7.772 Resultado da pesquisa williane wanessa queiroz cavalcante - em: 27/12/2024
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Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3284 722 de acordo. Neste mesmo ato, fica a parte ré INTIMADA para, no mesmo prazo, se tiver, apresentar proposta de acordo ou manifestar interesse em conciliação por meio de audiência virtual, nos termos do art. 22, § 2º da Lei 9.099/95, a conciliação não presencial mediante emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão
Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3365 880 provido. (STJ - AgRg no AREsp: 102561 RS 2011/0232172-1, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 26/06/2012, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/06/2012). (grifei) Cabe destacar que não há que se falar em renúncia do excedente pela parte requerente, como aduz a parte requerida às f. 200, vez que a sentença de
Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3262 574 necessidade de prova pericial grafotécnica, prejudicada a análise do mérito, pelo que, com fundamento nos arts. 3.º, caput, e 51, II, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito. Sem custas processuais e honorários de advogado (Lei n. 9.099/95, art. 55, caput). Após, preclusa a via recursal e não havendo r
Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3476 164 da parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de incorrer em multa de R$500,00 (quinhentos) reais a cada desconto indevido até o limite de R$10.000,00 (dez mil reais). O art.4ºe o art.139, incisoII,CPC, preveem o direito das partes à celeridade processual e o dever do Magistrado de velar por esta celeridade. Tendo em vista as espe
Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3306 208 desenvolve como entidade de caridade, de filantropia, pias, sem fins lucrativos ou beneficentes é indeclinável que o sistema jurídico que as rege evoca interesse de pessoas físicas necessitadas, logo o benefício lhes será concedido. Noutra banda, entretanto se a pessoa jurídica se consolida para exercer atividade voltada ao aufer
Disponibilização: quinta-feira, 25 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3214 176 Requerido, quando se tratar de pessoa física, tal a dicção do artigo 242, da Lei do Rito Civil, regramento este que é diverso em caso de pessoa jurídica, na forma como apontado pelo artigo 248, §2°, do mesmo Código. O Requerido tem 15 (quinze) dias úteis para a oferta de contestação (artigo 219, do Código de Processo Civil),
Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIII - Edição 3087 490 patrono, deverá haver a comunicação nos autos em até 5 dias úteis anteriores à audiência, quando a audiência acima designada será presencial. Se nada disser, permanecerá sendo audiência virtual. Por fim, RESSALTO que somente não será realizada a audiência de conciliação NÃO PRESENCIAL, caso haja RECUSA DA PARTE RÉ, nos ter
Disponibilização: sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIII - Edição 2986 605 mensagem de texto. Encerrada a audiência virtual, o grupo no aplicativo whatsapp será excluído. Nos termos do art.22,§ 2º, da Lei nº 9.099/95, o resultado da tentativa de conciliação será reduzido a termo, sendo anexado aos autos arquivo em PDF contendo o histórico de conversas do grupo criado para o ato em questão. ADV: WILLI
Disponibilização: sexta-feira, 19 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3210 268 à concessão da benesse, carreando ao feito virtual contracheques (fls. 124 e 125); cota condominial (fls. 126); e comprovantes de rendimentos (fls. 127 a 130); quanto à especificação da tutela de urgência, silenciou. É o relato. Decido. Inicialmente, a gratuidade da justiça deve revelar a dispensa do recolhimento das custas e