1.611 Resultado da pesquisa wilson pereira rodrigues - em: 17/01/2025
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Publicação: quarta-feira, 24 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4306 34 Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/07/2019. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. Apelação Cível nº 0805313-66.2018.8.12.0001 Comarca de Campo
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2761 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 05/06/2019 Publicação: quinta-feira, 06/06/2019 NR.PROCESSO: 5296492.95.2019.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5296492.95.2019.8.09.0000 COMARCA DE ITAPURANGA AGRAVANTE : SÉRGIO RIBEIRO FERREIRA AGRAVADO : ESPÓLIO DE WILSON PEREIRA RODRIGUES RELATOR : MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA – Juiz Substituto em 2º grau DECISÃO LIMINAR Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por Sérgio Ribeiro Ferreira , contra
0013500-68.2014.403.6000 - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO DO SUL(MS013300 - MARCELO NOGUEIRA DA SILVA) X THIAGO XAVIER DE SOUZA(MS010351 - THIAGO XAVIER DE SOUZA) Julgo extinto o presente processo de Execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação do crédito motivador da presente demanda.Levante-se qualquer espécie de constrição judicial que ventura efetuada, expedindo-se o necessário.Tendo em vista a renúncia de p
0013500-68.2014.403.6000 - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO DO SUL(MS013300 - MARCELO NOGUEIRA DA SILVA) X THIAGO XAVIER DE SOUZA(MS010351 - THIAGO XAVIER DE SOUZA) Julgo extinto o presente processo de Execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação do crédito motivador da presente demanda.Levante-se qualquer espécie de constrição judicial que ventura efetuada, expedindo-se o necessário.Tendo em vista a renúncia de p
2688/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 2105 Assinado pelo Servidor da Vara do Trabalho de Dianópolis - TO, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. Em 14 de março de 2019, na sala de sessões da VARA DO TRABALHO DE DIANÓPOLIS - TO/TO, sob a direção do Exmo(a). DIANOPOLIS-TO, 22 de Março de 2019. Juiz OSWALDO FLORENCIO NEME JUNIOR, realizou-se Despacho audiência relativa a AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSI
3308/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2021 10ª Turma 543 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO Gabinete do Desembargador Flavio Ernesto Rodrigues Silva AGRAVANTE: WILSON PEREIRA RODRIGUES Relator: FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. JUÍZO RECORRENTE: MAURICIO MOUTINHO DA SILVA, UNIÃO A C O R D A M os Exmos. Desembargadores que compõem a 10ª FEDERAL (AGU) Turma do Egrégio Tribunal Regio
Vistos em inspeção.Intimem-se as partes sobre o teor do ofício de f. 398.Ofício de f. 398: O Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Terenos, MS, designou as oitivas das testemunhas Lidia Lopes de Almeida e Kesia Etiene Lima de Resende para o dia 3 de agosto de 2017, às 14h20.Designada a oitiva da testemunha Aparecido Martins para o dia 1º de agosto de 2017, às 15h, a ser realizada por videoconferência entre esta Subseção e a Subseção Judiciária de Palmas, TO. MEDIDA CAUTELAR
Vistos em inspeção.Intimem-se as partes sobre o teor do ofício de f. 398.Ofício de f. 398: O Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Terenos, MS, designou as oitivas das testemunhas Lidia Lopes de Almeida e Kesia Etiene Lima de Resende para o dia 3 de agosto de 2017, às 14h20.Designada a oitiva da testemunha Aparecido Martins para o dia 1º de agosto de 2017, às 15h, a ser realizada por videoconferência entre esta Subseção e a Subseção Judiciária de Palmas, TO. MEDIDA CAUTELAR
Publicação: quinta-feira, 2 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4468 154 deferida a constrição do único imóvel existente em nome do devedor, deu causa ao ajuizamento dos embargos à execução. Desta forma, ampliando-se o princípio da causalidade, os honorários serão suportados pela instituição financeira, como corretamente fixado na sentença. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes auto
0000463-04.1996.403.6000 (96.0000463-3) - JORGE MARASSI(MS002114 - PAULO VALMIR P. DA SILVA E MS002287 WILSON PEREIRA RODRIGUES) X JACKSON JOSE DOS SANTOS(MS002114 - PAULO VALMIR P. DA SILVA E MS002287 - WILSON PEREIRA RODRIGUES) X DORA MARIA HAIDAMUS MONTEIRO(MS002114 - PAULO VALMIR P. DA SILVA E MS002287 - WILSON PEREIRA RODRIGUES) X LUIZ ANTONIO GOMES(MS002114 - PAULO VALMIR P. DA SILVA E MS002287 - WILSON PEREIRA RODRIGUES) X LUCIANO PONTES DA SILVA(MS002114 - PAULO VALMIR P. DA SILVA E MS00