5 Resultado da pesquisa vara de ara - em: 19/01/2025
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Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário do recebimento, à opção irretratável do contribuinte. 6º Na hipótese do 5º, o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte será considerado antecipação do imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual. 7º Os rendimentos de que trata o caput, recebidos entre 1º de janeiro de 2010 e o dia anterior ao de publicação da Lei resultante da conversão da Medida Provisória nº 497, de 27 de julho de 2010, poderão ser tributados na forma de
Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário do recebimento, à opção irretratável do contribuinte. 6º Na hipótese do 5º, o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte será considerado antecipação do imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual. 7º Os rendimentos de que trata o caput, recebidos entre 1º de janeiro de 2010 e o dia anterior ao de publicação da Lei resultante da conversão da Medida Provisória nº 497, de 27 de julho de 2010, poderão ser tributados na forma de