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2957/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2020 TERCEIRO INTERESSADO Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 600 UNIÃO FEDERAL (PGF) Intimado(s)/Citado(s): PODER JUDICIÁRIO - RUBIA RAUPP JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO JUSTIÇA DO TRABALHO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: INTIMAÇÃO PODER JUDICIÁRIO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: JUSTIÇA DO TRABALHO DECISÃO INTERL
2705/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507 RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB: 9766/PB) ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA INTIMAÇÃO: Através da presente, com base no art. 246, § 1º e 2º do CPC, c/c Lei nº 11.419/2006, fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, implantar no contracheque da par
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Março de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1858 320 ADV: ERINALDA CAVALCANTE SCARCELA DE LUCENA (OAB 7953/CE) - Processo 0195281-24.2015.8.06.0001 Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Fernando Robson Rodrigues da Silva - REQUERIDO: Aruana Seguros S/a. e outro - Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, juntando aos autos cópia legível do boletim de ocorrência, constantes
2204/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (...) Relativamente ao saldo previsto no parágrafo único do art. 11 da Lei Complementar 05/09, ou seja, quando a gratificação do mês tiver ultrapassado 200% do salário do fiscal, tal diferença deixa de existir no período em que serão feitos os cálculos, porquanto, não será respeitado limite de 200% do salário fiscal. Referida decisão foi parcialmente reformada p
2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 13.467/2017 tenha acrescentando o §11 ao Art. 899 da CLT, e estabelecido que: "o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial", e conquanto não se olvide da natureza temporária deste tipo de contrato securitário, a apólice apresentada não se presta a atender ao pressuposto do Recurso, cuja finalidade é a garantia da exe
2713/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Nos termos do Id 8eb16a6, a Empresa interpôs o presente Recurso em 29.05.2018, apresentando apólice de seguro judicial em substituição do depósito recursal. Mas seu Recurso não merece conhecimento, pois embora a Lei 13.467/2017 tenha acrescentando o §11 ao Art. 899 da CLT, e estabelecido que: "o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro
2713/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Nos termos do Id 8eb16a6, a Empresa interpôs o presente Recurso em 29.05.2018, apresentando apólice de seguro judicial em substituição do depósito recursal. Mas seu Recurso não merece conhecimento, pois embora a Lei 13.467/2017 tenha acrescentando o §11 ao Art. 899 da CLT, e estabelecido que: "o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro
2204/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 586 A respeito, a sentença de origem (ID 56af611) se pronunciou no impugnados foram elaborados em consonância com o comando do seguinte sentido: título executivo, o qual determinou expressamente a observância do limite previsto no art. 11 da LC n. 005/2009, correspondente a 200% Em decorrência da nulidade declarada, defiro diferenças de do salário de Fiscal previst
2903/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020 244 Não bastasse tal obstáculo, o seguro judicial em regra não prevê a atualização da importância segurada, o que vulnera ainda mais o direito que o legislador procurou garantir, pois com o decurso do tempo, a garantia não expressaria o valor real da garantia, o que, aliás, foi notado pelo legislador de 2016, quando autorizou a substituição da penhora por fiança b
2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 1188 Comprovado o recolhimento de custas (ID. b7045ba) e seguro Mas seu Recurso não merece conhecimento, pois embora a Lei garantia (ID. 2f1d427). 13.467/2017 tenha acrescentando o §11 ao Art. 899 da CLT, e estabelecido que: "o depósito recursal poderá ser substituído por O Reclamante não apresentou Contrarrazões. fiança bancária ou seguro garantia judicial",