3.854 Resultado da pesquisa unimed rio branco - em: 26/12/2024
Página 385 de 386
106 Rio Branco-AC, quarta-feira 9 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.181 secretária única) no Sistema de Juizados Especiais Cíveis, o elogio recebido da Superintendência da CEPRE em razão de verificada redução expressiva e destacada (em comparação com os demais Juizados Especiais Cíveis) do acervo processual do 2º JECível. É de ressaltar, por fim, não por morte, a bem de tudo e de todos, às expressas do art. 94, caput e §§ 1º e 2º, da Lei n.º 9.504/1997 (LE) que, verbis:
64 Rio Branco-AC, sexta-feira 12 de julho de 2019. ANO XXVl Nº 6.391 passíveis de penhora; Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos. Os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, devendo a parte interessada observar o que dispõe o artigo 921, § 4º do CPC; Designe-se audiência de conciliação em paralelo as determinações dessa decisã
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: GISELI VALENTE DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 5025/AC), ADV: ANDREA SANTOS PELATTI (OAB 3450/AC) - Processo 070366374.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos de Consumo - AUTOR: Benedito Luiz Ferraz Nogueira - DECISÃO Trata-se de “AÇÃO DECLARATÓRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO”, em que o autor postula tutela de urgência para que a parte demandada apresente o contrato objeto dos autos (p. 27). Destaca-se q
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO FENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS. SUSTENTAÇÃO ORAL PELO ADV. ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS, OAB/DF Nº 56.804”.(Relator (a): Desª. Regina Ferrari; Comarca: Rio Branco;Número do Processo:0703135-11.2019.8.01.0001;Órgão julgador: Segunda Câmara Cível;Data do julgamento: 08/06/2021; Data de registro: 10/06/2021). DIREITO DAS RELAÇÕES DO CONSUMO. CONTRATO. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. TERAPIA
78 Rio Branco-AC, quinta-feira 19 de agosto de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.895 lidade do Fornecedor - RECLAMANTE: Ana Cassia Nogueira Monteiro - RECLAMADO: Unimed Rio Branco - VISTOS e mais Defiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), a pretensão da parte autora de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (fls. 10), pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consi
48 Rio Branco-AC, sexta-feira 10 de setembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.910 cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ. Por conseguinte, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Receita Federal, em 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação, nem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo (art. 921, III, CPC), pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela exequente, de bens passíveis de penho
52 Rio Branco-AC, quarta-feira 29 de abril de 2020. ANO XXVIl Nº 6.583 de tutela, às fls. 217/227 onde esclarece que não houve por sua parte negativa de fornecer o tratamento requerido, tendo havido, inclusive, antes do ingresso da presente demanda, atendimento do filho do Autor em terapias envolvendo o método Denver. Indica, ainda, que o pedido médico de terapias (fonoterapia, terapia ocupacional com integração sensorial, pscicoterapia cognitiva comportamental, preferencialmente pelo m
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO litou de complementar sua renda. Em razão da dificuldade, deixou de pagar o valor integral da fatura no valor de R$4.179,89 (fevereiro de 2020), por isso refinanciou o débito em 12 parcelas de R$902,15. Ressalta que a composição da dívida é R$285,52 (principal) e R$616,63 (juros) com custo efetivo de 15,03% am e 449,14 aa. Em sede de tutela provisória de urgência, a autora requer: a) depósito em juízo dos valores que reputa devido, qual seja: R$419,92. N
32 Rio Branco-AC, segunda-feira 9 de dezembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.493 Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelos autores (art. 344, CPC). 7. Findo o prazo da defesa, intimem-se os autores para manifestação em quinze dias. Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverão os autores especificarem as provas que pret
46 Rio Branco-AC, sexta-feira 11 de dezembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.734 pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido; Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento an