Recife, 12 de outubro de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
2.2.2 O candidato deverá apresentar o documento de identidade original e cópia em bom estado de conservação e preencher a ficha de
matrícula, disponível na Academia de Policia Civil – ACADEPOL, por ocasião do Credenciamento, no local de realização do Curso de
Formação de Agente de Segurança Penitenciária.
2.3 O CFASP/2018 será realizado na cidade de Recife/PE, e para esses candidatos sub-judices iniciará no dia 23 de outubro de 2018
e o seu final ocorrerá de acordo a conclusão de todas as disciplinas ministradas no CFASP e a aplicação das provas conforme regras
editalícias, podendo ocorrer alterações no decorrer do CFASP.
Ano XCV • NÀ 191 - 21
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5038, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018.
Altera o Número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Núcleo de Apoio a Saúde da Família nos Municípios
do Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;
3. DO CRONOGRAMA
ATIVIDADE
Convocação para Avaliação Médica, Avaliação
Psicológica e Teste de Aptidão Física - TAF
Avaliação Médica, Avaliação Psicológica e Teste de
Aptidão Física - TAF
Resultado Preliminar da Avaliação Médica, Avaliação
Psicológica e Teste de Aptidão Física - TAF
Recurso da Avaliação Médica, Avaliação Psicológica e
Teste de Aptidão Física - TAF
Resultado Final da Avaliação Médica, Avaliação
Psicológica e Teste de Aptidão Física - TAF
Publicação e Homologação
Matricula no Curso de Formação – CFASP/2018
DATA
LOCAL
12/10/18
www.institutodarwin.org / Diário Oficial
17/10/18
Centro de Esporte Lazer e Cultura Alberto Santos Dumont
17/10/18
www.institutodarwin.org
18/10/18 e
19/10/18
[email protected]
22/10/18
www.institutodarwin.org / Diário Oficial
22/10/18
www.institutodarwin.org / Diário Oficial
ACADEPOL- Rua Tabira, 208, Boa Vista – Recife
– PE CEP: 50.050-330.
23/10/18
Publique-se e Cumpra-se
CÍCERO MÁRCIO DE SOUZA RODRIGUES
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO
II - A Portaria nº 687, de 30 de março de 2006, que aprova a Política de Promoção da Saúde;
III - A Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS);
IV - O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V - A Portaria nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes
e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de
Saúde (PACS);
VI - O Memo nº 23, de 08 de outubro de 2018, da Gerência de Expansão e Qualificação da Atenção Primária - GEQAP/SEAS/SES-PE.
RESOLVEM:
Art. 1º – Alterar o Número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Núcleo de Apoio a Saúde da Família, em
municípios do Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município
MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇ‹O
Secretário: Alexandre José Marques Valença
Portaria SEMPETQ Nº 49 DO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2018.
Condado
Limoeiro
Saloá
Santa Terezinha
Santa Maria do Cambucá
eSF
eAB
ACS
01
02
01
-
21
-
eSB
I
II
01
02
02
-
I
-
NASF
II
-
III
-
I
-
eCR
II
-
III
-
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O SECRETÁRIO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃO no uso de suas atribuições e em conformidade
com o disposto no Ato Governamental nº 1754 de 25.05.2016 e o que dispõe a Lei nº 15.452 de 15.01.2015. RESOLVE: Rescindir, a
pedido, o Contrato por Tempo Determinado, abaixo discriminado, conforme Portaria Conjunta de Homologação SAD/SEMPETQ nº 111 de
06.12.2017, e Portaria SEMPETQ nº 30 de 06.07.2018.
CT Nº; MATRÍCULA; NOME; FUNÇÃO; MUNICÍPIO; RESCISÃO A PARTIR DE.
12/2018; 391.455-0; JOSÉ ARTUR SANTOS MONTENEGRO JÚNIOR; AGENTE IMO; RECIFE; 20/09/2018.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite
Orlando Jorge Pereira de Andrade Lima
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/ PE
ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES
Secretário da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação.
RESOLUÇÃO CIB/ PE Nº. 5039, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018.
Aprova, Ad Referendum, o Credenciamento/ Habilitação de Leitos de Unidade de Terapia Intensiva no Hospital Dom Tomás.
SAÐDE
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e considerando;
Secretário: José Iran Costa Júnior
I - A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
EM, 11/10/2018
II - O Decreto nº.7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/ PE Nº. 5034, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018.
Aprova pagamento de recurso aos municípios que deverão efetivar processos de desinstitucionalização de pacientes de longa
permanência do Hospital Colônia Vicente Gomes de Matos, Estado de Pernambuco.
III - A Portaria nº 1580 de 19 de julho de 2012, que afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de
Compromisso de Gestão, de que trata a portaria nº 399/GM/MS de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros
pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga portarias;
IV - A Portaria de Consolidação GM/ MS nº 03 de 28 de setembro de 2017, Título X, artigos 144º ao 148º, que aprova o cuidado
progressivo ao paciente crítico ou grave com critérios para habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e considerando;
RESOLVEM:
I - A Lei Estadual 11.064/94 que trata dos direitos das pessoas com transtornos mentais, e redireciona o cuidado para uma rede de base
territorial, substitutiva ao manicômio, no âmbito Estadual;
Art.1º- Aprovar, ad referendum, o Credenciamento/ Habilitação de 04 (quatro) leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto Tipo II no
Hospital de Câncer de Pernambuco, CNES 9262407 e CNPJ: 10.730.125/0004-73.
