Recife, 3 de janeiro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 01/2015
Fica intimado, nos termos da Alínea b, Inciso II, Art. 19 da Lei n° 10.654/91, o seguinte contribuinte, a recolher no prazo de 30 (trinta) dias,
contados desta publicação, o Crédito Tributário apurado no Auto de Infração indicado ou a apresentar Defesa, sob pena dos Débitos ser
inscrito em Dívida Ativa, devendo se dirigir à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de
Sá, n.º 05, Atrás da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou à Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal.
RAZÃO SOCIAL – CACEPE – ENDEREÇO – REGISTRO DO AUTO
- JM DA SILVA RECICLAGEM ME – 0511607-49 – Rodovia BR-36, KM 56, Cohab I, CEP 56.250-000, Trindade – PE - Processo nº
2014.000005126734-41.
Petrolina – PE, 02 de janeiro de 2015.
Sara Amorim dos Santos - Diretor Geral em Exercício
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Danilo Jorge de Barros Cabral
PORTARIA SEPLAG 052, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
O Secretário de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto nº 41.097, de 16 de
dezembro de 2014.
RESOLVE:
I - RATIFICAR o parecer da Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional, em observância ao disposto no art. 9º do Decreto
nº 41.097/2014, referente ao requerimento da Gestora Governamental, Especialidade Planejamento, Orçamento e Gestão, RENATA
MACIEL MARINHO SILVA, matrícula nº 324155-6, mantendo o INDEFERIMENTO da Comissão.
II – APRESENTAR VOTO DESFAVORÁVE L A VALIDAÇÃO DO CURSO, requerido pela Gestora Governamental, Especialidade
Planejamento, Orçamento e Gestão, EDUARDA BORBA LAGIOIA LIPPO, matrícula nº 359559-5, atendendo solicitação da Comissão
Permanente de Desenvolvimento Funcional.
III – Esta Portaria tem seu efeito retroativo a 30 de dezembro de 2014.
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Planejamento e Gestão
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEPLAG Nº 53, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
OS SECRETÁRIOS DE ADMINISTRAÇÃO E DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista a edição do Ato governamental n° 5055
de 09 de dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado em 10.12.2014, que nomeia os candidatos remanescentes aprovados
e classificados no concurso público para o cargo de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão.
RESOLVEM:
1. Convocar os candidatos nomeados para o cargo de Analista em Planejamento, Orçamento e Gestão através do Ato Governamental nº
5055, para apresentarem-se, na sede SAD – Secretária de Administração, sito a Avenida Engenheiro Antônio de Góes, 194, Pina, para
realizar posse coletiva, conforme cronograma abaixo:
a. Dia 08.01.2015 das 8h00 as 17h00 para os candidatos nomeados classificados nas posições 109º a 179º;
b. Dia 09.01.2015 das 8h00 às 11h30 para os candidatos classificados nas posições 180º a 218.
2. Determinar que, para a posse coletiva, os candidatos nomeados pelo Ato Governamental referido no item anterior deverão apresentar
toda a documentação comprobatória dos requisitos para o provimento do cargo, previsto no edital de abertura do concurso público
correspondente, bem como os resultados do exame pré admissional, realizado pelo Núcleo de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho
do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH – PE, além de uma foto 3x4.
3. Convocar os candidatos nomeados para o cargo de Analista em Planejamento, Orçamento e Gestão através do Ato Governamental
nº 5055, para apresentarem-se, no dia 09.01.2015, no Auditório do Banco Central Recife, localizado na Rua da Aurora, 1259, Santo
Amaro, a partir das 14h00, para o Ato Solene de Posse e outras atividades relacionadas com o exercício da função. Na oportunidade,
os candidatos que tomarem posse serão comunicados dos locais, datas e horários dos próximos eventos necessários para o início do
exercício das funções.
4. Determinar que, no dia 12.01.2015, os candidatos que tomaram posse na SAD deverão apresentar na sede da Secretaria de
Planejamento e Gestão, sito a Rua da Aurora 1377 – Santo Amaro, cópia de toda a documentação comprobatória dos requisitos para
o provimento do cargo entregue na SAD, bem como os resultados do exame pré admissional, além de duas fotos 3x4, conforme o
cronograma abaixo:
a. das 8h00 as 12h00 para os candidatos nomeados classificados nas posições 109º a 179º;
b. das 13h00 às 17h00 para os candidatos classificados nas posições 180º a 218º.
