10.003 Resultado da pesquisa wellington coelho de souza - em: 15/01/2025
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2013/6201004757 - QUIRINO CABRAL DA SILVA (MS002923 - WELLINGTON COELHO DE SOUZA, MS015475 - WELLINGTON COELHO DE SOUZA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999- ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) 0000396-22.2013.4.03.6201 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2013/6201004763 - HERCILINO VITORINO DA COSTA (MS002923 - WELLINGTON COELHO DE SOUZA, MS015475 - WELLINGTON COELHO DE SOUZA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID
Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I. 0000380-68.2013.4.03.6201 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2014/6201003620 - EMILIO DA COSTA (MS002923 - WELLINGTON COELHO DE SOUZA, MS015475 WELLINGTON COELHO DE SOUZA JUNIOR) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) 0000378-98.2013.4.03.6201 -1ª VARA GABINETE -
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Defiro a gratuidade de justiça. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, para: I - Esclarecer se o pedido de complementação é em face do INSS ou da União, adequando a lide ao pedido. Após, se em termos, proceda-se conforme dispõe a Portaria nº 05/2010/SEMS/GA01. 0000410-06.2013.4.03.6201 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/620100
0000386-75.2013.4.03.6201 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2013/6201006841 - VIVIENNE CHAGAS BITTENCOURT TEIXEIRA PEDROSA (MS002923 WELLINGTON COELHO DE SOUZA, MS015475 - WELLINGTON COELHO DE SOUZA JUNIOR) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) 0000310-51.2013.4.03.6201 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2013/6201006845 - ALEXANDRE BAZZANA (MS002923 - WELLINGTON COELHO DE SOUZA, MS015475 - WELLINGTON COELHO DE SOU
0007201-54.2014.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6201018161 MARIA DO CARMO SILVA FERREIRA DA SILVA (MS002923 - WELLINGTON COELHO DE SOUZA, MS017301 - RODRIGO COELHO DE SOUZA) X UNIAO FEDERAL (AGU) (MS006424 - ÉRIKA SWAMI FERNANDES) 0000300-36.2015.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6201018196 MARIA DO AMPARO LOPES (MS002923 - WELLINGTON COELHO DE SOUZA) X UNIAO FEDERAL (AGU) (MS006424 ÉRIKA SWAMI FERNANDES)
0007201-54.2014.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6201018161 MARIA DO CARMO SILVA FERREIRA DA SILVA (MS002923 - WELLINGTON COELHO DE SOUZA, MS017301 - RODRIGO COELHO DE SOUZA) X UNIAO FEDERAL (AGU) (MS006424 - ÉRIKA SWAMI FERNANDES) 0000300-36.2015.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6201018196 MARIA DO AMPARO LOPES (MS002923 - WELLINGTON COELHO DE SOUZA) X UNIAO FEDERAL (AGU) (MS006424 ÉRIKA SWAMI FERNANDES)
2013/6201006200 - OLGA MION SILVA (MS014387 - NILSON DA SILVA FEITOSA, MS008896 - JORGE TALMO DE ARAUJO MORAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999- ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) 0000292-30.2013.4.03.6201 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2013/6201006210 - HEUIRDES DA SILVEIRA (MS015475 - WELLINGTON COELHO DE SOUZA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999- ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) 0000392-82.2013.4.03.6
0006758-06.2014.4.03.6201 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6201019596 - ARINELDO OLIVEIRA BORGES (MS002923 - WELLINGTON COELHO DE SOUZA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) 0006659-36.2014.4.03.6201 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6201019628 - SINOMAR FERREIRA DE ARAUJO (MS017408 - WELITON FERREIRA DO NASCIMENTO) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) 0006696-63.2014.4.03.6201 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: DISPOSITIVO: Ante o exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o feito sem análise do mérito, nos termos do art. 284, parágrafo único, art. 295, VI, e art. 267, I do CPC. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem custas e honorários nesta instância judicial, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se baixa no sistema. P.R.I. 0000353-85.201
Intimem-se. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente. P.R.I SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO-4 APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: III - DISPOSITIVO Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência de interesse de agir, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça requerida. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinent