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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO juízo ter homologado os cálculos apresentados pela própria reclamada, ora embargante, consoante fls. 198, observa-se que a empresa Energisa Acre restou vencida em seus demais pedidos alternativos, gerando a sucumbência considerada pressuposto processual recursal e diante disso, tem o direito público subjetivo de, pelo menos, ter a decisão judicial de fls. 222/223, analisada por outra instância, motivo pelo qual, revogo parcialmente a interlocutória de fls.
104 Rio Branco-AC, terça-feira 22 de junho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.855 - RECLAMADO: Editora e Distribuidora Eduicacional S/A - UNOPAR - Diante do exposto, e por tudo mais que consta dos autos, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide e julgo procedente o pedido inicial, a fim CONDENAR, como de fato CONDENOa requerida Editora e Distribuidora Eduicacional S/A - UNOPAR: A) Ao pagamento da quantia deR$8.000,00 (oitomil reais),referentes ao dano moral so
106 Rio Branco-AC, terça-feira 24 de janeiro de 2023. ANO XXVIlI Nº 7.228 ADV: VINICIUS SILVA NOVAIS (OAB 4850/AC) - Processo 070157256.2022.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Vinicius Silva Novais Sociedade Individual de Advocaica - DEVEDOR: Estado do Acre - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001 Intime-se a parte credora para
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO dade Individual de Advocacia - DEVEDOR: Estado do Acre - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001 Intime-se a parte credora para proceder a retirada do alvará judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, decorrido o prazo, arquivem-se os autos independente de nova intimação e transito em julgado. ADV: VINICIUS SILVA NOVAIS (OAB 4850/AC) - Processo 070173655.2021.8.01.0007 - Cum
106 Rio Branco-AC, segunda-feira 25 de julho de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.111 CPC, declino da competência em favor do juízo do lugar onde se encontre a criança, a saber, Comarca de Epitaciolândia Ac. Redistribua-se. Publique-se. Cumpra-se. ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC) - Processo 070139847.2022.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - REQUERENTE: Karinny Cristine Freitas Oliveira - INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, ora suplicada. T
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: VINICIUS SILVA NOVAIS (OAB 4850/AC) - Processo 070062502.2022.8.01.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: A.S.O. - REQUERIDO: M.R.O. - REPTE: F.S.O. - DECISÃO Vistos, etc. Recebo a inicial pois presentes os requisitos (art. 319, CPC). Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Processe-se em segredo de justiça, nos moldes do artigo 189, II, do CPC, com a inserção da tarja pertinente, acaso não tenha sido fe
2319/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2017 1776 RECLAMADO GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA. JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ(OAB: 163613/SP) PAO DE AÇUCAR REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO(OAB: 147738/SP) RODRIGO MORO Intimado(s)/Citado(s): ADVOGADO - JACKSON FERNANDO SOUZA DA SILVA RECLAMADO ADVOGADO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL PERITO Justiça do Trabalho - 2ª Região Intimado(s)/Citado(s): 54ª Vara do Tra
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: JAÍNE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 5091/AC) - Processo 070143516.2018.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CREDORA: Jaíne Oliveira dos Santos DEVEDOR: Estado do Acre - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001 Intime-se a parte credora para proceder a retirada do alvará judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. A
128 Rio Branco-AC, terça-feira 18 de outubro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.167 Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Vinicius Silva Novais Sociedade Individual de Advocacia - DEVEDOR: Estado do Acre - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001 Intime-se a parte credora para proceder a retirada do alvará judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, decorrido o prazo, arquivem-se os autos independente de no
104 Rio Branco-AC, sexta-feira 29 de abril de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.053 Unipessoal de Advocacia - DEVEDOR: Estado do Acre - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001 Intime-se a parte credora para proceder a retirada do alvará judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, decorrido o prazo, arquivem-se os autos independente de nova intimação e transito em julgado. ADV: PAULA YARA BRAGA DE CARLI (OAB 3434/AC)