22 - Ano XCIV• NÀ 229
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017 e alterações, RESOLVE:
Nº 3619-Determinar que a servidora Rachel Mathias Soares Pontes, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social BNDES, à disposição deste Governo, continue em exercício na Assessoria Especial ao Governador, com ônus para o órgão de origem,
mediante ressarcimento, até 31.12.2018.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, do dia 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20.07.1968, nos artigos 4º e 14 do Decreto
nº. 40.200, de 13 de dezembro de 2013, RESOLVE:
Nº 3620-Autorizar o afastamento integral da servidora PATRÍCIA TAKAKO ENDO, matrícula nº. 113751, para as atividades do PósDoutorado na Dublin City University, pelo período de 01 de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2018, sem prejuízo de seus
vencimentos, direitos e vantagens.
PORTARIA SAD Nº 3621 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições e considerando os preceitos
contidos no § 4º, do art. 6º, do Decreto nº 38.190, de 18 de maio de 2012, alterado pelo Decreto nº 39.306, de 17 de abril de 2013, no
item 1.10, da alínea “c”, do art. 1º da Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, bem como no previsto nos arts. 214, 215, 219 e 220
da Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968, RESOLVE:
Art. 1º Designar Paula de Cavalcanti Pavani Lima, matrícula nº 299.729-0, Natália Almeida, matrícula nº 318.635-0 e Leonardo Henrique
Fernandes Bezerra, matrícula nº 318.730-6, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Inquérito Administrativo
Disciplinar, com sede na Avenida Engenheiro Antônio de Góes, nº 194, 8º andar, Pina, Recife/PE.
Art. 2º Instaurar Inquérito Administrativo Disciplinar a ser desenvolvido pela Comissão designada no art. 1º, com objetivo de apurar:
I - a acumulação ilegal de três vínculos públicos praticada por FRANCISCA ÂNGELA DA SILVA, quais sejam: uma aposentadoria no
cargo de Professor PN-III, Classe C, matrícula nº 68.158-0/1, vinculada ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, um cargo de
Analista em Gestão Educacional, matrícula nº 303.358-9, ligado à Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, e um cargo de
Professor I, matrícula nº 68.898-4, vinculado à Prefeitura da Cidade do Recife, conforme consta do Relatório CACEF nº 162/2017, do
Despacho Homologatório nº 125, publicado no DOE de 08 de julho de 2017 e da Cota CACEF nº 110/2017;
II - demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES – CACEF, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Decreto nº 38.540, de 17 de agosto de 2012, RESOLVE:
Nº 3622-Designar Danielle Diletieri de Assis, matrícula nº 324.709-0, para, na qualidade de vogal, compor a Turma IV da Comissão de
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções - CACEF, do Poder Executivo Estadual, em substituição a Isadora Maia Correia da Silva,
matrícula nº 318.657-1, a partir de 1º de dezembro de 2017.
Nº 3623-Designar Alessandra de Melo Rodrigues, matrícula nº 299.702-9, para, na qualidade de vogal, compor a Turma V da Comissão
de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções - CACEF, do Poder Executivo Estadual, em substituição a Fabiana de Oliveira Lima,
matrícula nº 299.694-4, com efeito retroativo a 21 de novembro de 2017.
