Diário Oficial do Distrito Federal
PÁGINA 6
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR
DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO
TABELA DE PREÇO PÚBLICO 2023
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 04 DE JANEIRO DE 2023
O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO
DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42,
parágrafos XI e XII, do Decreto nº 38094, de 28 de março de 2017, publicado no DODF nº
61, de 29 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Atualizar o Preço Público correspondente à utilização de Área Pública no âmbito da
Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento, referente ao ano de 2023
(Variação acumulada INPC = 5,97%).
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL EUGÊNIO MARQUES HONORATO ASSUNÇÃO
ANEXO I
TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SIAEXERCÍCIO 2023
Espaço ocupado em Áreas Públicas com
finalidades comerciais ou prestação de Unidade
serviço por:
Valores em Real Preço Público
Comércio Estabelecido:
Dia
Mês
Ano
a) Com cobertura (marquise, toldos, telhados
m²
e similares)
0,59
16,83
214,01
b) sem cobertura
m²
0,23
7,08
85,07
Estacionamento cercado sem cobrança de
m²
ingresso ou qualquer preço
0,01
0,41
4,95
Canteiros de obras, parques de diversões,
m²
circos, exposições e similares
0,05
1,72
20,72
Placa, painel publicitário e similares
m²
*
*
*
Feiras permanentes
m²
**
**
**
Feiras livres e similares
m²
**
**
**
Banca em mercado
m²
0,51
15,57
186,93
Comércio ou serviço ambulante em veículos
motorizados ou não:
a) Quiosques, trailer e similares
m²
Nº 9, QUINTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2023
ESPAÇO OCUPADOS EM ÁREAS PÚBLICAS UNIDADE
COM FINALIDADES COMERCIAIS E/OU
M² ( Por metro
PRESTAÇÕES DE SERVIÇO POR:
quadrado)
VALORES EM REAIS PREÇO
PÚBLICO
DIA
MÊS
ANO
Comércio estabelecido:
1. Com cobertura
2. Sem cobertura
m²
m²
0,36
0,18
10,75
5,19
129,14
62,34
Estabelecimento cercado sem cobranças
de ingresso ou qualquer preço
m²
0,03
0,74
8,90
Canteiros de obras, parques de diversos,
Circos, exposições e similares
m²
0,04
1,11
13,36
Área efetivamente utilizada por estabelecimento
de ensino (coberta ou não)
m²
0,04
1,11
13,36
(*) Feiras permanentes – Portaria nº 7 CACI de
18/02/2019
m²
*
*
*
(*) Feira livres e similares – Portaria nº 7 CACI
de
18/02/2019
m²
*
*
*
Banca em mercado
m²
0,30
8,90
106,87
Placa, painel publicitário, Outdoors e similares
Vide Lei 3.035 de 18/07/2002
m²
*
*
*
Unidade
Unidade
0,84
4,20
25,23
125,80
302,75
1.509,62
Avanço de Postos de serviço (PAG/PLL)
m²
0,36
1,11
13,36
Comércio ou serviço ambulante em veículos
Motorizados ou não:
a) Balcões, carrinhos, tabuleiros bancas e
similares
b)Caminhões
**
**
**
Abrigo de táxi – Lei 5,323 de 17/03/2014
m²
-
-
-
b) Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e
und
similares
1,19
35,71
428,54
Áreas pertencentes a esta RA-XXX ( com a
participação ou apoio do GDF)
m²
ISENTO
ISENTO
ISENTO
c) Caminhões
-
5,21
156,44
1877,32
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL)
m²
0,06
1,72
20,72
m²
0,42
12,38
148,63
Abrigo de táxi
m²
***
***
***
Áreas efetivamente utilizadas com as instalações
e
equipamentos
que
concorram
para
desenvolvimento de eventos com finalidade
comercial
Áreas efetivamente utilizadas com as
instalações e equipamentos que concorram
m²
para a realização de eventos com finalidade
comercial
0,59
17,83
214,01
Área efetivamente utilizada por estabelecimento
Particular de ensino (coberta ou não)
m²
0,04
1,11
13,36
Outras finalidades
0,59
17,83
214,01
Outras finalidades
m²
0,27
8,16
97,97
m²
* Observar os dispositivos da Lei nº 3035/2002 e Decreto nº 28.134/2007.
** Observar a Lei nº 4.357/2008 e os Decretos nº's 30.648/2009 e 38.555/2017.
*** Observar a Lei nº 5.323/2014.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE VICENTE PIRES
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2023
O ADMINISTRADOR REGIONAL DE VICENTE PIRES DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 42, incisos XI e XII, do Regimento Interno das
Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e tendo em
vista o disposto no §1°, do artigo 2°, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro 1995, resolve:
Art. 1º Corrigir os valores de preços públicos com base na variação do INPC- Índice
Nacional de Preços ao Consumidor de 5,97% (Índice acumulado), de acordo com a Portaria
nº 73, 19 dezembro de 2022.
Parágrafo único. Os preços públicos foram calculados com base no Decreto nº 17.079, de
28 de dezembro de 1995, alterado pelos Decretos nº 19.265, de 26 de maio de 1998 e nº
25.792, de >02 de maio de 2005, com os coeficientes transformados em reais, atualizados
nos termos do parágrafo único, do artigo 1°, da Lei n°1.118, de 21 de junho de 1996 e
artigo 1°, da Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
GILVANDO GALDINO
PORTARIA Nº 05, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Delega competências no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos III e VII do parágrafo único do art. 105 da Lei
Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao titular da Chefia de Gabinete da Secretaria de Estado de
Fazenda do Distrito Federal para praticar os seguintes atos administrativos:
I - aprovar a marcação e remarcação de férias dos servidores lotados no Gabinete da
Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
II - autorizar o abono de ponto previsto no art. 151 da Lei Complementar nº 840, de 23 de
dezembro de 2011, relativamente aos servidores lotados no Gabinete da Secretaria de
Estado de Fazenda do Distrito Federal;
III - atestar as folhas de frequência dos servidores lotados no Gabinete da Secretaria de
Estado de Fazenda do Distrito Federal;
IV - despachar processos às unidades vinculadas e responder os convites direcionados ao
Secretário de Estado de Fazenda;
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br