5.781 Resultado da pesquisa yguaraci macambira santana - em: 28/01/2025
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1952/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Goncalves). RECORRIDOS: OS MESMOS. RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Vicente Jose Malheiros da Fonseca. ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO de Abaetetuba. 08. PROCESSO TRT-8ª/2ª T/RO/0000701-14.2015.5.08.0122 RITO SUMARÍSSIMO. RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Dr. Valdir Alves Filho e outros). RECORRIDOS: FERNANDO WAIMER (Dr. Marivaldo Peixoto Ribeiro) e CARMONA CABRERA
3555/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho denominada "CTVA", uma vez que possui natureza jurídica de remuneração de cargo em comissão, este, enumerado na norma interna da CEF - CN DIBEN 018/1998. 1.2. O benefício saldado, sobre o qual o reclamante pretende o recálculo, é definido conforme as regras de saldamento previstas no Regulamento do Plano de Benefícios REG/REPLAN, tornando irrelevante a discussão quanto à adesão da
3550/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho que não se confunde com a sententia contra "ius in thesi", essa sim passível de reforma por meio de impugnação extraordinária, dado incorrer o Juiz em erro na interpretação ou na aplicação do direito objetivo. (MALLET, Estevão. Do recurso de revista no processo do trabalho. São Paulo: LTr, 1995, p. 99/100)." "Se a finalidade do recurso de revista repousa na supremacia do direito
2229/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Federal do Trabalho Graziela Leite Colares. ORIGEM: VARA DO TRABALHO de Xinguara. 10. PROCESSO TRT-8ª/3ª T/RO/0000885-55.2015.5.08.0126. RECORRENTE: JOAO DE DEUS GUIMARAES MOTA (Dr. Andre Luyz da Silveira Marques). RECORRIDO: NOVA CANAA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (Dr. Carlos Eduardo Rocha Cruz e outros). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Graziela Leite Cola
2179/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Março de 2017 Desembargadora Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. EMENTA: I- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, negase provimento aos embargos de declaração, eis que o Acórdão analisou os pontos atacados fundamentadamente. II- EMBARGOS PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA. Por agir com manifesto intuito prot
2229/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 1171 Direito Sindical e Questões Análogas / Contribuição Sindical Rural. Alegação(ões): - violação do(a) Novo Código de Processo Civil, artigo 1013, §1º; artigo 1014; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 769. Por fim, a recorrente sustenta que a atividade principal desenvolvida pela recorrida consiste em atividades de apoio à produção florestal, e a fabrica
2215/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 3 - Destaco que, conforme disposto no art. 3º do Ato nº 491/SEGJUD.GP e no art. 5º da Instrução Normativa nº 37/2015, ambas do Tribunal Superior do Trabalho, impõe-se a reapreciação da decisão turmária quando esta for contrária a Súmula ou Tese Jurídica Prevalecente firmada pelo Tribunal Pleno, desde que o entendimento uniformizado não seja conflitante com Súmula
1958/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. É verdade que a Súmula nº 331 do C. TST trata e impõe responsabilidade subsidiária, porém, segundo o disposto no art. 186 do Código Civil brasileiro, "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". É o caso. A Belém Bi