JULIANNE NÓBREGA CAMPOS DE SOUSA
Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos,
Empregos e Funções - CACEF
DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, DECIDE: INDEFERIR o Recurso Administrativo, interposto
por IRANIR TEIXEIRA REIS FIRMINO, RATIFICANDO, pois, o inteiro teor do Relatório CACEF n° 123/2017, emitido nos autos do
PROCESSO CACEF Nº 0210558-3/2014, considerando que a servidora acumula ilegalmente a um cargo de Assistente em Saúde/
Agente de Saúde (Auxiliar de Laboratório), matrícula nº 1922319, ligado à Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco – SES/PE
e um cargo de Assistente Técnico em Gestão Universitária/Técnico em Laboratório, matrícula n° 109002, vinculado à Universidade de
Pernambuco – UPE, pelos fundamentos elencados na Decisão nº. 34/2017 da Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
e no Encaminhamento nº. 28/2017, da Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções – CACEF.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, DECIDE: INDEFERIR o Recurso Administrativo, interposto por
VERA LÚCIA MARIA MARQUES, RATIFICANDO, pois, o inteiro teor do Relatório CACEF n° 321/2016, emitido nos autos do Processo
CACEF n° 0211683-3/2014, considerando que a servidora acumula ilegalmente a aposentadoria no cargo de Auxiliar Administrativo
em Defesa Social/Auxiliar de Serviços Administrativos, matrícula nº 6670, na Polícia Militar de Pernambuco, e, um Contrato por Tempo
Determinado de Professor, na SEE-PE, matrícula nº 355.422-8, pelos fundamentos elencados na Decisão nº. 33/2017 da Secretária
Executiva de Pessoal e Relações Institucionais e no Encaminhamento nº. 24, da Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos,
Empregos e Funções – CACEF.
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
Processo SIGEPE nº 0223636-4/2017 - Requerente: MEDGE CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA, pensionista do FEPPA, matrícula
nº 221.673-6. DEFIRO o pedido, com base no art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei Federal nº 7.713, de 22/12/1988 e alterações, bem como
art. 30, da Lei Federal nº 9.250, de 26/12/1995 e art. 39, § 5º, inciso III, do Decreto Federal nº 3.000, de 26 de março de 1999, a partir de
25/09/2017, conforme Laudo do Sistema de Perícias Médicas do Instituto de Recursos Humanos do Estado – IRH/PE, à fl. 05.
Processo SIGEPE nº 0222694-7/2017 - Requerente: HUGO MARTINS GOMES, aposentado do FEPPA, matrícula nº 164.057-7.
DEFIRO o pedido, com base no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7.713, de 22/12/1988 e alterações, bem como art. 30, da Lei Federal
nº 9.250, de 26/12/1995 e art. 39, § 5º, inciso III, do Decreto Federal nº 3.000, de 26 de março de 1999, a partir de 19/06/2017, conforme
Laudo do Sistema de Perícias Médicas do Instituto de Recursos Humanos do Estado – IRH/PE, à fl. 03.
Tendo em vista o Recurso Administrativo interposto pela PESSOAL ENGENHARIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME, CNPJ
nº 35.346.147/0001-12, em face da Decisão de Aplicação de Penalidade proferida nos autos do Processo Administrativo nº 052/2017 CPAAP, decido INDEFERIR o recurso, mantendo a penalidade de multa administrativa no valor de R$ 129, 58 (cento e vinte e nove reais e
cinquenta e oito centavos), por ser cabível nos termos da legislação supramencionada e proporcional em face da irregularidade cometida.
As razões da decisão estão expostas detalhadamente no Relatório Recursal nº 09/2017 - CPAAP, da lavra da Gerência Geral de Apoio
Técnico e Jurídico ao Gabinete desta Secretaria, o qual aprovo em seu inteiro teor.
Recife, 06 de dezembro de 2017.
Milton Coelho da Silva Neto
Secretário de Administração
CASA CIVIL
Secretário: Nilton da Mota Silveira Filho
PORTARIAS DO DIA 6 DE DEZEMBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de
2003, e alterações, RESOLVE:
Nº 1467 - - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Coordenador da Administração Tributária Estadual, da
Secretaria da Fazenda, de ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA, da referida Secretaria, para, em Brasília - DF, nos dias 30 de
novembro e 01 de dezembro de 2017, participar da Reunião do Encotro Nacional de Administração Tributária – ENAT.
