51 Resultado da pesquisa veis no endere - em: 16/01/2025
Página 2 de 6
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7070/2021 - Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021 1440 que constatada a falta de localiza??o de devedores ou bens penhor?veis, encerrando-se 01 (um) ano ap?s esse evento. Nessa fase, h? o que se chama de suspens?o da Execu??o Fiscal, conforme preceitua o art. 40 ?? 1? e 2? da Lei de Execu??es Fiscais. ???????????Segunda Parte: Inicia-se ap?s a primeira parte, ou seja, findo o prazo de 01 (um) anos da data da frustra??o da n?o localiza??o de devedores ou b
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7070/2021 - Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021 1444 proferiu decis?o neste exato sentido de reconhecer a possibilidade de decreta??o de prescri??o intercorrente quando transcorrido prazo superior a 06 (seis) anos contados a partir da n?o localiza??o do devedor ou da n?o localiza??o de bens do mesmo, independentemente de pr?via intima??o da Fazenda P?blica quanto ao transcurso dos prazos de suspens?o da Execu??o Fiscal e da ocorr?ncia da prescri??o, uma
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7070/2021 - Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021 1448 PREVISTA NO ART. 40 E PAR?GRAFOS DA LEI DE EXECU??O FISCAL (LEI N. 6.830/80). 1. O esp?rito do art. 40, da Lei n. 6.830/80 ? o de que nenhuma execu??o fiscal j? ajuizada poder? permanecer eternamente nos escaninhos do Poder Judici?rio ou da Procuradoria Fazend?ria encarregada da execu??o das respectivas d?vidas fiscais. 2. N?o havendo a cita??o de qualquer devedor por qualquer meio v?lido e/ou n?o sen
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7070/2021 - Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021 1450 localiza??o do devedor ou de bens penhor?veis deste. ???????????Isto porque, o prazo da prescri??o intercorrente ? dividido em duas partes, quais sejam: ???????????Primeira Parte: Inicia-se na data em que constatada a falta de localiza??o de devedores ou bens penhor?veis, encerrando-se 01 (um) ano ap?s esse evento. Nessa fase, h? o que se chama de suspens?o da Execu??o Fiscal, conforme preceitua o art
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7066/2021 - Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021 2057 6.830/80, e respectivo prazo, ao fim do qual restar? prescrito o cr?dito fiscal. Esse o teor da S?mula n. 314/STJ: "Em execu??o fiscal, n?o localizados bens penhor?veis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescri??o q?inq?enal intercorrente". 3. Nem o Juiz e nem a Procuradoria da Fazenda P?blica s?o os senhores do termo inicial do prazo de 1 (um) ano de suspens?o pr
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7070/2021 - Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021 1388 Lei de Execu??es Fiscais), tendo por termo final o prazo prescricional pr?prio do cr?dito em cobran?a, in casu, 05 (cinco) anos, ex vi do art. 174 do C?digo Tribut?rio Nacional. ???????????Assim, considerando ter transcorrido prazo superior a 06 (seis) anos contados a partir da n?o localiza??o do devedor ou da n?o localiza??o de bens do mesmo, deve ser reconhecida a prescri??o intercorrente. ?????????
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7070/2021 - Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021 1402 os mesmos se operam ex lege, ou seja, independentemente da vontade do Magistrado ou da Fazenda P?blica. Nesse sentido: STJ: EMENTA RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 (ART. 543-C, DO CPC/1973). PROCESSUAL CIVIL. TRIBUT?RIO. SISTEM?TICA PARA A CONTAGEM DA PRESCRI??O INTERCORRENTE (PRESCRI??O AP?S A PROPOSITURA DA A??O) PREVISTA NO ART. 40 E PAR?GRAFOS DA LEI DE EXECU??O FIS
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7070/2021 - Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021 1406 Indiferente aqui, portanto, o fato de existir peti??o da Fazenda P?blica requerendo a suspens?o do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar dilig?ncias, sem pedir a suspens?o do feito pelo art. 40, da LEF. Esses pedidos n?o encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspens?o a 1 (um) ano. Tamb?m indiferente o fato de que o Juiz, ao intimar a Fazenda P?blica, n?o tenha expressament
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7070/2021 - Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021 1427 314/STJ: "Em execu??o fiscal, n?o localizados bens penhor?veis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescri??o q?inq?enal intercorrente". 3. Nem o Juiz e nem a Procuradoria da Fazenda P?blica s?o os senhores do termo inicial do prazo de 1 (um) ano de suspens?o previsto no caput, do art. 40, da LEF, somente a lei o ? (ordena o art. 40: "[...] o juiz suspender? [...]").
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7070/2021 - Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021 1446 Repetitivo - RESP n? 1.340.553 - RS, julg. em 12/09/2018, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, proferiu decis?o neste exato sentido de reconhecer a possibilidade de decreta??o de prescri??o intercorrente quando transcorrido prazo superior a 06 (seis) anos contados a partir da n?o localiza??o do devedor ou da n?o localiza??o de bens do mesmo, independentemente de pr?via intima??o da Fazenda P?blica quanto