8 - Ano XCIII • NÀ 206
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00313 Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC
Atividade:
18.846.0936.3615 - Contribuições Patronais da APAC ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
18.122.0936.4352 - Suporte às Atividades Fins da Agência Pernambucana de Águas e
Clima - APAC
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
13.000,00
13.000,00
47.241,51
0101
47.241,51
TOTAL
60.241,51
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta
Projeto:
04.121.0993.4173 - Implantação de Recursos e Funcionalidades Complementares do
Modelo Todos por Pernambuco
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Recife, 4 de novembro de 2016
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
60.241,51
0101
60.241,51
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
DECRETA:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta
Atividade:
08.242.0381.4136 - Operacionalização e Expansão da Rede de Atenção e Apoio à
Pessoa com Deficiência
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
99000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
00999 Reserva de Contingência
Op. Especial: 99.999.0307.0983 - Reserva de Contingência
9.9.99.00 - Reserva de Contingência
0241
10.800.000,00
VALOR
10.800.000,00
10.800.000,00
10.800.000,00
10.800.000,00
10.800.000,00
10.800.000,00
DECRETO Nº 43.716, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 179.000,00
em favor da Secretaria das Cidades.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas de pessoal, operacionais e de investimentos do Órgão, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
4.284.013,00
0101
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
4.284.013,00
4.284.013,00
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
TOTAL
4.284.013,00
4.284.013,00
4.284.013,00
DECRETO Nº 43.715, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de pessoal da Entidade,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Departamento Estadual de
Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, crédito suplementar no valor de R$ 10.800.000,00 (dez milhões e oitocentos mil reais), destinado
ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º os provenientes de excesso de arrecadação
do DETRAN-PE, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Fonte de Recursos
“0241 - Recursos Próprios - Adm. Indireta”, no valor de R$ 10.800.000,00 (dez milhões e oitocentos mil reais), especificado no Anexo II;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
ORÇAMENTO FISCAL 2016
38000 - SECRETARIA DAS CIDADES
00123 Secretaria das Cidades - Administração Direta
Atividade:
15.122.0957.4375 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria das Cidades
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Projeto:
15.122.0957.4019 - Adequação das Instalações Físicas da Secretaria das Cidades
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 10.800.000,00
em favor do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE.
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
1.500.000,00
812.000,00
812.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
0241
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
0241
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
ORÇAMENTO FISCAL 2016
2.089.800,00
1.500.000,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
0241
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria das Cidades, crédito
suplementar no valor de R$ 179.000,00 (cento e setenta e nove mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas
no Anexo I.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2016
0241
500.000,00
298.200,00
298.200,00
2.089.800,00
DECRETA:
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
0241
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
38000- SECRETARIA DAS CIDADES
00311 Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE
1000.00.00 - RECEITAS CORRENTES
1100.00.00 - RECEITA TRIBUTÁRIA
1120.00.00 - TAXAS
1122.00.00 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1122.99.00 - OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1122.99.01 - OUTRAS TAXAS P/PREST.SERVIÇOS - ARRECAD.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
0241
600.000,00
600.000,00
4.000.000,00
4.000.000,00
500.000,00
ANEXO II
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude, crédito suplementar no valor de R$ 4.284.013,00 (quatro milhões, duzentos e oitenta e quatro mil e treze
reais), destinados ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
0241
TOTAL
DECRETO Nº 43.714, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
38000- SECRETARIA DAS CIDADES
00311 Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE
Atividade:
26.782.0228.0566 - Descentralização dos Serviços de Trânsito do Interior
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
26.125.0231.2469 - Serviços de Fiscalização, Registro e Segurança de Veículos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
26.846.0982.0573 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição do DETRANPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
26.846.0982.0575 - Contribuições Patronais do DETRAN-PE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
26.126.0982.4286 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática no
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
26.122.0982.4403 - Suporte às Atividades Fins do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 11.846.0982.0574 - Encargos com o PASEP do DETRAN-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
26.782.1018.0568 - Habilitação de Condutores
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
60.241,51
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 4.284.013,00
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude.
ORÇAMENTO FISCAL 2016
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
0101
0119
TOTAL
150.000,00
150.000,00
29.000,00
26.000,00
3.000,00
179.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
38000 - SECRETARIA DAS CIDADES
00123 Secretaria das Cidades - Administração Direta
Atividade:
15.122.0957.4375 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria das Cidades
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
15.453.1031.4131 - Implantação de Corredores Viários e Radial
4.4.90.00 - Investimentos
99000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
00999 Reserva de Contingência
Op. Especial: 99.999.0307.0983 - Reserva de Contingência
9.9.99.00 - Reserva de Contingência
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0119
26.000,00
26.000,00
3.000,00
3.000,00
0101
150.000,00
150.000,00
0101
TOTAL
179.000,00
DECRETO Nº 43.717, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 156.702,34
em favor da Empresa Pernambucana de Transporte
Intermunicipal - EPTI.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando