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Disponibilização: segunda-feira, 21 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2917 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Maria Antonia Alves ADVOGADO : 349254/SP - Francine Keiko Ito REQDO : Vila Formosa I Spe Ltda - Setpar Set Jardim VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO :1003595-07.2019.8.26.0072 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQTE : Lucia Hilario Barr
Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2176 1035 feito. Aguarde-se pelo prazo requerido. Após, nova vista. - ADV: CLAUDIO ROBERTO MEDEIROS ASTOLPHE (OAB 85503/ SP), DEBORA CRISTINA BRASIL DE SOUZA (OAB 248082/SP), CARLOS LUIZ GALVAO MOURA JUNIOR (OAB 129084/SP), HOMERO GOMES (OAB 273556/SP) Processo 0001249-57.2006.8.26.0072 (072.01.2006.001249) - Procedimen
administrativa, restando incontroversos. DO CASO CONCRETO No caso em apreço, somados os períodos de trabalho comum e especial incontroversos ao ora reconhecido, apura-se o total de 35 anos, 06 meses e 23 dias de tempo de serviço até a data do requerimento administrativo, conforme a planilha que ora determino a juntada. Desta forma, comprovados mais de 35 (trinta e cinco) anos de tempo de serviço e o cumprimento da carência, em conformidade com o art. 142 da Lei nº 8.213/91, a parte autora
remessa oficial, a teor do enunciado da Súmula nº 253 do STJ, tendo em vista que as questões discutidas neste feito já se encontram pacificadas pela jurisprudência. A aposentadoria por idade de rurícola reclama idade mínima de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher (§ 1º do art. 48 da Lei nº 8.213/91), além da demonstração do exercício de atividade rural, bem como o cumprimento da carência mínima exigida no art. 142 da referida lei. De acordo com a jurisprudência, é suficiente
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1312 1174 Neyton Fantoni Júnior Juiz de Direito CERTIDÃO: Certifico e dou fé, nos termos do item 24 do Cap. II das NSCGJ, que esta cópia corresponde com o teor da sentença original constante dos autos em foi proferida. Beb., 24/11/2012. Eu, __________, CARLOS ROBERTO RUSTICE, Supervisor, subscrevi. - ADV LAURA HEL
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1248 935 julgado, expeça-se mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 475-J). - ADV FABRÍCIO RACHID OLIVARI CAIVANO OAB/SP 179832 - ADV ROGÉRIO LEMOS VALVERDE OAB/SP 225094 072.01.2011.005311-3/000000-000 - nº ordem 766/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2185 1079 para manifestação. - ADV: TANIA REGINA MATHIAS GENTILE (OAB 98241/SP), CELSO JORGE DE CARVALHO (OAB 45388/ SP) Processo 0001180-10.2015.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. - Cesar Augusto Leme Sanches & Cia Ltda - - Cesar Augusto Leme Sanches -
Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2125 965 JUIZ(A) DE DIREITO NEYTON FANTONI JÚNIOR ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ROBERTO RUSTICE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0228/2016 Processo 0000605-17.2006.8.26.0072 (072.01.2006.000605) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Cooperativa de Credito Rural Coopercitrus Credicitr
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1492 811 0008246-80.2011.8.26.0072 (072.01.2011.008246-0/000000-000) Nº Ordem: 001345/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. B. S. X P. . I. . L. . M. E OUTROS - V. Defiro a providência especificada a fls. 84, devendo o autor recolher a taxa respectiva (Prov. n. 1864/2011). - ADV IZABEL
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1385 970 réu durante dezoito anos. Embora tenha registrado os filhos, o réu vem descumprindo o dever de contribuir para o sustento e educação, mantendo-se o réu indiferente ao cumprimento da obrigação alimentar, postura omissiva que ensejou o ajuizamento da presente ação. Foram juntados documentos com a petição