Recife, 10 de junho de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
Ano XCIII • NÀ 107 - 9
DECRETA:
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
14000- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Projeto:
12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar
4.4.90.00 - Investimentos
0119
TOTAL
461.965,34
461.965,34
461.965,34
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Planejamento e
Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 7.147.677,69 (sete milhões, cento e quarenta e sete mil, seiscentos e setenta e sete reais e
sessenta e nove centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de superávit
financeiro de 2015, apurado no Balanço Patrimonial do Estado, em 31.12.2015, na fonte de recursos “0119 - Recursos Decorrentes da
Operacionalização da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social e Modernização Administrativa - FRSMA”, no valor de R$
7.147.677,69 (sete milhões, cento e quarenta e sete mil, seiscentos e setenta e sete reais e sessenta e nove centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2016.
DECRETO Nº 43.142, DE 9 DE JUNHO DE 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 5.909.570,00
em favor da Secretaria de Transportes.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimento, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente,
DECRETA:
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Transportes, crédito
suplementar no valor de R$ 5.909.570,00 (cinco milhões, novecentos e nove mil e quinhentos e setenta reais), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de superávit financeiro
de 2015, apurado no Balanço Patrimonial do Estado, em 31.12.2015, na fonte “0119 - Recursos Decorrentes da Operacionalização da
Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social e Modernização Administrativa - FRSMA”, no valor de R$ 5.909.570,00 (cinco
milhões, novecentos e nove mil e quinhentos e setenta reais).
30000- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta
Atividade:
04.122.0993.2751 - Desenvolvimento de Ações Interinstitucionais do Governo
4.4.40.00 - Investimentos
ORÇAMENTO FISCAL 2016
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0119
TOTAL
7.147.677,69
7.147.677,69
7.147.677,69
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de maio de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 43.145, DE 9 DE JUNHO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 293.913,89
em favor da Secretaria de Planejamento e Gestão.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com a operacionalização do Órgão, não implicando em acréscimo
ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
18000- SECRETARIA DE TRANSPORTES
00111 Secretaria de Transportes - Administração Direta
Projeto:
26.782.0268.1896 - Execução de Obras de Infraestrutura de Transportes em Municípios
4.4.40.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
0119
0119
TOTAL
5.909.570,00
1.290.000,00
4.619.570,00
5.909.570,00
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Planejamento
e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 293.913,89 (duzentos e noventa e três mil, novecentos e treze reais e oitenta e nove
centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETO Nº 43.143, DE 9 DE JUNHO DE 2016.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 13.612.552,72
em favor da Secretaria de Planejamento e Gestão.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão,
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Planejamento e
Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 13.612.552,72 (treze milhões, seiscentos e doze mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e
setenta e dois centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de superávit
financeiro de 2015, apurado no Balanço Patrimonial do Estado, em 31.12.2015, na fonte de recursos “0119 - Recursos Decorrentes
da Operacionalização da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social e Modernização Administrativa - FRSMA”, no valor de
13.612.552,72 (treze milhões, seiscentos e doze mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
7.467,00
0101
7.467,00
40.564,00
0101
40.564,00
69.402,89
69.402,89
130.320,00
0101
0101
0101
TOTAL
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
130.320,00
46.160,00
46.160,00
293.913,89
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2016
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
30000- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta
Atividade:
04.846.0969.0626 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da Secretaria de Planejamento e Gestão
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.126.0969.4276 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Secretaria de Planejamento e Gestão
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.0969.4388 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Planejamento e Gestão
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.126.0969.4488 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo da Secretaria de Planejamento e Gestão
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.121.0993.4100 - Consolidação e Operacionalização do Modelo Todos Por
Pernambuco
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta
Atividade:
04.122.0993.2751 - Desenvolvimento de Ações Interinstitucionais do Governo
4.4.40.00 - Investimentos
TOTAL
0119
13.612.552,72
13.612.552,72
ORÇAMENTO FISCAL 2016
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
30000- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta
Projeto:
04.121.0993.4173 - Implantação de Recursos e Funcionalidades Complementares do
Modelo Todos por Pernambuco
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.0993.2751 - Desenvolvimento de Ações Interinstitucionais do Governo
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
224.511,00
0101
0101
224.511,00
69.402,89
69.402,89
293.913,89
13.612.552,72
DECRETO Nº 43.146, DE 9 DE JUNHO DE 2016.
DECRETO Nº 43.144, DE 9 DE JUNHO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 7.147.677,69
em favor da Secretaria de Planejamento e Gestão.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão,
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 2.466.000,00
em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco
Governador Eduardo Campos – EMPETUR.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas operacionais da Entidade, não implicando acréscimo
ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,