Nº 1468 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na
Saúde, da Secretaria de Saúde, de GISELLE FONSECA DE CARVALHO, da referida Secretaria, para, em Brasília – DF, no período de
20 a 22 de novembro de 2017, participar da Primeira Reunião da Câmara Técnica do CONASS de Qualidade e Segurança do Paciente.
Nº 1469 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na
Saúde, da Secretaria de Saúde, de GISELLE FONSECA DE CARVALHO, da referida Secretaria, para, em Brasília – DF, no período de
27 a 29 de novembro de 2017, participar do Evento de Encerramento do Projeto Paciente Seguro – Triênio 2015-2017, sem ônus para
o Estado de Pernambuco.
Recife, 7 de dezembro de 2017
Nº 1470 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na
Saúde, da Secretaria de Saúde, de CRISTINA VALENÇA AZEVEDO MOTA, da referida Secretaria, para, em Brasília - DF, no período de
27 a 29 de novembro de 2017, participar do Evento de Encerramento do Projeto Paciente Seguro – Triênio 2015-2017, sem ônus para
o Estado de Pernambuco.
Nº 1471 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na
Saúde, da Secretaria de Saúde, de ROBERTO SILVA DE ALMEIDA, da referida Secretaria, para, em Goiânia - GO, no período de 27 a
29 de novembro de 2017, participar da Apresentação e Análise do Sistema de Gestão de Contratos de OS.
Nº 1472 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na
Saúde, da Secretaria de Saúde, de MÁRIO FABIANO DOS ANJOS MOREIRA, da referida Secretaria, para, em Brasília - DF, nos dias
11 e 12 de dezembro de 2017, participar da Reunião da Câmara Técnica de Assistência Farmacêutica.
Nº 1473 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na
Saúde, da Secretaria de Saúde, de GISELLE FONSECA DE CARVALHO, da referida Secretaria, para, em Brasília - DF, nos dias 11 e
12 de dezembro de 2017, participar das Reunião das Câmaras Técnicas de Assistência Farmacêutica de Atenção à Saúde e de Gestão
de Financiamento.
Nº 1474 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na
Saúde, da Secretaria de Saúde, de THIAGO CAVALCANTE DE ALMEIDA, da referida Secretaria, para, em Brasília – DF, no período de
12 a 14 de dezembro de 2017, participar de uma plenária da Comissão Nacional de Residência Médica.
Nº 1475 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na
Saúde, da Secretaria de Saúde, de JULIANA SIQUEIRA SANTOS, da referida Secretaria, para, em Natal - RN, no período de 12 a 15
de dezembro de 2017, participar das reuniões de Fortalecimento das Equipes de Gestão do Trabalho e da Câmara Técnica de Gestão do
Trabalho de Educação na Saúde do CONASS.
Nº 1476 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na
Saúde, da Secretaria de Saúde, de THIAGO CAVALCANTE DE ALMEIDA, da referida Secretaria, para, em São Paulo - SP, nos dias 16
e 17 de dezembro de 2017, participar de prova prática da Residência Médica na USP.
Nº 1477 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na
Saúde, da Secretaria de Saúde, de EDUARDO JORGE DA FONSECA LIMA, da referida Secretaria, para, em São Paulo - SP, nos dias
16 e 17 de dezembro de 2017, participar de prova prática da Residência Médica na USP.
Nº 1478 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na
Saúde, da Secretaria de Saúde, de JULIANA SIQUEIRA SANTOS, da referida Secretaria, para, em São Paulo - SP, nos dias 16 e 17 de
dezembro de 2017, participar de prova prática da Residência Médica na USP.
Nº 1479 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário de Turismo, Esportes e Lazer, de CIRO JOSÉ
COUCEIRO PINTO, Vice Presidente Executivo da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, para, em
São Paulo - SP, no período de 07 a 09 de dezembro de 2017, participar de reunião com os realizadores da Comic Com Experience – CCXP.
