10 - Ano XCIII • NÀ 164
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
A Portaria nº 108/SES-PE, de 06 de março de 2012, que estabelece os indicadores de desempenho municipal da Atenção Primária à
Saúde e suas respectivas formas de cálculo e parâmetros de avaliação;
A Portaria nº 83/SES-PE, de 04 de março de 2013, que altera os dispositivos da Portaria nº 108/SES-PE, de 06 de marco de 2012, do
Secretário Estadual de Saúde, na qual foi instituído o Manual de Instrução para o cálculo dos Indicadores de Desempenho Municipal da
Atenção Primária e dá outras providências;
A Resolução CIB/PE nº 2849, de 07 de março de 2016, que estabelece que, para 9ª avaliação de desempenho da PEFAP, quatro
indicadores de saúde serão avaliados como faixa 03 (máxima).
RESOLVE:
Art. 1º. Apresentar o índice de desempenho municipal nos indicadores da Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária à
Saúde do Estado de Pernambuco, referentes ao segundo semestre do exercício de 2015, listados no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º. Apresentar valores a serem repassados aos municípios referentes à avaliação de desempenho do segundo semestre do
exercício de 2015, de acordo com o índice de desempenho estabelecido no Artigo 1o desta Portaria, bem como o teto anual de recursos
estabelecidos no Anexo II da Portaria nº 108 de 12 de março de 2012, listado no Anexo II.
Art 3º. Fica instituído que os seguintes indicadores de saúde serão avaliados como faixa 03 (máxima):
I - proporção de portadores de hipertensão arterial acompanhados;
II - proporção de portadores de diabetes mellitus acompanhados;
III - percentual de desnutrição em crianças menores de 02 anos; e
IV - razão entre exames citopatólogico do colo do útero em mulheres entre 25 a 64anos em 1/3 da população.
Art. 4o. Os recursos orçamentários de que trata o Artigo 2o serão transferidos do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 5o. O valor global dos recursos financeiros do financiamento regulamentado nesta Portaria, para o 2º semestre do exercício de 2015,
é de R$ 6.701.077,70 (seis milhões, setecentos e um mil, setenta e sete reais e setenta centavos), que correrão por conta do orçamento
do Tesouro Estadual, devendo onerar o Programa de Trabalho 1033 - Melhoria da Atenção à Saúde.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
ANEXO I
ÍNDICES DE DESEMPENHOS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO REFERENTES AO SEGUNDO SEMESTRE DO
EXERCÍCIO DE 2015.
INDICADORES
Município
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
SOMA
260530 Exu
260540 Feira Nova
260545 Fernando de Noronha
260550 Ferreiros
260560 Flores
260570 Floresta
260580 Frei Miguelinho
260590 Gameleira
260600 Garanhuns
260610 Glória do Goitá
260620 Goiana
260630 Granito
260640 Gravatá
Recife, 10 de setembro de 2016
3
3
3
3
3
3
3
2
2
0
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
0
3
3
2
3
3
3
3
3
3
3
3
2
3
2
3
1
3
3
3
3
3
3
3
2
3
3
3
3
3
1
3
3
3
3
3
3
1
3
2
3
3
3
3
2
2
3
2
2
3
2
2
2
2
3
2
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
1
2
3
4
5
6
7
260650 Iati
3
2
3
3
1
2
3
260660 Ibimirim
3
3
1
3
3
3
3
260670 Ibirajuba
3
3
3
3
1
3
260680 Igarassu
3
3
2
1
2
2
260690 Iguaraci
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
95,0
97,5
97,5
100,0
97,5
97,5
100,0
87,5
92,5
0,0
95,0
100,0
90,0
8
9
10