5. Informar aos nomeados que o efetivo exercício na função de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão será contado a partir do
dia 13.01.2015.
6. Solicitar aos nomeados que porventura ocupem cargos como servidores públicos em outros órgãos, que solicitem sua exoneração a
partir do dia anterior ao início do exercício no novo cargo, ou seja, no dia 12.01.2015.
7. Esta Portaria tem seu efeito retroativo a 30 de dezembro de 2014.
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
Secretário de Administração
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Planejamento e Gestão
Repartições Estaduais
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS
INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE
SERVIÇOS – CONDIC
RESOLUÇÃO Nº 059/2014
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, de 01
de dezembro de 2014.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS - CONDIC, no exercício das
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11
de outubro de 1999, no Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar os seguintes Pareceres Técnicos, observados os
prazos e condições ali fixados, a serem objeto de Decretos
concessivos específicos:
Parecer nº 111/2014 – ampliação com nova linha de produtos/
comércio importador atacadista – ALCOA ALUMÍNIO S/A –
CNPJ/MF n° 23.637.697/0067-38 – CACEPE n° 0078068-50;
Parecer n° 131/2014 – implantação de novo empreendimento/
agrupamento industrial prioritário – ATP SOLUÇÕES EM
ENERGIA LTDA. – CNPJ/MF n° 19.979.490/0001-48 – CACEPE
n° 0571211-41; Parecer nº 123/2014 – implantação/comércio
importador atacadista – CASA FLORA LTDA. – CNPJ/MF
n° 62.808.506/0008-55 - CACEPE nº 0568294-00; Parecer
n° 119/2014 – implantação/comércio importador atacadista –
CYCLOPLAST IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE RESINAS
EIRELI EPP – CNPJ/MF n° 21.279.886/0001-24 – CACEPE
n° 0598092-56; Parecer nº 132/2014 – ampliação com nova
linha de produtos/agrupamento industrial prioritário – EPLAST
NORDESTE S/A – CNPJ/MF n° 15.395.884/0002-89 – CACEPE
n° 0523579-02; Parecer nº 122/2014 – ampliação com nova linha
de produtos/agrupamento industrial prioritário – FLEX IMPORT –
COMÉRCIO INDÚSTRIA LTDA. – CNPJ/MF n° 08.297.453/000133 – CACEPE n° 0342674-25; Parecer n° 126/2014 – implantação/
comércio importador atacadista – GALTECOM COMÉRCIO E
IMPORTAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS
AUTOMOTORES LTDA. – CNPJ/MF n° 05.109.239/0003-80
– CACEPE n° 0583236-51; Parecer n° 106/2014 – implantação
de novo empreendimento/agrupamento industrial prioritário –
GERALDO MACEDO DE ALMEIDA EIRELI – CNPJ/MF n°
20.673.381/0001-87 - CACEPE n° 0587029-11; Parecer n°
121/2014 – implantação/agrupamento industrial prioritário –
INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS E DERIVADOS UBIVELESSA
EIRELI – CNPJ/MF n° 21.045.543/0001-03 – CACEPE n°
0595101-10; Parecer n° 102/2014 – implantação de novo
empreendimento/agrupamento industrial prioritário – INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA. – CNPJ/
MF n° 75.821.546/0009-60 – CACEPE n° 0595070-80; Parecer
n° 114/2014 – implantação/central de distribuição – INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA. – CNPJ/
MF n° 75.821.546/0009-60 – CACEPE n° 0595070-80; Parecer
n° 116/2014 – ampliação/ampliação com nova linha de produtos/
agrupamento industrial prioritário – IPLAMM – INDÚSTRIA
DE PLÁSTICOS EIRELI – CNPJ/MF n° 14.677.338/0001-97 –
CACEPE n° 0467502-90; Parecer nº 133/2014 – implantação de
novo empreendimento/agrupamento industrial prioritário – LBE
INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS E DERIVADOS EIRELI – CNPJ/
MF n° 20.901.756/0001-19 – CACEPE n° 0595057-02; Parecer
n° 127/2014 – ampliação/ampliação com nova linha de produtos/
