48 Resultado da pesquisa vera lucia monteiro lima - em: 19/01/2025
Página 1 de 5
DR. JOÃO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA. JUIZ FEDERAL ELCIAN GRANADO DIRETORA DE SECRETARIA Expediente Nº 3315 PROCEDIMENTO COMUM 1403464-61.1996.403.6113 (96.1403464-5) - LEONTINA MONTEIRO X JERONIMA MONTEIRO X MARIA APARECIDA MONTEIRO X PEDRO ANTONIO MONTEIRO X IDELMO ANTONIO MONTEIRO X MARCO ANTONIO MONTEIRO X DANIEL ANTONIO MONTEIRO X ESEQUIEL ANTONIO MONTEIRO X RONALDO ANTONIO MONTEIRO X VERA LUCIA MONTEIRO LIMA X SONIA MARIA MONTEIRO MACHADO X FABIANA MONTEIRO SANTOS X MIRIAM MONTEIRO BORG
Recebo a impugnação à execução de fls. 250/259. Manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Expediente Nº 3219 EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 1403464-61.1996.403.6113 (96.1403464-5) - LEONTINA MONTEIRO X JERONIMA MONTEIRO X MARIA APARECIDA MONTEIRO X PEDRO ANTONIO MONTEIRO X IDELMO ANTONIO MONTEIRO X MARCO ANTONIO MONTEIRO X DANIEL ANTONIO MONTEIRO X ESEQUIEL ANTONIO MONTEIRO X RONALDO ANTONIO MONTEIRO X VERA LUCIA MONTEIRO LIMA X SONIA
0000015-79.2016.403.6113 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X ILZA LUZIA RIBEIRO Postergo a apreciação do pedido atinente à concessão de medida liminar para após a realização de audiência de tentativa de conciliação e/ou resposta dos réus e determino o encaminhamento dos autos à Central de Conciliação para oportuna designação de audiência.Desde já, consigno que, não havendo acordo, o prazo para a apresentação da resposta dos réus iniciar-se-á após a
b) Qual empresa serviu de paradigma para avaliar cada empresa inativa? A empresa que serviu de paradigma tem o mesmo porte das empresas inativas? c) Qual fonte documental ou testemunhal foi utilizada para se constatar as atividades efetivamente exercidas pela parte autora (profissiografia) nas empresas que cessaram suas atividades? d) No desempenho do trabalho houve o uso de equipamento de proteção individual? Em caso afirmativo, o uso de equipamento era suficiente para neutralizar os efe
D E S PA C H O Id 21685170 (fl. 259): Diante do trânsito em julgado dos embargos à execução fiscal de nº. 0004976-59.1999.403.6113, solicite-se à Caixa Econômica Federal - CEF - agência 3995, a conversão dos valores depositado na conta judicial nº. 3995.005.4127-0 (fl. 135), em renda do FGTS, através de GRDE, para pagamento da dívida FGSP 199702321, comprovando a transação nos autos. Em atenção aos princípios da instrumentalidade e celeridade processual (artigo 8º e 188 do CP
1519/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1323 Notificação Processo Nº 0036100-73.1999.5.03.0100 Processo Nº 00361/1999-100-03-00.1 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Elton Pinheiro de Oliveira Darcy Cordeiro Lima(OAB: 065090MG) HIPER ALLIADOS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA Josemar Soares Lima Jascemar Soares Lima Josemar Soares Lima Jascemar Soares Lima RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO JUSTIÇA DO TRABALHO 3�
DRA. DANIELA MIRANDA BENETTI JUIZA FEDERAL TITULAR WANDERLEI DE MOURA MELO DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 2459 MONITORIA 0002349-43.2003.403.6113 (2003.61.13.002349-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP190168 - CYNTHIA DIAS MILHIM) X NILO DE OLIVEIRA(SP175600 - ANDRÉIA TAVEIRA PACHECO) Diante do silêncio do requerido acerca do requerimento de desistência da ação formulada à fl. 118, requeira a Caixa Econômica Federal o que for de seu interesse, no prazo de 10 (dez) dias. Int. 0003692-30.
valores pactuados?c) Houve a cobrança da contribuição devida ao FCVS em montante superior ao pactuado?d) Quais índices de correção monetária foram aplicados aos contratos? Explicar período por período e se o índice aplicado estava em conformidade com o previsto nos contratos.e) Houve a cobrança de juros capitalizados?f) Identificou contratos com amortização negativa?g) Em caso de amortização negativa, a utilização da Tabela Price implica a capitalização dos juros?h) Quais benf
em setembro de 2011. Condeno a parte embargada ao pagamento de verba honorária correspondente a 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor proposto em execução e aquele reconhecido como devido nos embargos, ficando suspensa a execução das verbas em razão do deferimento da gratuidade de Justiça (Lei 1060/50, arts. 11 e 12) - fls. 48 dos autos da ação principal. Dispensado o recolhimento de custas, nos termos do art. 7º. da Lei 9.289/96. Transitada em julgado, trasladem-se cóp
presente ação de busca e apreensão em ação executiva, tendo em vista que o veículo foi apreendido e entregue ao depositário nomeado, conforme certidão de fl. 77, restando apenas a intimação do devedor para fins do disposto nos parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do Decreto-lei nº 911/69. Int. CONSIGNACAO EM PAGAMENTO 1403919-55.1998.403.6113 (98.1403919-5) - DIRCE BALLABEM ROTGER(SP156103 - EDUARDO BALLABEM ROTGER E SP191640 - LUIS ERNESTO DOS SANTOS ABIB) X BANCO DO BRASIL SA(SP02313