718 Resultado da pesquisa vitor tedde carvalho - em: 01/01/2025
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JOVANI(SP175266 - CELSO TAVARES DE LIMA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Fica o(a) patrono(a) da parte autora ciente do(s) depósito(s) disponibilizado(s) pelo E. TRF, bem como de que deverá, no exercício do mandato que lhe foi outorgado, comunicar a parte a fim de que proceda ao levantamento do que lhe cabe, diretamente junto à instituição bancária.De modo a evitar a perenização do processo, em prejuízo maior da parte autora, as providências deverão ser ultimadas no pr
JOVANI(SP175266 - CELSO TAVARES DE LIMA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Fica o(a) patrono(a) da parte autora ciente do(s) depósito(s) disponibilizado(s) pelo E. TRF, bem como de que deverá, no exercício do mandato que lhe foi outorgado, comunicar a parte a fim de que proceda ao levantamento do que lhe cabe, diretamente junto à instituição bancária.De modo a evitar a perenização do processo, em prejuízo maior da parte autora, as providências deverão ser ultimadas no pr
Vistos.Em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 794, I, c/c o artigo 795, ambos do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.Antes, porém, promova a serventia as devidas anotações no sistema informatizado de movimentação processual, na rotina MV-XS.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE-PROC ESPEC JURISD CONTENCIOSA 0002559-22.201
Vistos.Em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 794, I, c/c o artigo 795, ambos do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.Antes, porém, promova a serventia as devidas anotações no sistema informatizado de movimentação processual, na rotina MV-XS.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE-PROC ESPEC JURISD CONTENCIOSA 0002559-22.201
11ª VARA CÍVEL Dra REGILENA EMY FUKUI BOLOGNESI Juíza Federal Titular DEBORA CRISTINA DE SANTI MURINO SONZZINI Diretora de Secretaria Expediente Nº 5575 RECLAMACAO TRABALHISTA 0568821-09.1983.403.6100 (00.0568821-3) - DENISE SOARES NEIVA(SP068734 - WILLIAM ROBERTO GRAPELLA E SP117088 - HELOISA BARROSO UELZE) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1119 - MARINA RITA M TALLI COSTA) 1. Informe a parte autora se é portadora de doença grave, bem como se ainda está na condição de ativa junto ao Ministério d
O advogado HERCULES FERNANDES JARDIM OAB n 159.384 junta cópia de substabelecimento sem reservas outorgado pelo advogado CLÁUDIO LUIZ ESTEVES OAB n 102.217, que não possui procuração nos autos.Cumpra a AUTORA o determinado à fl. 210 regularizando a sua representação processual. Prazo: 15 dias.No silêncio, aguarde-se sobrestado em arquivo.Após a publicação desta decisão exclua do sistema processual os advogados Hercules Fernandes Jardim e Claudio Luiz Esteves.Int. Expediente Nº 588
0002565-29.2011.403.6111 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X JOSIANE LUZIA MARTIM(SP245678 - VITOR TEDDE CARVALHO) Nos termos da deliberação constante do termo de audiência retro juntado, ficam as partes intimadas para, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias a ser iniciado pela CEF, apresentarem alegações finais e juntarem outros documentos. 0002765-36.2011.403.6111 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X MARCELO BRAGA DE ARAUJO(SP245678 - VITOR TEDDE CA
0002565-29.2011.403.6111 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X JOSIANE LUZIA MARTIM(SP245678 - VITOR TEDDE CARVALHO) Nos termos da deliberação constante do termo de audiência retro juntado, ficam as partes intimadas para, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias a ser iniciado pela CEF, apresentarem alegações finais e juntarem outros documentos. 0002765-36.2011.403.6111 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X MARCELO BRAGA DE ARAUJO(SP245678 - VITOR TEDDE CA
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X ADELMO PRANDO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o valor apurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social.Proceda-se a alteração da classe da presente ação para a classe 229. 0000907-67.2011.403.6111 - LUIS GUSTAVO SOARES DE SIQUEIRA(SP242967 - CRISTHIANO SEEFELDER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1464 - JOSE ADRIANO RAMOS) X LUIS GUSTAVO S
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X ADELMO PRANDO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o valor apurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social.Proceda-se a alteração da classe da presente ação para a classe 229. 0000907-67.2011.403.6111 - LUIS GUSTAVO SOARES DE SIQUEIRA(SP242967 - CRISTHIANO SEEFELDER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1464 - JOSE ADRIANO RAMOS) X LUIS GUSTAVO S