67 Resultado da pesquisa wandir augusto mercado - em: 15/01/2025
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ADV : MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES APDO(A) : Fundacao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul FUFMS ADV 00078 AC : MS004230 LUIZA CONCI 1624299 0010346-81.2010.4.03.6000 MS RELATOR : DES.FED. MAURICIO KATO APTE : SISTA SINDICATO DOS SERVIDORES TECNICO ADMINISTRATIVOS DA FUFMS REPDO : FERNANDO JORGE RODRIGUES DOLDAN e outros(as) ADV : MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES APDO(A) : Fundacao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul FUFMS ADVG 00079 AC : JOCELYN SALOMAO 1610337 000995
00085 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009685-05.2010.4.03.6000/MS 2010.60.00.009685-8/MS RELATORA APELANTE ADVOGADO REPRESENTADO ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : Desembargadora Federal VESNA KOLMAR SINDICATO DOS SERVIDORES TECNICO ADMINISTRATIVOS DA : SISTA FUFMS : MARTA DO CARMO TAQUES e outro : OLGA OTTONI OLIVEIRA e outros : OLINDA EVA PEZARINE GREF : OLIVIA GONCALVES DE ALMEIDA : ORIVALDO PEREIRA : MARTA DO CARMO TAQUES : Fundacao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul FUFMS : JOCELYN SAL
00085 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009685-05.2010.4.03.6000/MS 2010.60.00.009685-8/MS RELATORA APELANTE ADVOGADO REPRESENTADO ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : Desembargadora Federal VESNA KOLMAR SINDICATO DOS SERVIDORES TECNICO ADMINISTRATIVOS DA : SISTA FUFMS : MARTA DO CARMO TAQUES e outro : OLGA OTTONI OLIVEIRA e outros : OLINDA EVA PEZARINE GREF : OLIVIA GONCALVES DE ALMEIDA : ORIVALDO PEREIRA : MARTA DO CARMO TAQUES : Fundacao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul FUFMS : JOCELYN SAL
00144 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009684-20.2010.4.03.6000/MS 2010.60.00.009684-6/MS APELANTE ADVOGADO REPRESENTADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : SISTA SINDICATO DOS SERVIDORES TECNICO ADMINISTRATIVOS DA FUFMS MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES e outro(a) NIVALCI BARBOSA DE OLIVEIRA e outros(as) NIVALDO FAGUNDES DE LIMA NOELI APARECIDA DOS PACOS VALENTIM NOEMIA FERREIRA ROSA NORMA LUCIA DOS SANTOS GOMES MORETTI MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES Fundacao Universidade Fede
essa não superada a despeito da oposição de embargos declaratórios e já declarada pela instância superior em caso análogo ao presente (RESP nº 1.530.090/MS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 01.06.2015). As demais questões suscitadas no recurso submetem-se à instância superior nos termos da Súmula nº 528/STF. Ante o exposto, ADMITO o recurso especial. Int. São Paulo, 08 de outubro de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente 00146 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009785-57.2010.4.03.6000/M
00144 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009684-20.2010.4.03.6000/MS 2010.60.00.009684-6/MS APELANTE ADVOGADO REPRESENTADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : SISTA SINDICATO DOS SERVIDORES TECNICO ADMINISTRATIVOS DA FUFMS MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES e outro(a) NIVALCI BARBOSA DE OLIVEIRA e outros(as) NIVALDO FAGUNDES DE LIMA NOELI APARECIDA DOS PACOS VALENTIM NOEMIA FERREIRA ROSA NORMA LUCIA DOS SANTOS GOMES MORETTI MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES Fundacao Universidade Fede
essa não superada a despeito da oposição de embargos declaratórios e já declarada pela instância superior em caso análogo ao presente (RESP nº 1.530.090/MS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 01.06.2015). As demais questões suscitadas no recurso submetem-se à instância superior nos termos da Súmula nº 528/STF. Ante o exposto, ADMITO o recurso especial. Int. São Paulo, 08 de outubro de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente 00146 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009785-57.2010.4.03.6000/M
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, interpostos pelas partes, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 07 de fevereiro de 2012. Vesna Kolmar Desembargadora Federal 00098 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009685-05.2010.4.03.6000/MS 2010.
3. A verba honorária dos embargos à execução deve ser mantida nos termos estabelecidos pela sentença de primeiro grau, considerando que o apelo do embargado restou integralmente desprovido. 4. Embargos de declaração do SISTA parcialmente provido e da FUFMS integralmente provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de d
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, interpostos pelas partes, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 07 de fevereiro de 2012. Vesna Kolmar Desembargadora Federal 00098 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009685-05.2010.4.03.6000/MS 2010.