Nº 1480 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Desenvolvimento Econômico, de LUIZ
GONZAGA CARDOSO AYRES FILHO, da referida Secretaria, para, em Brasília - DF, no período de 05 a 07 de dezembro de 2017, tratar
de assuntos de interesse do Estado.
Nº 1481 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude,
de ADRIANA CORREIA DA LUZ, da referida Secretaria, para, em Fortaleza - CE, no período de 27 a 29 de novembro de 2017, participar
da Audiência Pública Regional (FORJUVE).
Nº 1482 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, de ANDREA
SHIRLEY XAVIER DA SILVA, da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, para, em São Paulo - SP, no período de 04 a 07 de
dezembro de 2017, participar das reuniões das Oficinas Analíticas do 3º Ensaio de Proficiência por Comparação Interlaboratorial da Rede
Nacional de Qualidade das Águas – RNQA.
Nº 1483 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, de
ANDRÉA OLINTO DE LYRA SOBRAL, da referida Secretaria, para, em Maragogi - AL, no dia 27 de dezembro de 2017, participar da
Reunião do GT do Rio Persinunga.
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
Secretário da Casa Civil
DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 5911, DE 06/12/2017 - DELIBERAÇÃO SIGEPE nº 7403787-0/201CD SIGPAD nº 2016.12.5.000242 - 8ªCPDPM – Cor.Ger./SDS
Aconselhados: Cb PM Mat. 980582-6/12º BPM/WHASHINGTON MISAEL CAMELO Sd PM Mat. 110378-4/DIM/ALEXANDRE GIANCIPOLI
DA SILVA. O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro
de 2001; CONSIDERANDO que na manhã do dia 10/04/2014, no interior do imóvel residencial situado na Rua Vitória Régia, nº 125-B,
Bairro Novo, Camaragibe-PE, os aconselhados, agindo em comunhão de desígnios e valendo-se da facilidade proporcionada pelo fato
de serem policiais militares, naquela ocasião, em exercício regular de suas funções, subtraíram, em proveito próprio ou alheio, certa
quantia em dinheiro que estava sob a posse do assaltante ADJÁ LEÔNIDAS PEREIRA JÚNIOR, cujo numerário este havia acabado de
roubar de um aposentado e de uma dona de casa, vitimas qualificadas nos autos; CONSIDERANDO que na data em epígrafe, por volta
das 06h00min, os assaltantes ADJÁ LEÔNIDAS e RENATO ERMIRO DA SILVA, armados de revólver Cal. 38, invadiram a residência do
aludido casal, localizada na cidade de Camaragibe-PE e lá roubaram aproximadamente R$ 1.300,00 (mil e trezentos) reais em espécie,
além de 03 (três) aparelhos celulares, 01 (um) tablet e outros objetos; CONSIDERANDO que após a consumação do fato delituoso,
os criminosos empreenderam fuga e na localidade conhecida como Mata do Privê e lá se separaram, tendo ADJÁ LEÔNIDAS pulado
o muro e se escondido na garagem da residência localizada no endereço já citado; CONSIDERANDO que em razão do crime, tanto o
Cb PM WASHINGTON, como o Sd PM GIANCIPOLI, integrantes da viatura PB-9250/20ºBPM, bem como outras viaturas da área foram
comunicadas pelo CIODS do referido roubo; CONSIDERANDO que durante o cerco policial, os aconselhados conseguiram apreender
um revólver e parte da quantia roubada que estava na posse do assaltante ADJÁ LEÔNIDAS, contudo apresentaram ao comando da
operação policial apenas o preso e a arma, subtraindo a quantia em dinheiro apreendida; CONSIDERANDO que em razão desta conduta,
os aconselhados respondem ao processo criminal nº 0054322-94.2015.8.17.0001 em tramitação na Vara da Auditoria Militar do Estado
de Pernambuco, contudo ainda sem formação de culpa, o que não impede que a administração pública julgue sua conduta sob o
aspecto ético/moral; CONSIDERANDO que os fatos imputados aos aconselhados macularam a honra pessoal, o pundonor policial
militar e o decoro da classe, conforme prescreve as alíneas “b” e “c” do inciso I, Art. 2º do Decreto nº 3639/1975. RESOLVE: I – PUNIR o
aconselhado, Cb PM Mat. 980582-6/12º BPM/WHASHINGTON MISAEL CAMELO com a pena de exclusão a bem da disciplina, a teor
dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes nos autos do processo administrativo; II – PUNIR o aconselhado, Sd PM Mat. 110378-4/
DIM/ALEXANDRE GIANCIPOLI DA SILVA com a pena de licenciamento a bem da disciplina a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos
constantes nos autos do processo administrativo; III - Publique-se; IV – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas
decorrentes desta deliberação. Recife-PE, 05DEZ2017. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI. Secretário de Defesa Social.