SOMA
3
3
3
90,0
3
3
3
95,0
3
3
3
3
95,0
3
3
3
3
87,5
3
3
3
3
100,0
INDICADORES
Município
260700 Inajá
3
3
3
3
1
2
3
3
3
3
92,5
260710 Ingazeira
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
100,0
260720 Ipojuca
3
2
1
1
3
2
3
3
3
3
85,0
260730 Ipubi
3
3
1
3
3
3
3
3
3
3
95,0
260740 Itacuruba
3
3
3
3
1
3
3
3
3
3
95,0
260750 Itaíba
1
2
3
3
3
3
3
3
3
3
92,5
260760 Itamaracá
1
0
2
3
2
2
3
3
3
3
0,0
260765 Itambé
3
3
2
3
3
2
3
3
3
3
95,0
260770 Itapetim
3
3
3
3
2
3
3
3
3
3
97,5
260775 Itapissuma
1
2
1
2
3
2
3
3
3
3
82,5
260780 Itaquitinga
3
3
3
3
1
2
3
3
3
3
92,5
260790 Jaboatão dos Guararapes
1
2
1
1
2
2
3
3
3
3
77,5
260795 Jaqueira
3
3
1
3
3
2
3
3
3
3
92,5
260800 Jataúba
3
3
1
3
3
3
3
3
3
3
95,0
260805 Jatobá
3
3
1
3
2
3
3
3
3
3
92,5
260810 João Alfredo
3
3
1
1
3
2
3
3
3
3
87,5
260820 Joaquim Nabuco
3
3
2
3
3
2
3
3
3
3
95,0
260825 Jucati
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
100,0
260830 Jupi
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
100,0
260840 Jurema
3
3
3
3
1
3
3
3
3
3
95,0
260845 Lagoa do Carro
3
3
2
3
1
3
3
3
3
3
92,5
260005 Abreu e Lima
3
2
1
1
3
2
3
3
3
3
85,0
260850 Lagoa do Itaenga
3
3
3
3
3
2
3
3
3
3
97,5
260010 Afogados da Ingazeira
3
3
3
3
2
3
3
3
3
3
97,5
260860 Lagoa do Ouro
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
100,0
260020 Afrânio
3
3
3
2
1
2
3
3
3
3
90,0
260870 Lagoa dos Gatos
3
3
1
3
3
2
3
3
3
3
92,5
260030 Agrestina
3
3
3
3
2
3
3
3
3
3
97,5
260875 Lagoa Grande
3
3
3
2
3
3
3
3
3
3
97,5
100,0
260040 Água Preta
3
3
3
3
3
2
3
3
3
3
97,5
260880 Lajedo
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
260050 Águas Belas
3
3
3
2
1
3
3
3
3
3
92,5
260890 Limoeiro
3
3
2
3
1
3
3
3
3
3
92,5
260060 Alagoinha
3
3
3
3
3
2
3
3
3
3
97,5
260900 Macaparana
3
3
2
3
1
3
3
3
3
3
92,5
260070 Aliança
2
3
2
3
1
3
3
3
3
3
90,0
260910 Machados
3
3
0
3
3
2
3
3
3
3
0,0
260080 Altinho
3
3
3
3
1
2
3
3
3
3
92,5
260915 Manari
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
100,0
260090 Amaraji
3
3
1
3
3
2
3
3
3
3
92,5
260920 Maraial
3
3
3
3
3
2
3
3
3
3
97,5
260100 Angelim
3
3
3
3
1
3
3
3
3
3
95,0
260930 Mirandiba
3
3
1
3
1
2
3
3
3
3
87,5
260105 Araçoiaba
1
0
1
2
3
2
3
3
3
3
0,0
260940 Moreno
3
2
1
2
3
2
3
3
3
3
87,5
260110 Araripina
3
3
3
3
1
2
3
3
3
3
92,5
1
2
2
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
1
3
3
3
2
3
3
3
3
3
2
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
2
3
2
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
1
3
3
3
2
3
0
3
3
3
2
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
1
1
3
3
1
2
0
3
3
3
3
1
1
3
2
1
1
3
3
3
3
3
1
3
3
1
3
3
2
3
1
1
3
2
3
3
3
5
3
3
1
3
3
2
3
1
1
3
1
3
1
2
3
1
3
3
3
3
3
1
1
2
1
3
1
1
2
3
2
3
3
3
3
3
1
6
3
2
3
3
3
2
3
2
3
2
3
2
2
2
2
3
2
3
2
1
3
3
2
2
2
2
2
2
3
2
3
3
2
2
3
3
3
7
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
8
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
9
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
10
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
SOMA
90,0
85,0
95,0
100,0
95,0
92,5
0,0
92,5
95,0
97,5
95,0
92,5
75,0
95,0
95,0
90,0
82,5
100,0
0,0
95,0
100,00
95,0
80,0
95,0
92,5
87,5
92,5
92,5
92,5
97,5
92,5
95,0
97,5
92,5
100,0
100,0
95,0
1
3
1
3
3
2
3
3
3
3
5
3
1
1
3
6
3
2
3
3
7
3
3
3
3
8
3
3
3
3
9
3
3
3
3
10
3
3
3
3
SOMA
100,0
87,5
92,5
97,5
260120 Arcoverde
3
3
3
3
2
3
3
3
3
3
97,5
260130 Barra de Guabiraba
