688 Resultado da pesquisa victor hugo heydi toioda - em: 26/01/2025
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seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;(...) III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a orde
seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;(...) III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a orde
evidência foram precedidos de causa de nulidade insanável. Ainda, note-se que as vias recursais estão lassamente mantidas, com as quais as partes poderão contar após a oportuna prolação da nova sentença.Com efeito, cumpre registrar que a correção de julgamento pautado determinantemente com arrimo em erro sobre fato essencial está autorizada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (v.g. SS 4119, DJe 09/02/2011).Em respeito aos caros princípios constitucionais do devido proces
10 - Ano XCIII • NÀ 86 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo FAZENDA Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO 3ª TURMA JULGADORA - REUNIÃO DIA 11/05/2016 (CONFERÊNCIA DE ACÓRDÃOS) AI SF 2014.000002704113-76 TATE Nº 00.423/15-7. AUTUADO: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO SA. CACEPE: 0287227-79. ADVOGADOS:JOÃO BACELAR DE ARAÚJO, OAB/PE: 19.632; REINALDO BEZERRA NEGROMONTE, OAB/PE: 6.935. FE
8 - Ano XCV• NÀ 41 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo oficiais. Jurisprudência. 3. Ausência de provas idôneas a sustentar o procedimento proposto pelo contribuinte e a inquinar o levantamento fiscal. Procedência. 4. Adequação da penalidade imputada (art. 10, VI, “d”, Lei nº 11.514/1997) à infração cometida, no patamar ora vigente de 90% a incidir sobre o crédito tributário constituído. Impossibilidade de manifestação acerca de suposto caráter confi