II - A Lei nº 10.216/01 que afirma os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em
saúde, no âmbito nacional;
Art. 2º - O impacto financeiro para custeio desses leitos é de R$ 698.931,20 (seiscentos e noventa e oito mil, novecentos e trinta e um
reais e vinte centavos)/ ano.
III - A Portaria 3.088/11 Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades
decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde com definição de pontos de atenção a saúde
mental, claros e organizados de forma hierarquizada;
Art.3º- Este credenciamento/ habilitação está condicionado à alocação de recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto de Média
e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
Art. 4º-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
IV - A Portaria GM/MS 106/2000 que institui os serviços residenciais terapêuticos, e em seu artigo 2.º define que os Serviços Residênciais
Terapêuticos em Saúde Mental constituem uma modalidade assistencial substitutiva da internação psiquiátrica prolongada, de maneira
que, a cada transferência de paciente do Hospital Especializado para o Serviço de Residência Terapêutica, deve-se reduzir ou
descredenciar do SUS, igual numero de leitos naquele hospital, realocando o recurso da AIH correspondente para os tetos orçamentários
do estado ou município que se responsabilizará pela assistência ao paciente e pela rede substitutiva de cuidados em saúde mental;
Art. 5º-Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite
Orlando Jorge Pereira de Andrade Lima
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/ PE
V - A Resolução CIB PE Nº 1944, de 07 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para remodelagem da Rede de Atenção Psicossocial
(RAPS) do Estado de Pernambuco;
VI - A Resolução CIB/PE Nº 2468 de 03 de Dezembro de 2013, que aprova o desenho da rede de atenção Psicossocial (RAPS) na III
região de Saúde de Pernambuco e que na mesma o Hospital Psiquiatrico não considera este tipo de estabelecimento de saúde como
ponto de atenção em saúde mental;
VII - A Resolução CIB 4041 de 27 de Fevereiro de 2018 que aprova a incorporação de AIH de psiquiatria para os municípios que sediarão
processos de desinstitucionalização de pacientes de longa permanência no Estado de Pernambuco;
RESOLUÇÃO CIB/ PE Nº 5040 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.
Aprova, Ad Referendum, a pactuação do limite financeiro dos recursos específicos para execução de Procedimentos Cirúrgicos
Eletivos de Média Complexidade no Estado de Pernambuco, no exercício 2018.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I - O especificado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/ SUS - 01/1996;
VIII - onsiderando a Portaria GM/MS Nº 1.727, de 24 de Novembro de 2016, que dispõe sobre a homologação do resultado final do
Programa Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares PNASH/Psiquiatria 2012/2014, em seus: (1) Art. 2º (resolve) informa que
os hospitais psiquiátricos que obtiveram índice inferior a 40% e os que não alcançaram o índice mínimo de 61% do PNASH, após a
sua reavaliação; e (2) ANEXO II, determina o descredenciamento do Hospital Colônia Vicente Gomes de Matos do Sistema Único de
Saúde e que o do Estado, juntamente com os municípios, efetivem o processo de desinstitucionalização de todos os pacientes de longa
permanência desta referida unidade.
II - O preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde – NOAS/ SUS – 01/ 2002;
III - As Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde, instituídas pela Portaria GM/ MS nº. 399, de 22 de fevereiro de 2006;
IV - Os pressupostos constantes na Portaria GM/ MS n.º 699, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais do
Pacto pela Vida e de Gestão;
RESOLVEM:
Art.1º- Aprovar, o pagamento de recurso financeiro aos municípios que deverão sediar processos de desinstitucionalização de pacientes
de longa permanência, do Hospital Colônia Vicente Gomes de Matos, localizado no município de Barreiros.
V - Portaria GM/ MS nº 2.895 de 12 de setembro de 2018, que define para 2018, a estratégia para a ampliação do acesso aos
Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no SUS.
RESOLVEM:
Art. 2º - Aprovar, o repasse no valor de R$ 10.000,00 a título de incentivo da Secretaria Estadual de Saúde, em parcela única, para a
implementação de Residência Terapêutica e efetivação do processo de desinstitucionalização de pacientes de longa permanência do
Hospital Colônia Vicente Gomes de Matos, aos seguintes municípios: Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Araçoiaba, São Lourenço,
Moreno, Paudalho, Barreiros, Palmares, Catende e Serra Talhada
Art. 3º-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º-Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/ PE
Art. 1º-Aprovar, ad referendum, a pactuação do limite financeiro dos recursos específicos para execução de Procedimentos Cirúrgicos
Eletivos de Média Complexidade no exercício 2018, no Estado de Pernambuco de acordo com o quadro abaixo:
MUNICÍPIO
260010 Afogados da Ingazeira
260030 Agrestina
260110 Araripina
260140 Barreiros
260170 Belo Jardim
260190 Bezerros
260210 Bom Conselho
260230 Bonito
VALOR R$
70.231,62
140.679,66
23.590,90
548.650,69
48.588,59
84.407,80
1.406,80
4.220,39