comércio importador atacadista/trading – LETHA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. – CNPJ/MF n° 05.522.145/0001-76 – CACEPE
n° 0299334-12; Parecer n° 103/2014 – ampliação com nova linha
de produtos/central de distribuição – LIOTÉCNICA TECNOLOGIA
EM ALIMENTOS LTDA. – CNPJ/MF n° 61.297.784/0007-41 CACEPE n° 0399099-05; Parecer nº 134/2014 – implantação/
comércio importador atacadista – LYNS COMÉRCIO DE PEÇAS
E EQUIPAMENTOS S.A. – CNPJ/MF n° 08.965.144/0001-94 –
CACEPE n° 0548491-01; Parecer n° 118/2014 – manutenção do
poder competitivo/agrupamento industrial prioritário – LUZARTE
ESTRELA LTDA. – CNPJ/MF n° 09.994.633/0001-37 – CACEPE
n° 0009469-23; Parecer n° 120/2014 – implantação/agrupamento
industrial prioritário – MINERAÇÃO CERAPE & ASSOCIADOS
MINECAL - LTDA. – CNPJ/MF n° 21.045.647/0001-00 – CACEPE
n° 0592807-94; Parecer nº 110/2014 – ampliação com nova linha
de produtos/agrupamento industrial prioritário – MINERALLI
MINERAÇÃO LTDA. – CNPJ/MF n° 15.022.815/0002-20 –
CACEPE n° 0509398-82; Parecer nº 112/2014 – ampliação
com nova linha de produtos/agrupamento industrial prioritário –
MINERALLI MINERAÇÃO LTDA. – CNPJ/MF n° 15.022.815/000149 – CACEPE n° 0477236-96; Parecer nº 113/2014 – implantação/
comércio importador atacadista – NET IMPORT EQUIPAMENTOS
DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA - EPP – CNPJ/MF n°
19.111.162/0001-25 – CACEPE n° 0550171-77; Parecer nº
128/2014 – implantação/comércio importador atacadista –
OUROLUX COMERCIAL LTDA. – CNPJ/MF n° 05.393.234/000593 – CACEPE n° 0590017-47; Parecer nº 135/2014 – implantação
de novo empreendimento/agrupamento industrial prioritário
– QUALI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
- CNPJ/MF nº 21.168.862/0001-06 - CACEPE n° 0595164-02;
Parecer nº 105/2014 – ampliação com nova linha de produtos/
agrupamento industrial prioritário – RAMPINELLI ALIMENTOS
LTDA. – CNPJ/MF n° 79.416.541/0005-89 – CACEPE nº 038021919; Parecer nº 136/2014 – implantação/comércio importador
atacadista – RIDOURO IMPORTAÇÃO LTDA. – CNPJ/MF n°
20.838.530/0001-10 – CACEPE n° 0587370-30; Parecer nº
137/2014 – ampliação com nova linha de produtos/agrupamento
industrial prioritário – SABINO DE MELO E CIA LTDA. - EPP
– CNPJ/MF n° 18.281.970/0001-78 – CACEPE n° 053299817; Parecer nº 129/2014 – implantação/comércio importador
atacadista – SAINTE MARIE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA. – CNPJ/MF n° 05.289.245/0005-28 – CACEPE n° 057851204; Parecer n° 130/2014 – implantação/comércio importador
atacadista – SANTISTA WORK SOLUTION S.A. – CNPJ/MF
n° 61.520.607/0006-00 – CACEPE n° 0007701-16; Parecer nº
104/2014 – implantação de novo empreendimento/agrupamento
industrial prioritário – SQUADRO INDÚSTRIA METALÚRGICA
E CONSTRUÇÕES LTDA. – CNPJ/MF n° 19.789.966/0001-88 –
CACEPE n° 0566767-43; Parecer nº 108/2014 – implantação de
novo empreendimento/agrupamento industrial prioritário – THEBE
BOMBAS HIDRÁULICAS LTDA. – CNPJ/MF n° 46.127.262/000384 – CACEPE n° 0592016-73; Parecer nº 115/2014 – implantação
de novo empreendimento/agrupamento industrial prioritário/
atividade industrial relevante – TINTAS IQUINE LTDA. – CNPJ/
MF nº 09.722.463/0003-01 – CACEPE nº 0600152-17; Parecer nº
107/2014 – implantação de novo empreendimento/agrupamento
industrial prioritário – TRAMONTINA DELTA S/A - CNPJ/MF
nº 02.508.145/0003-95 – CACEPE nº 0598026-77; Parecer
nº 138/2014 – revitalização/agrupamento industrial prioritário
– UNITÁ – INDÚSTRIA, COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - CNPJ/MF nº
24.265.779/0001-35 – CACEPE nº 0191539-88; Parecer nº
109/2014 – implantação de novo empreendimento/agrupamento
industrial prioritário – VALELAC INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS
EIRELI - CNPJ/MF nº 20.886.896/0001-65 – CACEPE nº 058839380; Parecer nº 125/2014 – ampliação com nova linha de produtos/
