16 Resultado da pesquisa vicente de paulo tallarico adorno - em: 13/01/2025
Página 1 de 2
A SETIMA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO DO AGRAVO. EM MESA AC-SP 1624116 0006076-66.2010.4.03.6112 INCID. :13 - AGRAVO ART. 557 DO CPC RELATOR APTE ADV APDO ADV ADV : : : : : : JUIZ CONV. LEONEL FERREIRA ELZA SATIE HAGA TANAKA ROGERIO ROCHA DIAS Instituto Nacional do Seguro Social - INSS DANILO TROMBETTA NEVES HERMES ARRAIS ALENCAR A SETIMA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO. EM MESA AC-SP 1729946 0011563-61.2011.4.03.6183 INCID. :13 - AGRAVO ART. 5
A SETIMA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO DO AGRAVO. EM MESA AC-SP 1624116 0006076-66.2010.4.03.6112 INCID. :13 - AGRAVO ART. 557 DO CPC RELATOR APTE ADV APDO ADV ADV : : : : : : JUIZ CONV. LEONEL FERREIRA ELZA SATIE HAGA TANAKA ROGERIO ROCHA DIAS Instituto Nacional do Seguro Social - INSS DANILO TROMBETTA NEVES HERMES ARRAIS ALENCAR A SETIMA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO. EM MESA AC-SP 1729946 0011563-61.2011.4.03.6183 INCID. :13 - AGRAVO ART. 5
AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADV/PROC: SP271941 - IONE MENDES GUIMARÃES REU: RODTEC SERVICOS TECNICOS E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA VARA : 13 PROCESSO : 0008089-35.2014.403.6100 PROT: 08/05/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ADRIANA QUADROS BRANT DE CARVALHO ADV/PROC: SP196792 - HENRIQUE DI YORIO BENEDITO REU: UNIAO FEDERAL VARA : 7 PROCESSO : 0008090-20.2014.403.6100 PROT: 08/05/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ANTONIO JOSE DEMIAN A
00086 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0013651-09.2010.4.03.6183/SP 2010.61.83.013651-0/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : Desembargadora Federal DIVA MALERBI Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PLINIO CARLOS PUGA PEDRINI e outro HERMES ARRAIS ALENCAR VICENTE DE PAULO TALLARICO ADORNO DERMEVAL BATISTA SANTOS e outro FEDERAL DA 1 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª : JUIZO SSJ>SP : DECISÃO DE FOLHAS : 0013651092
00086 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0013651-09.2010.4.03.6183/SP 2010.61.83.013651-0/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : Desembargadora Federal DIVA MALERBI Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PLINIO CARLOS PUGA PEDRINI e outro HERMES ARRAIS ALENCAR VICENTE DE PAULO TALLARICO ADORNO DERMEVAL BATISTA SANTOS e outro FEDERAL DA 1 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª : JUIZO SSJ>SP : DECISÃO DE FOLHAS : 0013651092
Por todas as considerações supra, curvo-me ao entendimento jurisprudencial dominante, em favor da pacificação dos litígios e da unificação do direito. Logo, de rigor a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido autoral. Da Justiça Gratuita A Justiça Gratuita, deferida no despacho inicial, não foi impugnada pela União Federal em sua contestação, ou seja, no momento processual adequado, a teor do art. 100 do CPC. Além do que, não houve demonstração da mudança da
1. Recebo a apelação do INSS no efeito devolutivo. 2. Vista à parte contrária para contrarrazões. 3. Após, remetam-se os autos ao E.Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens. Int. 0012876-91.2010.403.6183 - JOSE RODRIGUES DA MATA(SP138058 - RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Posto isso, nego provimento aos embargos de declaração interpostos da sentença constante nos autos, uma vez que não há qualquer obscurid
1. Recebo a apelação do INSS no efeito devolutivo. 2. Vista à parte contrária para contrarrazões. 3. Após, remetam-se os autos ao E.Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens. Int. 0012876-91.2010.403.6183 - JOSE RODRIGUES DA MATA(SP138058 - RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Posto isso, nego provimento aos embargos de declaração interpostos da sentença constante nos autos, uma vez que não há qualquer obscurid
benefício previdenciário para incidência dos índices legais, julgou improcedente o intento. O recurso interposto pela parte autora insiste em pedir, basicamente, que o benefício seja revisto, alegando que houve perda do poder aquisitivo e não-aplicação dos índices legais. Houve contra-razões. Este, em síntese, o relatório. DECIDO A questão comporta julgamento na forma do artigo 557 do CPC. Nesse sentido, são os precedentes desta Corte. O cerne da questão submetida ao Judiciário r
benefício previdenciário para incidência dos índices legais, julgou improcedente o intento. O recurso interposto pela parte autora insiste em pedir, basicamente, que o benefício seja revisto, alegando que houve perda do poder aquisitivo e não-aplicação dos índices legais. Houve contra-razões. Este, em síntese, o relatório. DECIDO A questão comporta julgamento na forma do artigo 557 do CPC. Nesse sentido, são os precedentes desta Corte. O cerne da questão submetida ao Judiciário r