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Rio Branco-AC, segunda-feira 2 de agosto de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.884 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 39 ADV: IOCIDNEY DE MELO RIBEIRO (OAB 23420/PB) - Processo 070749433.2021.8.01.0001 - Divórcio Litigioso - Tutela Provisória - REQUERENTE: A.J.S.M. - Portanto, com fundamento no art.200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito. do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do A
40 Rio Branco-AC, sexta-feira 24 de junho de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.090 - Averiguação de Paternidade - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: F.J.S.S. - REQUERIDO: J.F.G. - J.F.G. - A.F.G. - Acolho o Parecer Ministerial de fls. 41/43. Inicialmente, indefiro o pedido de inépcia da petição inicial, trazido em sede de contestação às fls. 25/28, tendo em vista, que não estão presentes nenhuma das causas do artigo 330, § 1º do Código de Processos Civil. Sendo conveniente e oportun
94 Rio Branco-AC, sexta-feira 25 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.191 DA SILVA VIEIRA (OAB 46067/BA), ADV: BEATRIZ LIMA GAMA (OAB 60219/ BA), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), ADV: TATIANA CAMILA DA SILVA CAMPOS (OAB 5045/AC), ADV: FERNANDA CATARINA BEZERRA DE SOUZA (OAB 4865/AC) - Processo 0700948-93.2020.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Rizalda dos Santos Lopes de Sá - REQUERIDO: Banco Itaú Consignado - Dá a parte requerida
6 Rio Branco-AC, sexta-feira 19 de agosto de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.129 Rio Branco-Acre, 17 de agosto de 2022 Desª. Eva Evangelista Relatora 2ª CÂMARA CÍVEL DESPACHO Nº 0100988-59.2022.8.01.0000 - Agravo Interno Cível - Rio Branco - Agravante: Magazine Luiza S/A - Agravante: Zattini Empresas - Agravante: CAMPOS FLORIDOS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. - Agravado: Diretor de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Acre - Agravado: Estado do Acre - Trata-se de Agr
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO conexão determino a união dos processos conexos 0706966-62 e 070685833. 5. De acordo com o art. 300, §2º do CPC, “A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.”. Desse modo, deixo para analisar os pedidos, em ambas as demandas, após a audiência de justificação prévia, que deverá ser designada concomitantemente para as ações conexas - 0706966-62 e 0706858-33. 6. Designe o Cartório data desimpedida para a aud