4 - Ano XCVI • NÀ 30
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 47.111, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.
Promove a arrecadação sumária de áreas de terra da
Gleba 95, Município de Caruaru, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição do
Estado, com fundamento na Lei nº 12.235 de 26 de julho de 2002,
COSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
– INCRA, através da Superintendia Regional de Pernambuco - SR, a Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, por Intermédio do
Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco – ITERPE e a Prefeitura Municipal de Caruaru, que tem como objetivo a
regularização fundiária de imóveis rurais situados no Município de Caruaru, neste Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica incorporada, ao patrimônio do Estado de Pernambuco, área de 27.845,2975 ha (vinte e sete mil, oitocentos e
quarenta e cinco hectares, vinte e nove ares e setenta e cinco centiares), que corresponde a Gleba 95, Município de Caruaru, neste
Estado, em face de processo administrativo de arrecadação sumária promovida pelo Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de
Pernambuco – ITERPE.
§ 1º A área de que trata o caput constitui o devoluto apurado, encontrando-se descrita no Memorial Descritivo constante do
Anexo Único, para fins de arrecadação, matrícula e registro.
§ 2º O Memorial Descritivo constante do Anexo Único relaciona e quantifica a área do devoluto apurado, especificando os
números de cada uma delas no Órgão Estadual de Terras.
Art. 2 º Fica o ITERPE encarregado das medidas necessárias à matrícula e ao registro das áreas devolutas apuradas em nome
do Estado de Pernambuco.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de fevereiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJALMEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Gleba 95 - Caruaru
Município: Caruaru
Área total (ha): 92.233,9711
Área Urbana (ha): 15.731,1738
Área de imóveis rurais registrados em cartório (ha): 48.657,4998
Área a ser Arrecadada (ha): 27.845,2975
Comarca: Caruaru
U.F: PE
Perímetro (m): 172.189,73
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GAA-P-M001, de coordenadas 36°0’19,495” W e 7°58’34,813” S; deste segue
confrontando com o Rio Capibaribe (Município de Vertentes), com azimute de 109°10’58” por uma distância de 443,17m até o vértice
GAA-P-M002, de coordenadas 36°0’05,806” W e 7°58’39,449” S; com azimute de 91°10’16” por uma distância de 148,28m até o vértice
GAA-P-M003, de coordenadas 36°0’00,969” W e 7°58’39,512” S; com azimute de 122°38’21” por uma distância de 407,24m até o vértice
GAA-P-M004, de coordenadas 35°59’49,730” W e 7°58’46,574” S; com azimute de 122°38’21” por uma distância de 528,41m até o vértice
GAA-P-M005, de coordenadas 35°59’35,147” W e 7°58’55,736” S; com azimute de 109°02’43” por uma distância de 369,76m até o vértice
GAA-P-M006, de coordenadas 35°59’23,717” W e 7°58’59,577” S; com azimute de 88°00’36” por uma distância de 463,32m até o vértice
GAA-P-M007, de coordenadas 35°59’08,616” W e 7°58’58,944” S; com azimute de 109°12’17” por uma distância de 366,29m até o vértice
GAA-P-M008, de coordenadas 35°58’57,303” W e 7°59’02,780” S; com azimute de 93°35’31” por uma distância de 596,15m até o vértice
GAA-P-M009, de coordenadas 35°58’37,885” W e 7°59’03,852” S; com azimute de 105°28’47” por uma distância de 774,83m até o vértice
