4.783 Resultado da pesquisa vanessa padilha aroni - em: 09/01/2025
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Considerando disposto no artigo 1010, parágrafo 3º, do CPC, que prevê a remessa dos autos ao tribunal para apreciação do recurso de apelação, independentemente de juízo de admissibilidade, determino a intimação dos apelados para apresentar contrarrazões, no prazo legal (CPC, art. 1010, parágrafo 1º, do CPC).Havendo questões preliminares em contrarrazões de apelação, intime-se o apelante para manifestar-se a respeito, no prazo legal (CPC, art. 1009, parágrafos 1º e 2º). Em cas
Após, venham os autos conclusos. Int. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0002364-05.2000.403.6117 (2000.61.17.002364-4) - MARIA MAGDALENA MONTANARI VALLE(SP211735 - CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO E SP231325 - VINICIUS CORREA FOGLIA) X MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS. X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1496 - WAGNER MAROSTICA) X MARIA MAGDALENA MONTANARI VALLE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, acerca da imp
JUIZ FEDERAL DR. JOSÉ FRANCISCO DA SILVA NETO JUIZA FEDERAL SUBSTITUTA DRª. MARIA CATARINA DE SOUZA MARTINS FAZZIO Diretor de Secretaria: Nelson Garcia Salla Junior Expediente Nº 9151 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0002727-62.2013.403.6108 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 1051 - FABRICIO CARRER) X ROGERIO DE SOUZA BATISTA(SP202007 - VANESSA PADILHA ARONI) Intime-se a Defesa a apresentar memoriais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, salientando-se que o Ministério Público já apresentou seus m
JUIZ FEDERAL DR. JOSÉ FRANCISCO DA SILVA NETO JUIZA FEDERAL SUBSTITUTA DRª. MARIA CATARINA DE SOUZA MARTINS FAZZIO Diretor de Secretaria: Nelson Garcia Salla Junior Expediente Nº 9151 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0002727-62.2013.403.6108 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 1051 - FABRICIO CARRER) X ROGERIO DE SOUZA BATISTA(SP202007 - VANESSA PADILHA ARONI) Intime-se a Defesa a apresentar memoriais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, salientando-se que o Ministério Público já apresentou seus m
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0006100-76.2013.403.6181 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 2642 - STELLA FATIMA SCAMPINI) X PAULO CESAR BENAGLIA(SP202007 - VANESSA PADILHA ARONI) X KARLA NOGUEIRA RIBEIRO ROMERO(SP132309 - DEAN CARLOS BORGES) Autos n.º : 0006100-76.2013.4.03.6181Autor : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALBeneficiários : KARLA NOGUEIRA RIBEIRO ROMERO PAULO CÉSAR BENAGLIAVisto em SENTENÇA(tipo E) KARLA NOGUEIRA RIBEIRO ROMERO e PAULO CÉSAR BENAGLIA, qualificados nos autos, foram beneficiad
Nos termos da Portaria nº 09/2016, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-se ainda que, havendo interesse na produção de prova pericial, devem as partes apresentar seus quesitos e assistente técnico, sob pena de preclusão. Araraquara, 15 de agosto de 2018. Expediente Nº 7347 RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS 0003448-36.2017.403.6120 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0014808-07.2013.403.6120 () ) - MARIA
ARARAQUARA, 22 de novembro de 2018. Expediente Nº 5303 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000347-35.2010.403.6120 (2010.61.20.000347-7) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 2351 - DANIELA GOZZO DE OLIVEIRA) X ALTIELI CALIARI FERREIRA(MG102178 - SERGIO RICARDO DE SOUZA LOYOLA) X MAURO JOSE MARTINS(MG043943 - RONAN CAMILO DE CARVALHO E SILVA) NOS TERMOS DA PORTARIA 12/2017, APRESENTEM AS DEFESAS SEUS MEMORIAIS NO PRAZO COMUM DE 05 DIAS, EM RAZÃO DE O MPF JÁ O TER APRESENTADO (FLS. 583/587). AC
pelo concurso formal, confunde-se com o mérito e serão oportunamente apreciados. A denúncia recebida pela decisão de fls. 18/20 está regularmente formal e preenche os requisitos estabelecidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal.Ratifico, pois, o recebimento da denúncia e determino o prosseguimento deste feito nos autos nº 0000598-11.2018.4.03.6108. Providencie a Secretaria o apensamento destes autos à ação penal nº 0000598-11.2018.4.03.6108, certificando-se nos autos e nos sis
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0002727-62.2013.403.6108 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 1051 - FABRICIO CARRER) X ROGERIO DE SOUZA BATISTA(SP202007 - VANESSA PADILHA ARONI) S E N T E N Ç AExtrato : Importação de medicamentos de uso proibido em solo brasileiro - Inoponível alegação particular de se tratar de "suplemento" nutricional - Robustez ds r. Laudos Periciais - Configuração, artigo 273, CPB, incisos I e V, de seu 1º-B - Procedência da pretensão punitiva - Decreto prisional preventi
lançamento definitivo, transitado em julgado administrativamente aos 02/09/2010. O denunciado impugnou em recurso especial, dirigido à Segunda Seção de Julgamento da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, apenas parte do lançamento fiscal, restando preclusa a defesa administrativa em relação ao restante desse mesmo lançamento. O valor que remanesceu como lançamento definitivo foi R$41.019,52 (quarenta e um mil e dezenove reais e cinquenta e dois centavos), inscr