agrupamento industrial prioritário – VIDFARMA INDÚSTRIA DE
MEDICAMENTOS LTDA. - CNPJ/MF nº 03.993.167/0001-99
– CACEPE nº 0288218-31; Parecer nº 124/2014 – manutenção
do poder competitivo/atividade industrial relevante – WHITE
MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA. - CNPJ/
MF nº 24.380.578/0022-03 – CACEPE nº 0148472-99;
II – Negar a aprovação dos seguintes projetos por não
solucionarem pendências existentes, de acordo com a 88ª
Reunião do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e
de Serviços – CONDIC:
FRIGOMALTA LTDA. – CNPJ/MF nº 03.668.435/0001-05 CACEPE nº 0271545-72; MCM METAL MECÂNICA LTDA.
- CNPJ/MF nº 11.372.283/0001-19 - CACEPE nº 039719103; PARATY INDÚSTRIA & COMÉRCIO LTDA. - CNPJ/MF
nº 03.468.343/0001-73 - CACEPE nº 0264855-59; ÊXITO
IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A. - CNPJ/MF nº
07.391.673/0004-01 - CACEPE nº 0414003-64.
III – Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização dos incentivos
concedidos, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, no Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
IV – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
7
II – Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização das alterações
concedidas, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, no Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
III – Esta Resolução entra em vigor nesta data;
Recife, 18 de dezembro de 2014.
Márcio Stefanni Monteiro Morais
Secretário Executivo, no exercício da Presidência do CONDIC
(F)
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS
INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE
SERVIÇOS - CONDIC
RESOLUÇÃO Nº 061/2014
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, em
reunião de 01 de dezembro de 2014.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS - CONDIC, no exercício das
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11
de outubro de 1999, no Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar as seguintes decisões do Comitê Diretor do PRODEPE,
em reunião de 01 de dezembro de 2014:
Central Pet Indústria, Comércio, Importadora e Exportadora
Ltda. – aprovado o pedido para terceirizar parte do seu processo
de fabricação dos produtos incentivados através dos Decretos nºs
24.830, de 01/11/2002 e 26.625, de 19/04/2004, com a matriz:
Central Pet Indústria, Comércio, Importadora e Exportadora Ltda.,
localizada na Rodovia PE-60, s/nº, km 11, Zona Industrial ZI – 3ª,
Suape – Ipojuca/PE., inscrita no CNPJ/MF nº 05.006.462/0001-30
e CACEPE nº 0290562-09; Mineralli Mineração Ltda. – negado o
pedido para terceirizar os produtos incentivados dentro do Estado,
por 03 (três) anos, através do Decreto nº 39.364, de 30/04/2013;
Notaro Alimentos Ltda. – aprovado o pedido de prorrogação para
terceirizar, através das Resoluções CONDIC de nºs 020/2010,
006/2011 e 054/2014, a partir de 30/09/2014, com redução do
percentual de crédito presumido para 75%, até 29/09/2016;
Pepsico Amacoco Bebidas do Brasil Ltda. – negado o
pedido para terceirizar os produtos incentivados pelo Decreto nº
24.271, de 06/05/2002, em estabelecimento fora do Estado de
Pernambuco, com o percentual de incentivos sob forma de crédito
presumido equivalente a 90% do percentual máximo previsto para
a região de desenvolvimento, por 18 (dezoito) meses;
II – Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização das alterações
concedidas, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, no Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
III – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Recife, 18 de dezembro de 2014.
Márcio Stefanni Monteiro Morais
Secretário Executivo, no exercício da Presidência do CONDIC
(F)
Licitações e Contratos
Recife, 18 de dezembro de 2014.
