATE 00.731/16-1. AUTUADA: ARMACELL BRASIL LTDA. I.E: 0360856-50. RELATOR: JULGADOR MÁRIO DE GODOY RAMOS. ACÓRDÃO PLENO Nº216/2022(14). EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO ORDINÁRIO DA FAZENDA PÚBLICA – IMPEDIMENTO DO PRODEPE – CONCEITO DE VALOR DEVIDO –
1473/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46 “na qual a litisconsorte pretendia o reconhecimento de sua de Almeida e Ana estabilidade, leia-se: “na qual Maria Ferreira Madruga, respectivamente, que se encontram em a reclamante pretendia o reconhecimento de sua estabilidade “ a fim gozo de férias de que se entenda regulamentares. que embora não se trate da mesma pessoa, o pedido daquela ação Sua Excel