27 Resultado da pesquisa welson luiz da silva - em: 28/12/2024
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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em inspeção.Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação e, querendo, especifique de maneira clara e objetiva quais são as provas que pretende produzir justificando a sua pertinência no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de preclusão da prova.Sucessivamente e em igual prazo e pena, manifeste-se a parte ré no mesmo sentido.Não havendo provas a produzir, venham os autos conclusos para sentença. Intime-se e cumpra-se. 0000377-64.2015.403
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em inspeção.Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação e, querendo, especifique de maneira clara e objetiva quais são as provas que pretende produzir justificando a sua pertinência no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de preclusão da prova.Sucessivamente e em igual prazo e pena, manifeste-se a parte ré no mesmo sentido.Não havendo provas a produzir, venham os autos conclusos para sentença. Intime-se e cumpra-se. 0000377-64.2015.403
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1 VARA DO FORUM FEDERAL DE BARUERI - SP DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM FEDERAL DE OSASCO - SP VARA : 99 PROCESSO : 0004221-22.2015.403.6130 PROT: 01/06/2015 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 4 VARA DO FORUM FEDERAL CRIMINAL - SP DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM FEDERAL DE OSASCO - SP VARA : 99 PROCESSO : 0004222-07.2015.403.6130 PROT: 01/06/2015 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
Disponibilização: sexta-feira, 21 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1780 REQDO : BANCO BRADESCO SA VARA:1ª VARA CÍVEL PROCESSO :1023711-78.2014.8.26.0405 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : VERONICA MAURA DE SOUZA ADVOGADO : 341552/SP - Marina Freitas de Almeida REQDO : BANCO BRADESCO SA VARA:7ª VARA CÍVEL PROCESSO :0033610-20.2014.8.26.0405 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESP
0004229-96.2015.403.6130 - WELSON LUIZ DA SILVA(SP095816 - LUCI APARECIDA MOREIRA CRUZ ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇATrata-se de ação de conhecimento ajuizada por Welson Luiz da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando o restabelecimento de auxílio-doença cessado em 05/03/1999 (NB 113.038.274-2).A parte autora afirmou em sua inicial que permanecia incapacitada para o trabalho, motivo pelo qual ajuizou a presente demanda.Juntou documentos.O I
0004229-96.2015.403.6130 - WELSON LUIZ DA SILVA(SP095816 - LUCI APARECIDA MOREIRA CRUZ ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇATrata-se de ação de conhecimento ajuizada por Welson Luiz da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando o restabelecimento de auxílio-doença cessado em 05/03/1999 (NB 113.038.274-2).A parte autora afirmou em sua inicial que permanecia incapacitada para o trabalho, motivo pelo qual ajuizou a presente demanda.Juntou documentos.O I
08/11/2011, DJe 21/11/2011). O INSS está isento do pagamento de custas processuais (Leis nºs 9.289/96 e 8.620/93), exceto custas e despesas eventualmente despendidas pela parte autora. TUTELA ANTECIPADA Formulou o autor requerimento para a antecipação dos efeitos da tutela (fl. 356). No caso em tela, depreende-se do extrato CNIS anexo e do documento de fl. 355 dos autos, que não estão presentes os requisitos para a adoção da medida, pois, em 29/07/2011 o demandante obteve o deferimento a
Disponibilização: quarta-feira, 26 de julho de 2017 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano X - Edição 2396 11243/00 LEONIDAS ALVARES NETO 11246/04 LUCIANO DONATO FERREIRA 11419/04 VANDERLEI DE SOUZA 11447/01 L G EMPRE IMOBILIARIO S. C. 11473/98 OTACILIO BORGES DE CARVALHO 11490/04 VANDERLEI EUSTAQUIO LOPES 11535/12 ENILDA
em comum e, consequentemente determinar que o Réu revise a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional concedida ao Autor, desde 07/11/2011, concedendo-lhe a aposentadoria integral por tempo de contribuição.Condeno o INSS, ainda, ao pagamento das importâncias vencidas e vincendas, desde já assegurado o direito de compensar os valores já recebidos pela parte autora desde a concessão do benefício atualmente vigente, nos termos da fundamentação, acrescidas de correção monetá
Lei Federal 11.960/2009 (STF, ADIs 4.357 e 4.425).Considerando a sucumbência mínima do autor, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios da parte contrária, nos termos do artigo 85, parágrafos 2º e 3º, do CPC/2015, que fixo no patamar mínimo em relação ao valor da condenação, cujo percentual aplicável será definido quando liquidado o julgado (artigo 85, 4º, II, CPC/2015). Sem custas, em razão do deferimento da assistência judiciária gratuita.Sentença não sujeita