10 - Ano XCV• NÀ 113
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Nº 644 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e
Qualificação, de KETHULEN PESSOA E SILVA, da referida Secretaria, para, em Brasília – DF, no período de 05 a 07 de junho de 2018,
participar do Congresso Internacional Cidades Lixo Zero.
Nº 645 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, em exercício,
de GENILSE MARIA CÂNDIDO GONÇALVES, da referida Secretaria, para, em Sumaré – SP, no período de 15 a 19 de junho de 2018,
acompanhar a delegação de Pernambuco para a Conferência Infantojuvenil de Meio Ambiente.
Nº 646 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Chefe da Casa Militar, dos Agentes, 3º Sgt PM PEDRO
DE SOUZA e do Cb PM FRANKLIN CABRAL DE SOUZA, do referido Órgão, para, em João Pessoa – PB, no dia 20 de abril de 2018,
integrarem a Comitiva Oficial do Estado.
Nº 647 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Chefe da Casa Militar, do Cap PM ALLAN MEDEIROS DE
MELO, Cb PM JOEL ALVES DA COSTA FILHO, Cb PM ELTON SANTOS DE SOUZA VERAS e Sd PM IGOR RAFAEL PEREIRA DA
SILVA, do referido Órgão, para, em João Pessoa – PB, no período de 20 a 22 de abril de 2018, integrarem a Comitiva Oficial do Estado.
Nº 648 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Chefe da Casa Militar, do ST PM JOILDO DA SILVA MACIEL,
3º Sgt PM CARLOS ARTHUR THORPE MARESCO, Cb BM THIAGO SAULO SOLANO GUERRA e Sd CLEITON FAGNER BERNARDO
DE LIMA, do referido Órgão, para, em João Pessoa – PB, no dia 21 de abril de 2018, integrarem a Comitiva Oficial do Estado.
Nº 649 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Chefe da Casa Militar, do Cb BM ROBSON LOPES DA SILVA,
do referido Órgão, para, em João Pessoa - PB, nos dias 21 e 22 de abril de 2018, integrar a Comitiva Oficial do Estado.
Nº 650 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Chefe da Casa Militar, do 1º Sgt PM ADRIANO QUEIROZ DA
SILVA, 3º Sgt BM DOUGLAS ALEXANDRE DA SILVA, Cb PM RICARDO LUIZ DA SILVA e PM RAFAEL LEONARDO FREITAS DOS
SANTOS, do referido Órgão, para, em João Pessoa – PB, no dia 22 de abril de 2018, integrarem a Comitiva Oficial do Estado.
Nº 651 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Chefe da Casa Militar, do Maj PM ABÍLIO APOLÔNIO CUSTÓDIO
DA SILVA, do referido Órgão, para, em São Paulo - SP, nos dias 03 e 04 de junho de 2018, integrar a Comitiva Oficial do Estado.
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
Secretário da Casa Civil
ERRATA
Na Portaria nº 109, de 26 de fevereiro de 2018.
Onde se lê:... LAURIETE OLIVEIRA DA SILVA...
Leia-se:... LAURINETE OLIVEIRA DA SILVA...
CI¯NCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇ‹O
Secretária: Lúcia Carvalho Pinto de Melo
PORTARIA SECTI N° 018, DE 19 DE JUNHO DE 2018.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições. RESOLVE:
Art.1º Tornar público o Edital relativo ao Processo Seletivo para a concessão de 1.000 (um mil) bolsas de estudo para alunos do Ensino
Superior em Autarquias Municipais sem fins lucrativos, do Programa Universidade para Todos em Pernambuco – PROUPE, conforme
disposto na Lei 16.166/2017 e no Decreto 45.393/2017;
Recife, 20 de junho de 2018
§ 1º O Edital e seus anexos encontrar-se-ão disponíveis no site da SECTI: www.secti.pe.gov.br, em 21/06/2018;
§ 2º As inscrições devem ser realizadas pelos interessados, através do site da SECTI, no período de 25/06/2018 até 12/07/2018.
Art. 2º Determinar que todas as inscrições devem ser validadas pelas Autarquias Municipais participantes do PROUPE, no sistema
eletrônico oficial de inscrição disponível no site da SECTI, devendo todas as validações serem concluídas até 13/07/2018.
Art. 3º A Comissão Local de Avaliação - CLA da Autarquia Municipal deverá realizar validação do pleiteante no sistema do PROUPE até
13/07/2018.
Recife, 19 de junho de 2018.
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
PORTARIA Nº 55, DE 18 DE JUNHO DE 2018
Dispõe sobre procedimentos e prazos para apresentação, registro e operacionalização das emendas parlamentares individuais de
execução obrigatória, e prazos e procedimentos para a superação de impedimentos técnicos, com vistas ao atendimento do disposto no
Decreto Estadual nº 44.474, de 23 de maio de 2017 e no Decreto Estadual nº 39.376/2013.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto
na Lei Complementar nº 13.019 de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204 de 14 de dezembro de 2015, no Decreto Estadual nº
44.474, de 23 de maio de 2017 e no Decreto Estadual nº 39.376/2013, Resolve:
Art 1º: Fica determinado que todas os processos deverão ser protocolados no Protocolo Central da Secretaria de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude somente após conferência dos documentos que constam no check list oficial, pela equipe da Gerência Geral de
Planejamento, Monitoramento e Avaliação por Resultados, a partir dessa data.
Art 2º: Em caso de não atendimento ao disposto no inciso IV do Art. 7º pelas entidades, fica determinado que a Secretaria de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude deve remeter o processo ao Parlamentar para que atenda às exigências e dar ciência do
feito a todas as partes.
Art 3º: Será formulado pela GGAJU, Setorial de Controle Interno, GGPMAR e Gestor da Parceria, um Modelo de Relatório de Fiscalização,
específico para cada convênio ou contrato de forma que atenda às exigências legais, inclusive no tocante à prestação de contas.
Art 4º: Na PORTARIA Nº 54, DE 26 DE ABRIL DE 2018,PUBLICADA NO DOE do ESTADO DE PERNAMBUCO Nº 79 de 01/05/2018,
Retifica: Onde se lê: O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto na Lei Complementar nº 13.019 de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204 de 14 de dezembro de 2015,
no Decreto Estadual nº 44.474, de 23 de maio de 2017.
Leia-se: O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto na Lei Complementar nº 13.019 de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204 de 14 de dezembro de 2015, no Decreto
Estadual nº 44.474, de 23 de maio de 2017 e no Decreto Estadual nº 39.376/2013.
Onde se lê: Art. 7º- VI – Enviar o processo com despacho para a Secretaria Executiva competente;
Leia-se: VI – Enviar o processo com Parecer Técnico para a Secretaria Executiva competente;
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife,18 de Junho de 2018
CLOVES BENEVIDES
Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude