3.372 Resultado da pesquisa viviene matos rufino - em: 16/01/2025
Página 337 de 338
3566/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022 3059 1.006.958 AgR-ED-ED, Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli. DJe Juros e correção monetária na forma da lei. 18.09.2017), bem como o efeito vinculante da decisão ora referida, Condeno a reclamada no pagamento dos honorários advocatícios determino que, no presente feito, sejam aplicados os referidos sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor
3623/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Dezembro de 2022 776 entrada em vigor da Lei 13.467/2017 que alterou as regras atinentes favor da Reclamante – art. 497 do CPC. às matérias acima destacadas (honorários advocatícios e Na mesma data, deverá a Reclamada proceder a entrega de guias gratuidade de justiça), entendo ser aplicável a antiga redação do art. para o saque do FGTS, responsabilizando-se pela integralidade
3601/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022 2421 verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por proceda à baixa na CTPS da autora com data de saída no dia pessoa natural (art. 99, §3º do NCPC). 30.01.2022, observada a projeção do aviso prévio indenizado de 90 Considerando que ambos tratam da gratuidade de justiça; tendo em dias. No caso de descumprimento da obrigação de fazer pela R
3444/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 2299 Súmula 368 do C. TST. - Indenização pela dispensa imotivada no curso da suspensão DO RECOLHIMENTO FISCAL do contrato equivalente a 100% (cem por cento) do salário a que o Trata-se de matéria de ordem pública e observância obrigatória, empregado teria direito no período de garantia provisória no sendo as deduções por imposto de renda na fonte, portanto,
3513/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 2954 índices, repise-se, IPCA-E na fase pré-processual, e na fase rubrica e comprovados nos autos na fase de conhecimento a fim de judicial, ou seja, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (que, se evitar o enriquecimento sem causa do Reclamante. segundo o entendimento da Corte Superior, engloba juros e Posto isso, e uma vez assegurada a gratuidade de justiça a
3598/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Novembro de 2022 2672 Assim sendo, autoriza-se o desconto fiscal, que será calculado mês - multa do art. 477 da CLT. a mês (regime de competência), na forma prevista no art. 12-A da Juros e correção monetária na forma da lei. Lei 7.713/1988 (alterado pela MP 497/2010) e da IN 1.127/2011 da Deverão Autora e 1ª Ré comparecer à Secretaria da Vara, em data SRF/MF, considerando a
3509/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 2374 quais sejam a incidência do IPCA-E e juros legais definidos no art. rubrica e comprovados nos autos na fase de conhecimento a fim de 39, caput da Lei 8177/91 na fase pré-judicial e, a partir do se evitar o enriquecimento sem causa da Reclamante. ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS Código Civil), que engloba ju
3484/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 2338 ALBERTO BENOLIEL, OAB 88741D/RJ. reclamadas arguiram a inépcia da petição inicial, o que foi analisado Presente a parte ré WERNER SYSTEMS CABELEIREIROS LTDA, pelo Juízo, que concedeu à autora o prazo de 15 dias sob pena de representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) Patrícia Dorighetto extinção do feito sem resolução de mérito para que apresentasse Venturi
3499/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 2190 Autoriza-se o desconto previdenciário, sendo certo que a dedução do contrato equivalente a 100% (cem por cento) do salário a que o da cota parte do Reclamante, a título de contribuição previdenciária, empregado teria direito no período de garantia provisória no deve ser feita mês a mês, obedecendo-se ao teto máximo de emprego – art. 10, §1º, III, Lei