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 5912, DE 06/12/2017 - DELIBERAÇÃO CD nº 009.2016/1ªCPDPM – Cor.Ger./SDS SIGPAD nº 2016.12.5.000367 SIGEPE nº
7401538-1/2016 Aconselhado: 3º SGT BM 29040-8 JOSÉ ITAMAR ALVES DOS SANTOS.O Secretário de Defesa Social, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso
V da Lei nº 11.817/2000; CONSIDERANDO que, no dia 22 de janeiro de 2016, o aconselhado matou a vítima qualificada nos autos,
em seguida, colocou o corpo no porta-malas do seu veículo, individualizado nestes autos, conduzindo-o até o km 16 da BR 232, onde
enterrou o corpo que, em vida, pertenceu à vitima qualificada nos autos; CONSIDERANDO que o militar foi denunciado nos autos da
ação penal nº 3986-52.2016.8.17.0001, em trâmite na 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital; CONSIDERANDO que a Corregedora Geral
da SDS exarou o Despacho Homologatório no qual decidiu acolher, in totum, o teor do Relatório conclusivo da comissão processante.
RESOLVE: I – EXCLUIR a Bem da Disciplina, do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, o militar aconselhado, por haver incorrido
no que dispõem os Artigos 12, §§ 2º e 3º, Art. 27, incisos III, IV, XII, XIII e XVI da Lei Estadual nº 6.783/1974, c/c Art. 28, inciso V, da
Lei nº 11.817/2000 e com o Art.1º, Art 4º e seus parágrafos, Art. 6º e Art. 7º do Dec. nº 22.114/2000, subsumindo seu agir aos cânones
do Art. 2º, I, “c”, do Dec. Estadual nº 3.639/1975 e do Art. 112, b), III, da Lei Estadual nº 6.783/1974, a teor dos fundamentos fáticos e
jurídicos constantes no Relatório conclusivo do Processo, no Despacho exarado pelo Corregedor Auxiliar Militar, bem como no Despacho
Homologatório; II – Publique-se; III – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife,
05DEZ17. ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI. Secretário de Defesa Social.
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 5913, DE 06/12/2017 - DELIBERAÇÃO SIGEPE nº 7401107-2/2017 PL nº 2017.5.5.000334 – 2ª CPDPM - Cor.Ger./SDS Licenciandos:
Sd PM Mat. 116482-1/6ºBPM/JOSÉ FELIPE DA SILVA LIMA Sd PM Mat. 118087-8/6ºBPM/VICTOR LUIZ RIBEIRO CEZAR. O
Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001;
CONSIDERANDO que na madrugada do dia 15/02/2017, a vítima qualificada nos autos transitava pela Avenida Ayrton Senna, Piedade,
Jaboatão dos Guararapes-PE quando nas proximidades do supermercado Leão se deparou com uma Blitz da Operação Lei Seca,
tendo imediatamente desviado seu veículo por uma via vicinal para evitar ser abordado; CONSIDERANDO que após entrar na via