Recife, 29 de dezembro de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCV • NÀ 240 - 11
Art. 8º A carga horária necessária para atribuição de aulas será obtida através da seguinte fórmula:
DECRETO Nº 46.958, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
CHNA = CHMC x QTI, onde:
Dispõe sobre as metas, os critérios de apuração e os indicadores
do Índice de Eficiência Gerencial e sobre o pagamento do
Adicional de Eficiência Gerencial no ano de 2019.
CHNA = Carga horária necessária para atribuição;
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CHMC = Carga horária da matriz curricular;
DECRETA:
QTI = Quantitativo de turmas ideal.
Art. 1º O Adicional de Eficiência Gerencial – AEG, instituído pela Lei nº 15.973, de 23 de dezembro de 2016, será concedido mensalmente
aos servidores designados para as funções da equipe gestora das escolas em função de atingimento do Índice de Eficiência Gerencial.
Art. 2º Para os fins deste decreto, consideram-se funções da equipe gestora:
I - Nas escolas regulares:
a) Diretor;
b) Diretor Adjunto;
c) Secretário Escolar;
d) Educador de Apoio; e
e) Analista Educacional;
II - Nas escolas técnicas e de referência:
a) Diretor;
b) Assistente de Gestão;
c) Secretário Escolar;
d) Educador de Apoio; e
e) Analista Educacional.
Art. 3º O Adicional de Eficiência Gerencial será pago, por escola, para:
I - Nas escolas regulares:
a) Diretor;
b) Diretor Adjunto;
c) Secretário Escolar;
Art. 9º O Indicador de Regularidade na Prestação de Contas mensura o atendimento das normas e prazos de prestação de
contas dos recursos recebidos pela escola no exercício de 2019.
Parágrafo único. As regras e os prazos para cumprimento do Indicador descrito no caput devem obedecer a instruções
mensalmente disponibilizadas no endereço eletrônico www.educacao.pe.gov.br.
Art. 10. O Indicador de Regularidade no Registro de Informações Gerenciais mensura a inserção de informações, no Sistema
de Informações da Educação de Pernambuco – SIEPE, demandadas pela Secretaria Estadual de Educação.
Parágrafo único. As regras e os prazos para cumprimento do Indicador descrito no caput, devem obedecer a instruções
mensalmente disponibilizadas no endereço eletrônico www.educacao.pe.gov.br.
Art. 11. A Secretaria de Educação do Estado publicará, até o sexto dia útil de cada mês, no endereço eletrônico www.educacao.
pe.gov.br, após período de recursos, resultado do Índice de Eficiência Gerencial do mês anterior, aferido no último dia útil de cada mês.
Art. 12. O Adicional de Eficiência Gerencial será pago na folha de pagamento correspondente ao mês de publicação dos
resultados do Índice de Eficiência Gerencial, com base nos resultados atingidos no mês anterior.
Art. 13. As escolas que apresentarem inconsistência na lotação de professores ou integrantes da equipe gestora não estarão
aptas a receber Adicional de Eficiência Gerencial.
§ 1º No caso de professor(a) que atue em mais de uma unidade, sua lotação no sistema SADRH deverá corresponder à
unidade na qual tenha mais aulas atribuídas.
§ 2º Caso não seja possível aplicar a regra prevista no § 1º, a Comissão de Avaliação da Eficiência Gerencial decidirá sobre a
lotação para fins de cálculo do Indicador de Eficiência Operacional.
§ 3º A Comissão de Avaliação da Eficiência Gerencial poderá invalidar o resultado do Índice de Eficiência Gerencial de escola
com inconsistência na lotação de professor, atribuição de aula ou enturmação de estudantes.
Art. 14. As escolas terão até as 23 horas e 59 minutos do dia 30 de dezembro de 2018 para encerrar o ano letivo de 2018 e
até as 23 horas e 59 minutos do dia 2 de janeiro de 2019 para abrir o ano letivo de 2019 no Sistema de Informações da Educação de
Pernambuco - SIEPE.
Art. 15. Até o dia 4 de janeiro de 2019, a Secretaria de Educação do Estado publicará, no endereço eletrônico www.educacao.
pe.gov.br, a relação de escolas que cumpriram o prazo previsto no Art. 14, tornando-se aptas ao atingimento do Índice de Eficiência
Operacional no ano de 2019.
d) Analista Educacional;
e) 1 (um) Educador de Apoio para escolas com até 15 turmas;
f) 2 (dois) Educadores de Apoio para escolas com mais de 15 turmas e até 30 turmas; e
Art. 16. As escolas deverão garantir até as 23 horas e 59 minutos do dia 21 de janeiro de 2019:
I - enturmação integral, no Sistema de Informações da Educação de Pernambuco – SIEPE, de todos estudantes até então
matriculados na unidade de ensino; e
II - atribuição de aulas, no Sistema de Informações da Educação de Pernambuco – SIEPE, para todas as turmas até então
g) 3 (três) Educadores de Apoio para escolas com mais de 30 turmas;
formadas.
II - Nas escolas técnicas e de referência:
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput não impede a enturmação de alunos matriculados após aquela data, bem
como atribuição de aulas para novas turmas criadas.
a) Diretor;
b) Assistente de Gestão;
c) Secretário Escolar;
d) Analista Educacional;
e) 1 (um) Educador de Apoio para escolas com até 15 turmas;
f) 2 (dois) Educadores de Apoio para escolas com mais de 15 turmas e até 30 turmas; e
g) 3 (três) Educadores de Apoio para escolas com mais de 30 turmas.