3
3
3
3
3
2
3
3
3
3
97,5
260140 Barreiros
3
2
3
2
3
2
3
3
3
3
92,5
260150 Belém de Maria
1
3
1
3
3
2
3
3
3
3
87,5
260160 Belém de São Francisco
3
3
1
3
1
2
3
3
3
3
87,5
260170 Belo Jardim
3
3
2
2
3
2
3
3
3
3
92,5
260180 Betânia
3
3
3
3
2
2
3
3
3
3
95,0
260190 Bezerros
3
3
2
3
2
2
3
3
3
3
92,5
260200 Bodocó
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
100,0
260210 Bom Conselho
3
1
1
1
2
3
3
3
3
3
82,5
260220 Bom Jardim
3
3
0
3
3
3
3
3
3
3
0,0
260230 Bonito
3
3
2
3
1
2
3
3
3
3
90,0
260240 Brejão
3
3
3
3
3
2
3
3
3
3
97,5
260250 Brejinho
3
3
3
3
1
3
3
3
3
3
95,0
260260 Brejo da Madre de Deus
3
3
3
3
3
2
3
3
3
3
97,5
260270 Buenos Aires
3
3
3
3
2
3
3
3
3
3
97,5
260280 Buíque
2
3
2
3
1
2
3
3
3
3
87,5
260290 Cabo de Santo Agostinho
2
2
1
3
3
2
3
3
3
3
87,5
260300 Cabrobó
3
3
1
3
3
3
3
3
3
3
95,0
260310 Cachoeirinha
3
3
3
3
1
2
3
3
3
3
92,5
1
3
1
3
2
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
2
3
3
2
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
2
3
3
3
3
2
1
3
1
3
3
3
2
2
3
1
3
2
1
3
3
2
3
3
1
3
1
6
3
3
3
2
3
3
2
2
3
3
2
3
3
2
3
2
2
2
3
2
3
2
2
3
2
7
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
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8
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3
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9
3
3
3
3
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3
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3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
10
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
SOMA
100,0
90,0
97,5
92,5
90,0
95,0
87,5
97,5
100,0
100,0
90,0
95,0
100,0
87,5
97,5
95,0
90,0
90,0
100,0
95,0
95,0
97,5
87,5
100,0
85,0
INDICADORES
Município
260320 Caetés
260330 Calçado
260340 Calumbi
260345 Camaragibe
260350 Camocim de São Félix
260360 Camutanga
260370 Canhotinho
260380 Capoeiras
260390 Carnaíba
260392 Carnaubeira da Penha
260400 Carpina
260410 Caruaru
260415 Casinhas
260420 Catende
260430 Cedro
260440 Chã de Alegria
260450 Chã Grande
260460 Condado
260470 Correntes
260480 Cortês
260490 Cumaru
260500 Cupira
260510 Custódia
260515 Dormentes
260520 Escada
4
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
2
3
3
3
3
2
2
3
3
3
3
3
3
3
5
3
1
3
3
1
1
1
3
3
3
1
3
3
1
2
3
3
1
3
3
1
3
1
3
1
INDICADORES
Município
260950 Nazaré da Mata
260960 Olinda
260970 Orobó
260980 Orocó
260990 Ouricuri
261000 Palmares
261010 Palmeirina
261020 Panelas
261030 Paranatama
261040 Parnamirim
261050 Passira
261060 Paudalho
261070 Paulista
261080 Pedra
261090 Pesqueira
261100 Petrolândia
261110 Petrolina
261120 Poção
261130 Pombos
261140 Primavera
261150 Quipapá
261153 Quixabá
261160 Recife
261170 Riacho das Almas
261180 Ribeirão
261190 Rio Formoso
261200 Sairé
261210 Salgadinho
261220 Salgueiro
261230 Saloá
261240 Sanharó
261245 Santa Cruz
261247 Santa Cruz da Baixa Verde
261250 Santa Cruz do Capibaribe
261255 Santa Filomena
261260 Santa Maria da Boa Vista
261270 Santa Maria do Cambucá
INDICADORES
Município
261280 Santa Terezinha
261290 São Benedito do Sul
261300 São Bento do Una
261310 São Caitano
4
2
2
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
2
3
3
3
1
3
3
3
3
3
2
3
3
1
3
3
2
3
3
3
3
2
3
3
3
3
3
3
2
2
4
3
3
3
3
261320 São João
3
3
3
3
1
3
3
3
3
3
95,0
261330 São Joaquim do Monte
261340 São José da Coroa Grande
3
3
3
3
3
2
3
3
2
3
2
2
3
3
3
3
3
3
3
3
95,0
95,0