Diário Oficial
Estado de Pernambuco
Poder Executivo
Ano XCV • Nº 184
Recife, quarta-feira, 3 de outubro de 2018
DECRETO Nº 46.543, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018.
Governo do Estado
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 188.000,00
em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para
aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob
Supervisão da Secretaria da Fazenda.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 46.541, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018.
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho de
Alimentação Escolar de Pernambuco-CAE/PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.308, de 28 de dezembro de 1995, e na Lei nº 11.894, de 11 de dezembro de 2000,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma
vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Alimentação Escolar de Pernambuco CAE/PE será aprovado mediante portaria
do Secretário de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor do Órgão Encargos Gerais do
Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de
R$ 188.000,00 (cento e oitenta e oito mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 38.095, de 23 de abril de 2012.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de outubro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2018.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de outubro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
SEVERINO JOSÉ DE ANDRADE JÚNIOR
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
DECRETO Nº 46.542, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 2.760.000,00
em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para
aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob
Supervisão da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma
vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
0101
TOTAL
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de outubro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade:
04.123.0197.0151 - Serviços Financeiros
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor do Órgão Encargos Gerais do
Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de
R$ 2.760.000,00 (dois milhões e setecentos e sessenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2018.
ORÇAMENTO FISCAL 2018
188.000,00
188.000,00
188.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2018
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.845.0197.0777 - Distribuição de Recursos de Origem Tributária aos Municípios
3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes
0101
TOTAL
188.000,00
188.000,00
188.000,00
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
DECRETO Nº 46.544, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2018
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0197.2511 - Restituição dos Depósitos Judiciais - Lei Complementar 151/15
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
TOTAL
2.760.000,00
2.760.000,00
2.760.000,00
ORÇAMENTO FISCAL 2018
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.845.0197.0777 - Distribuição de Recursos de Origem Tributária aos Municípios
3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias para atender despesas operacionais do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor do Fundo Estadual de Saúde –
FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 4.031.156,00 (quatro milhões, trinta e um mil e cento e cinquenta e seis reais), destinado ao
reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 4.031.156,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:
I - anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II; e
0101
2.760.000,00
2.760.000,00
2.760.000,00
II - excesso de arrecadação de recursos do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, previsto para o presente exercício, nos termos
do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na fonte de recursos “0104 – Recursos Diretamente Arrecadados”, no valor
R$ 2.412.920,00 (dois milhões, quatrocentos e doze mil e novecentos e vinte reais) especificado no Anexo III.
CERTIFICADO DIGITALMENTE
02/10/2018
20:30:41
100158024920110
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ: 10921252000107
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por:
Certificado ICP-Brasil - AC SERASA RFB v2: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO N° de Série do Certificado: 4577888325301812920
Hora Legal Brasileira: 02/10/2018 20:30 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.com
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica,
das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.