53 Resultado da pesquisa vilma aparecida guimaraes - em: 14/01/2025
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0005657-36.2011.4.03.6201 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6201018532 - VILMA APARECIDA GUIMARAES DA CRUZ (MS013975 - PAULA LUDIMILA BASTOS E SILVA, MS005738 ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA, MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999- ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) Considerando o comunicado médico anexado aos autos em 16/07/2012 alegando a sua impossibilidade de realização da perícia, sendo assim, redesigno a
CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0001284-08.2010.403.6003 - JANE DENISE FLORES MOREIRA(SP281598 - MARCIO AURELIO DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X JANE DENISE FLORES MOREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Proc. nº 0001284-08.2010.4.03.6003Classificação: B SENTENÇA:Tendo em vista o cumprimento da obrigação, comprovado nos autos (fl. 279/280), JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Sem custas.T
caput, do CPC, permite à parte requerer ao juiz a intimação do perito para prestar esclarecimentos. IV - Os quesitos apresentados pela autora, ora agravante, já foram esclarecidos pelos peritos médicos nos laudos apresentados, tendo concluído que, do ponto de vista da especialidade médica ortopedia e psiquiatria, a recorrente não apresenta incapacidade para o trabalho V - Concluindo o magistrado, em decisão fundamentada, pela desnecessidade de complementação das perícias, lhe é líc
0002444-63.2013.403.6003 - RODRIGO FERREIRA DE CARVALHO(MS016206B - RODOLFO LUIS GUERRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS015438 - ENLIU RODRIGUES TAVEIRA) Nos termos do artigo 30, I, c, da Portaria 10/2009 deste Juízo, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada pela parte ré. 0002506-06.2013.403.6003 - GLAUCIA ELIAS DE SOUZA(SP058428 - JORGE LUIZ MELLO DIAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS015438 - ENLIU RODRIGUES TAVEIRA
[email protected] o arbitramento de fls. 38. 0000026-21.2014.403.6003 - ENEDINA PEDRO DE SOUZA(MS012740 - RODRIGO NARCIZO DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intimem-se as partes acerca da perícia médica a ser realizada no dia 10/06/2015, às 11 horas e 45 minutos, na sede da Justiça Federal de Três Lagoas/MS, situada na Av. Antonio Trajano, 852 (Praça Getúlio Vargas), Centro, em Três Lagoas/MS, devendo a parte autora comparecer a fim de submeter
0002711-35.2013.403.6003 - IDALINA SILVESTRE DIAS DOS SANTOS(SP281598 - MARCIO AURELIO DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos do artigo 30, I, c, da Portaria 10/2009 deste Juízo, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada pela parte ré. 0002712-20.2013.403.6003 - VILMA APARECIDA GUIMARAES(SP281598 - MARCIO AURELIO DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos do artigo 30,
o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para que implante o benefício no prazo de 15 (quinze) dias, sem olvidar o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para o primeiro pagamento. As parcelas em atraso somente serão pagas após o trânsito em julgado. EXPEÇA-SE ofício para cumprimento da antecipação de tutela. Defiro a gratuidade da justiça requerida, observado o art. 12 da Lei 1.060/50. Sem custas e sem honorários nesta instância judicial, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/
Previdência Social não retira a possibilidade de comprovação do desemprego por outros meios de prova, e que, por outro lado, a ausência de registro em CTPS não é suficiente para a comprovação dessa condição, conforme já decidido pelo C. Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Interpretação de Lei Federal, Pet 7.115/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/03/2010, DJe 06/04/2010, faculto à parte autora a comprovação d
pertinência, sob pena de indeferimento. Fica facultado ao INSS a possibilidade de apresentação dos extratos do CNIS/PLENUS atualizados quando da manifestação acerca do laudo pericial.Intimem-se. 0002771-08.2013.403.6003 - LUZIA JESUS DIAS(SP210924 - JAYSON FERNANDES NEGRI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intimem-se as partes acerca da perícia médica a ser realizada no dia 12/01/2015, às 13 horas e 15 minutos, na sede da Justiça Federal de Três Lagoas/MS, situada na Av. Ant
0000126-73.2014.403.6003 - VILMA APARECIDA GUIMARAES(SP281598 - MARCIO AURELIO DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A parte autora propôs ação ordinária visando, em síntese, a condenação do INSS à revisão da Renda Mensal Inicial - RMI de seu benefício previdenciário de auxílio doença posteriormente convertido em aposentadoria por invalidez, para o recálculo do salário-de-benefício com o uso das 80% maiores contribuições (excluindo-se as 20% menores), relati