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0001893-83.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X NILCIONE ALMEIDA DO NASCIMENTO Ante a inércia do réu, que apesar de regularmente citado não apresentou embargos à monitória no prazo legal, fica convolado o mandado monitório em título executivo judicial.Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados estes em 10% sobre o valor atribuído à causa, devidamente corrigido.Apresente a exequente demonstrativo atualiz
Disponibilização: sexta-feira, 18 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2731 REQDO : G.B.S. VARA:2ª VARA CÍVEL PROCESSO :1000217-47.2019.8.26.0006 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM REQTE : Associação Saúde da Família ADVOGADO : 239842/SP - Carlos Eduardo Sanchez REQDO : Paulo Carneiro de Lucena Me VARA:4ª VARA CÍVEL PROCESSO :1000219-17.2019.8.26.0006 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM REQTE : BANCO DO BRASIL
0014982-52.2008.403.6100 (2008.61.00.014982-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP199759 - TONI ROBERTO MENDONÇA E SP173013 - FERNANDO RICARDO LEONARDI) X ELR SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA ME(SP119380 - EDIVALDO PERDOMO ORRIGO) X ELISABETE LEME RODRIGUES X EDECIO MAURO RODRIGUES X LAURINDA CAPELLO RODRIGUES Suspendo o curso da execução, nos termos do art. 1052, tendo em vista que foram interpostos embargos de terceiro, pretendendo a liberação do único bem penhorado nestes autos.Tornem os autos conc
recebeu a citação declarou que a ré residia naquele endereço, não havendo razão para consulta de endereços alternativos.Contudo, verifico que quando os autos foram enviados à CECON para a audiência de conciliação foi feita consulta ao sistema BACENJUD (fls. 113/114 dos autos principais) sendo localizados três outros endereços.Assim sendo, diante da possibilidade de efetivar-se a citação pessoal, suspendo o andamento destes embargos e determino que se proceda à nova tentativa de c
recebeu a citação declarou que a ré residia naquele endereço, não havendo razão para consulta de endereços alternativos.Contudo, verifico que quando os autos foram enviados à CECON para a audiência de conciliação foi feita consulta ao sistema BACENJUD (fls. 113/114 dos autos principais) sendo localizados três outros endereços.Assim sendo, diante da possibilidade de efetivar-se a citação pessoal, suspendo o andamento destes embargos e determino que se proceda à nova tentativa de c
0000406-49.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA E SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X WILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA(SP261939 - NADIA REGINA MANETTA FERNANDES) Vistos em inspeção. Defiro a suspensão do feito nos termos do artigo 791, inciso, III do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. 0010730-98.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP245431 - RICARDO MOREIRA PRATES BIZARRO E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP166349 - G
MOREIRA PRATES BIZARRO) X TAT COM/ DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E CONVENIENCIA LTDA X THIAGO AUGUSTO TESSER X JOAO CARLOS RODEO Defiro a penhora via BACENJUD, observando que todos os executados já foram citados, os dois primeiros pessoalmente e o terceiro por edital. Proceda a Secretaria a inclusão da minuta de ordem de bloqueio no sistema. Logo que protocolada a ordem, certifique-se nos autos, juntando-se o recibo de protocolamento. Após o cumprimento das providências determinadas, intimem-se.
0000406-49.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA E SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X WILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA(SP261939 - NADIA REGINA MANETTA FERNANDES) Vistos em inspeção. Defiro a suspensão do feito nos termos do artigo 791, inciso, III do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. 0010730-98.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP245431 - RICARDO MOREIRA PRATES BIZARRO E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP166349 - G
convolado o mandado monitório em título executivo judicial.Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados estes em 10% sobre o valor atribuído à causa, devidamente corrigido.Apresente a exequente demonstrativo atualizado do débito.Após, intime-se pessoalmente o devedor a efetuar, em guia de depósito à ordem deste Juízo, o pagamento da quantia indicada pela Exequente, devendo tal pagamento ser comprovado perante este Juízo.Na omissão, expeç
Luciano Tolentino Amaral, julgado em 16.11.2004 - AC nº 2004.01.99.036146-2/MT - Rel. Juiz Federal convocado Iran Velasco Nascimento - TRF/1ª Região - Sétima Turma - Unânime - D.J. 17/12/2004 - pág. 72.). Embora a extinção do processo não tenha decorrido de requerimento da Executada, inaplicável à espécie a Súmula nº 240 do Superior Tribunal de Justiça, pois a Execução ficaria paralisada e sem solução, não sendo recomendável a eternização de demandas por falta de cumprimen