Márcio Stefanni Monteiro Morais
Secretário Executivo, no exercício da Presidência do CONDIC
(F)
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS
INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE
SERVIÇOS - CONDIC
RESOLUÇÃO Nº 060/2014
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, em
reunião de 01 de dezembro de 2014.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS - CONDIC, no exercício das
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11
de outubro de 1999, no Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar as seguintes decisões do Comitê Diretor do PRODEPE,
em reunião de 01 de dezembro de 2014:
Asa Indústria e Comércio Ltda. – 1. aprovado o pedido de
aumento do percentual do benefício para 75% dos produtos
listados a seguir, incentivados através do Decreto nº 31.350, de
28/01/2008, em isonomia à empresa Bombril S/A., incentivada
através do Decreto nº 21.155, de 17/12/1998: a) “amaciante
– NBM/SH 3809.91.90”; 2. negado o pedido de aumento do
percentual do benefício para 75% dos produtos listados a seguir,
incentivados através do Decreto nº 31.350, de 28/01/2008, em
isonomia à empresa Bombril S/A., incentivada através do Decreto
nº 21.155, de 17/12/1998, por não estar de acordo com a descrição
dos produtos relacionados no Decreto desta empresa, para os
seguintes produtos: a) “detergente líquido – NBM/SH 3402.90.39”;
b) “desinfetante – NBM/SH 3808.40.10”; 3. aprovado o pedido
de aumento do percentual do benefício para 75% do produto
“sabão em barra – NBM/SH 3401.19.00”, incentivado através
do Decreto nº 31.350, de 28/01/2008, em isonomia à empresa
Edite de Oliveira Severiano., incentivada através do Decreto
nº 33.272, de 08/04/2009; Fante Indústria de Bebidas Ltda. aprovado o pedido de postergação do início do prazo de fruição
do Decreto nº 36.212, de 16/02/2011, para fevereiro de 2014; Pro
Delphus Comércio e Indústria Importação & Exportação de
Simuladores e Equipamentos Médicos Ltda. EPP – aprovado
o pedido de enquadramento, para industrial prioritário, no Decreto
nº 41.093, de 12/09/2014, alterando seu benefício para 70% e
ajustando seu prazo de fruição para 12 (doze) anos; Pro-Color
Química Nordeste Ltda. – aprovado o pedido de alteração do
endereço da empresa para Rodovia PE-062, nº 1000, Loteamento
Santa Cecília - Condado/PE, no Decreto nº 37.503, de 29/11/2011,
aumentando o percentual do benefício para 75%;
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
Resultados de Licitação: Pregão Eletrônico nº 122/2014
COMPESA/CPL
–
Empresa
Vencedora:
INSTRONIC
INSTRUMENTOS DE TESTES LTDA - Lote 03 no valor de R$
25.500,00. Lote 01 Deserto e Lote 02 Fracassado. Pregão
Eletrônico SRP nº 197/2014 COMPESA/CPL – Empresa
Vencedora: ATACADÃO DO LABORATÓRIO LTDA-ME - Lote 01
no valor de R$ 53.499,60 e Lote 02 no valor R$ 56.808,00. Patrícia
Mendes Cândido Cavalcanti – Pregoeira. Pregão Eletrônico
SRP nº 134/2014 COMPESA/CPL – Empresa Vencedora: HEXIS
CIENTIFICA S.A – Lote 01 – no valor de R$ 238.000,00. Lote 02 –
Fracassado. Luciano Saraiva de Melo – Pregoeiro.
(F)
CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO
METROPOLITANA DO RECIFE LTDA. – CTM
Contrato Nº 06014.005 Decorrente do Processo de Dispensa
de Licitação Nº 000383-CPL, realizado com observância do
Parecer Nº 0187/2014-PGE e do Despacho Nº 286/2014-CJU e
fundamento no art. 24, IV, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações.
Objeto: Contratação de instituição financeira para administrar e
operar a Conta Garantia de Tarifas e suas aplicações financeiras
– STPP/RMR, de acordo com as instruções fornecidas pelo
contratante.
Contratante: Consórcio de Transportes da Região Metropolitana
do Recife Ltda. - CTM
Contratada: Banco Bradesco S.A
Valor Global: R$ 44.743,80 (quarenta e quatro mil, setecentos e
quarenta e tres reais e oitenta centavos).
Prazo: 03 (tres) meses, contados a partir da data de sua
assinatura.
Data de Assinatura : 05 de dezembro de 2014
(F)
Polícia Militar
190