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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DECISÃO 1) Citem-se aos devedores para pagarem a dívida, devidamente atualizada nos moldes do demonstrativo do débito (pp. 19/25), no prazo de 03 (três) dias, contados da citação (CPC, art. 829, caput); 2) Ficam fixados os honorários advocatícios em 10% do valor da causa (art. 827 do CPC), os quais serão reduzidos pela metade para o caso de pagamento integral da dívida no prazo estabelecido no item 1 (CPC, art. 827 e §1º), ficando os devedores també
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO termos da Portaria Conjunta nº 33/2020, dentre os quais não se enquadra o respectivo processo, DETERMINO à Secretaria que, uma vez cumprida a determinação quanto à emenda da inicial, destaque, com brevidade, audiência de conciliação por videoconferência, tomando as seguintes providencias: 1. intimar as partes, pelo correio eletrônico declinado nos autos ou por qualquer outro meio (telefone ou aplicativo WhatsApp), devendo a intimação da parte autora o
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO PROCEDENTES os pedidos ali constantes e, confirmando a liminar, declaro consolidados a propriedade e a posse plenas do bem em mãos da parte autora (credora fiduciária), podendo esta, nos termos do art. 2.º (parte final), do Decreto-Lei nº 911/69, com as alterações da Lei nº 13.043/2014, vender o mesmo a terceiros, independente de leilão, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário previs
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ber aquele montante pela conjugação pura e simples de precatório e RPV, ou seja, receber o mesmo crédito valendo-se de uma RPV para uma parte menos vultuosa dos valores e valer-se do Precatório para receber a outra parte mais vultuosa que restar. Mas perceba-se que a Carta Magna, de outro giro, e cuidadosamente, não veda ao credor a renúncia dos seus créditos. Aliás, quando o credor deliberadamente renuncia aos próprios créditos ele está, em verdade, d
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: WERTZ DOS SANTOS ADVOCACIA E CONSULTORIA LTDA (OAB 149/ AC), ADV: MARIA FABIANY DOS SANTOS ANDRADE (OAB 4650/AC) - Processo 0712017-93.2018.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: Fagner Calegário do Nascimento - Decisão O deferimento do parcelamento das custas processuais é faculdade conferida ao magistrado, nos termos da dicção do art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil, não havendo nos autos comprovação d
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO da publicação da presente Decisão no Diário da Justiça O ato processual será realizado por meio telepresencial e se destinará à coleta de depoimento pessoal do autor e oitiva das testemunhas arroladas pelas partes às pp. 888 e 901. O autor dispensou sua intimação pessoal para o ato e cada parte deverá intimar suas testemunhas (art. 455, CPC). Concedo às partes o prazo de três dias para que tragam aos autos endereço eletrônico e contato de aplicativ
56 Rio Branco-AC, segunda-feira 2 de agosto de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.884 SANTOS RODRIGUES SANTIAGO (OAB 4273/AC) - Processo 060104487.2020.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Raissa Maia Aranha - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - VISTOS e mais Em PLANTÃO JUDICIÁRIO NACIONAL EXTRAORDINÁRIO (Resolução CNJ n.º 313/2020; e a.p.); em regime de TELETRABALHO JUDICIÁRIO (Portaria Conjunta TJ/PRESI/COGER/AC n.º 21/2020; e a.p.) e, mais, em tempo de
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO tuosa dos valores e valer-se do Precatório para receber a outra parte mais vultuosa que restar. Mas perceba-se que a Carta Magna, de outro giro, e cuidadosamente, não veda ao credor a renúncia dos seus créditos. Aliás, quando o credor deliberadamente renuncia aos próprios créditos ele está, em verdade, desonerando os contribuintes daquele pagamento, o que se apresenta de certa forma vantajoso, financeiramente, tanto para o cidadão que paga seus impostos c
70 Rio Branco-AC, segunda-feira 3 de agosto de 2020. ANO XXVIl Nº 6.648 BACENJUD desde sempre funcionou rastreando e bloqueando os valores informados no Protocolo de Bloqueio em todas as contas bancárias da parte, vinculadas por CNPJ ou CPF. Em razão dessa abrangência no rastreio e bloqueio inerentes ao próprio Sistema BACENJUD, e caso ocorra o bloqueio dos ativos financeiros em várias contas da parte, o que torna concreta a possibilidade da constrição ultrapassar o valor real do créd
248 Rio Branco-AC, quarta-feira 17 de junho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.615 zo de sessenta dias, e não havendo qualquer comunicação das partes sobre o cumprimento, ou não, da obrigação, intime-se o credor para informar, no prazo de 2 (dois) dias, acerca da satisfação do crédito. Findo esse prazo sem manifestação do credor, voltem-me conclusos para deliberação. Decorrido o prazo de sessenta dias e vindo o credor comunicar nos autos o não cumprimento da obrigação, intime-se o Estado