10.003 Resultado da pesquisa vara de barueri - em: 28/01/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 825 676 por ocasião da entrada em vigor do atual Código Civil) e, além disso, a demanda fora sucessivamente arquivada por inércia, sendo digno de nota que os autos encontravam-se arquivados desde meados do ano 1.996, ou seja, há muito mais de três anos a contar da data da entrada em vigor do Código Civil, sem qua
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 837 621 NECESSÁRIO. FUNDAMENTO. O pleito é de procedência manifesta. Com efeito, a separação foi decretada há mais de três anos e estão preenchidos os requisitos previstos no artigo 1580 da Lei Material vigente, o quanto basta para o pronto acolhimento do pleito. É o que deixo decidido. DECIDO. Pelo exposto,
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 807 747 LUCIO PEREIRA RAMOS - CONCLUSÃO Em 17 de agosto de 2010, faço estes autos conclusos para a MM. Juiza de Direito da Quarta Vara da Comarca de Barueri, Dra. ANA HELENA RODRIGUES MELLIM. Eu, ________ (Eliana Kawai), escrevente, digitei e subscrevi. Proc. 3414/2009 Vistos. Tendo em vista o pedido de Abertura de
Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1917 615 espécie, com o reeducando devendo, de imediato, ser colocado em liberdade, salvo se preso por outro motivo, e orientado a comparecer no Núcleo do Albergado, onde deverá efetuar cadastro biométrico com todos os seus documentos civis.Audiência admonitória, pelo estabelecimento que fiscaliza o cumprimento de sua pena, devendo o diretor da unidade remeter cópia do termo assina
Disponibilização: sexta-feira, 12 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2846 511 Processo 1041466-55.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Icomon Tecnologia Ltda - Ademir Serafim - - Bradesco Seguro Auto/RE Companhia de Seguro - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 407/409) para que produza seus regulares efeitos jurídicos. Em consequ�
Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3068 1509 RINALDI RODRIGUES (OAB 226992/SP) Processo 1002928-57.2020.8.26.0566 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Marcelo Rodrigo Luchesi - Alessandra Carvalho Ignacio - - Ernesto Ignácio Neto - Pelo exposto e o que mais dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, fa
Trata-se de Execução Fiscal, ajuizada pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo em desfavor de Roge da Silva Cabeca, a fim de satisfazer dívida no importe de R$ 4.058,81 em fevereiro de 2014, proveniente das CDAs nº 2010/009703, 2011/007353, 2011/025910, 2012/006424, 2013/013384 e 2014/024603 (fls. 04/09). A exequente veio aos autos informar a quitação do débito (fls. 64/65).É, em essencial, o relatório.Fundamento e decido.Diante do noticiado pela Exequent
Assim, determino que a Central de Mandados esclareça se há de fato anexos ao auto de penhora e depósito e, em caso positivo, encaminhe a este Juízo a integralidade da documentação, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a resposta, venham os autos conclusos para apreciação dos pedidos da exequente. Comunique-se à Central de Mandados através de correio eletrônico, com cópia deste despacho. BARUERI, 21 de setembro de 2017. 2ª VARA DE BARUERI MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001203-89.2017
(11) SELIC (índice não acumulável com qualquer outro a título de correção monetária ou de juros moratórios), a partir de janeiro de 1996; De outra parte, é de cautela observar que, no julgamento do Recurso Especial n° 111.175, sob o regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008, o C. Superior Tribunal de Justiça consolidou posicionamento sobre a aplicação da Taxa Selic, a partir de 1º.01.1996, na atualização monetária do indébito tributário, que não pode ser acumul
Oportunamente, remetam-se os autos à Vara de origem. Intimem-se. São Paulo, 18 de fevereiro de 2019. TORU YAMAMOTO Desembargador Federal 00041 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008613-35.2016.4.03.6141/SP 2016.61.41.008613-4/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal TORU YAMAMOTO PEDRO SIMOES BARROS (= ou > de 65 anos) SP334591 JULIANA DE PAIVA ALMEIDA e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 00086133520164036141 1 Vr SAO VICENTE/SP DECISÃO Trata-