Art. 4º Para o exercício de 2019, o Índice de Eficiência Gerencial será obtido mediante aferição dos Indicadores de Eficiência
Operacional, de Regularidade na Prestação de Contas e de Regularidade no Registro de Informações Gerenciais.
Art. 5º O cálculo do Índice de Eficiência Gerencial corresponde ao somatório dos resultados dos indicadores referidos no art.
4º, conforme a seguinte fórmula:
IEG = IEO + IRP + IRI, onde:
IEG = Índice de Eficiência Gerencial;
Art. 17. Até o dia 23 de janeiro de 2019, a Secretaria de Educação do Estado publicará, no endereço eletrônico www.educacao.
pe.gov.br, o relatório prévio de cumprimento do Índice de Eficiência Gerencial que apontará quais escolas conseguiram promover a
adequada atribuição de aula, tornando-se aptas ao atingimento do Índice de Eficiência Operacional.
Art. 18. As escolas não contempladas no relatório descrito no art. 17 devem promover os ajustes necessários em enturmação
e atribuição de aulas até o dia 31 de janeiro de 2019 para possibilitar o recebimento do Adicional de Eficiência Gerencial no ano de 2019.
Art. 19. A Comissão de Avaliação da Eficiência Gerencial poderá conceder, em caráter excepcional e mediante justificativa,
prorrogação dos prazos previstos nos arts. 14 e 16.
Art. 20. A Comissão de Avaliação da Eficiência Gerencial, designada por portaria do Secretário de Educação, tem competência
para avaliar os recursos interpostos sobre o Índice de Eficiência Gerencial.
Art. 21. A Comissão de Avaliação da Eficiência Gerencial poderá determinar, de ofício ou mediante provocação de escola
ou Gerência Regional de Educação, o atingimento com ressalvas para escolas que, por situações atenuantes, não tenham obtido a
pontuação determinada no Índice de Eficiência Gerencial.
Parágrafo único. Os despachos emitidos pela Comissão de Avaliação da Eficiência Gerencial deverão especificar os motivos
das concessões determinadas e se as decisões proferidas produzirão efeitos apenas para escolas específicas ou para todas as escolas.
Art. 22. As escolas ou Gerências Regionais de Educação poderão apresentar recursos até o segundo dia útil após a publicação
dos resultados dos indicadores do Índice de Eficiência Gerencial.
IEO = Indicador de Eficiência Operacional;
Art. 23. Os recursos interpostos deverão ser julgados pela Comissão de Avaliação da Eficiência Gerencial até o final de cada mês.
IRP = Indicador de Regularidade na Prestação de Contas; e
IRI = Indicador de Regularidade no Registro de Informações Gerenciais.
§ 1º Cada indicador terá sua pontuação aferida, conforme tabela disposta no Anexo Único, sendo 70,0 (setenta) pontos, a
pontuação mínima para recebimento do Adicional de Eficiência Gerencial pela Unidade Escolar.
Art. 24. As disposições deste decreto aplicam-se apenas às escolas que disponham de equipes gestoras formadas
por servidores efetivos e que tenham suas turmas, professores e matrizes registradas no Sistema de Informações da Educação de
Pernambuco - SIEPE.
Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
§ 2º A pontuação será determinada pela Comissão de Avaliação da Eficiência Gerencial mediante relatórios produzidos pelas
áreas técnicas da Secretaria de Educação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de dezembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
§ 3º Nos meses em que a Comissão de Avaliação da Eficiência Gerencial não publicar resultados para o indicador de
Regularidade na Prestação de Contas ou para o Indicador de Regularidade no Registro de Informações, a pontuação para estes
indicadores será equivalente ao último resultado publicado ou, na ausência de resultado anterior, será concedida pontuação máxima.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 6º O Indicador de Eficiência Operacional será obtido pela razão entre a carga horária disponível para atribuição de aulas
na escola e a carga horária necessária para atribuição de aulas na escola.
Art. 7º A carga horária disponível para atribuição de aulas será obtida através da seguinte fórmula:
CHDA = (CHCT – EGI – MGO) x 2/3, onde:
ANEXO ÚNICO
CHDA = Carga horária disponível para atribuição;
Tabela de Pontuação para composição do Índice de Eficiência Gerencial
CHCT = Carga horária contratada total;
EGI = Carga horária da equipe gestora ideal; e
MGO = Margem Operacional.
Parágrafo único. A Margem Operacional será determinada, cumulativamente, em função do porte e do número de anexos da
escola, correspondendo a:
a) 40 (quarenta) horas para escolas de pequeno porte; 60 (sessenta) horas para, de médio porte; ou 80 (oitenta) horas para,
de grande porte; e
b) 40 (quarenta) horas para cada anexo da escola.
IEO
Valor do índice (x)
x ≤ 1,00
1,00 < x ≤ 1,05
1,05 < x ≤ 1,10
1,10 < x ≤ 1,20
x > 1,20
IRP
Pontuação
80,0
70,0
60,0
50,0
0,0
Status do índice
Satisfatório
Com ressalva
Insatisfatório
IRI
Pontuação
10,0
5,0
0,0
Pontuação Mínima: 70,0 pontos
Pontuação Máxima: 100,0 pontos
Status do índice
Satisfatório
Com ressalva
Insatisfatório
Pontuação
10,0
5,0
0,0