GAA-P-M010, de coordenadas 35°58’13,477” W e 7°59’10,399” S; com azimute de 114°30’38” por uma distância de 536,44m até o vértice
GAA-P-M011, de coordenadas 35°57’57,501” W e 7°59’17,519” S; com azimute de 97°22’23” por uma distância de 265,21m até o vértice
GAA-P-M012, de coordenadas 35°57’48,913” W e 7°59’18,562” S; com azimute de 106°41’59” por uma distância de 620,80m até o vértice
GAA-P-M013, de coordenadas 35°57’29,473” W e 7°59’24,221” S; deste segue confrontando com a Foz do Riacho Topada, no Rio
Capibaribe (Município de Frei Miguelinho), com azimute de 156°02’15” por uma distância de 16,98m até o vértice GAA-P-M014, de
coordenadas 35°57’29,244” W e 7°59’24,724” S; deste segue confrontando com o Rio Capibaribe, com azimute de 104°13’45” por uma
distância de 299,03m até o vértice GAA-P-M015, de coordenadas 35°57’19,771” W e 7°59’27,044” S; com azimute de 93°24’20” por uma
distância de 144,72m até o vértice GAA-P-M016, de coordenadas 35°57’15,057” W e 7°59’27,289” S; com azimute de 104°08’03” por uma
distância de 556,05m até o vértice GAA-P-M017, de coordenadas 35°56’57,434” W e 7°59’31,574” S; com azimute de 127°01’53” por uma
distância de 78,40m até o vértice GAA-P-M018, de coordenadas 35°56’55,381” W e 7°59’33,095” S; com azimute de 127°01’53” por uma
distância de 78,40m até o vértice GAA-P-M019, de coordenadas 35°56’53,328” W e 7°59’34,615” S; com azimute de 118°52’46” por uma
distância de 637,43m até o vértice GAA-P-M020, de coordenadas 35°56’35,046” W e 7°59’44,491” S; com azimute de 107°41’53” por uma
distância de 157,94m até o vértice GAA-P-M021, de coordenadas 35°56’30,126” W e 7°59’46,016” S; com azimute de 81°58’22” por uma
distância de 126,58m até o vértice GAA-P-M022, de coordenadas 35°56’26,041” W e 7°59’45,411” S; com azimute de 71°50’41” por uma
distância de 124,28m até o vértice GAA-P-M023, de coordenadas 35°56’22,199” W e 7°59’44,123” S; com azimute de 70°38’39” por uma
distância de 366,15m até o vértice GAA-P-M024, de coordenadas 35°56’10,959” W e 7°59’40,093” S; com azimute de 77°45’01” por uma
distância de 205,48m até o vértice GAA-P-M025, de coordenadas 35°56’04,419” W e 7°59’38,627” S; com azimute de 77°59’40” por uma
distância de 234,94m até o vértice GAA-P-M026, de coordenadas 35°55’56,935” W e 7°59’36,983” S; com azimute de 77°59’41” por uma
distância de 31,88m até o vértice GAA-P-M027, de coordenadas 35°55’55,920” W e 7°59’36,759” S; com azimute de 80°54’20” por uma
distância de 335,00m até o vértice GAA-P-M028, de coordenadas 35°55’45,142” W e 7°59’34,957” S; com azimute de 102°27’45” por uma
distância de 72,30m até o vértice GAA-P-M029, de coordenadas 35°55’42,835” W e 7°59’35,448” S; com azimute de 113°23’37” por uma
distância de 85,33m até o vértice GAA-P-M030, de coordenadas 35°55’40,273” W e 7°59’36,530” S; com azimute de 194°48’47” por uma
distância de 81,23m até o vértice GAA-P-M031, de coordenadas 35°55’40,931” W e 7°59’39,089” S; com azimute de 163°56’53” por uma
distância de 158,10m até o vértice GAA-P-M032, de coordenadas 35°55’39,468” W e 7°59’44,019” S; com azimute de 153°23’27” por uma
distância de 284,79m até o vértice GAA-P-M033, de coordenadas 35°55’35,245” W e 7°59’52,267” S; com azimute de 153°23’28” por uma
distância de 86,32m até o vértice GAA-P-M034, de coordenadas 35°55’33,965” W e 7°59’54,767” S; com azimute de 170°19’58” por uma
distância de 90,51m até o vértice GAA-P-M035, de coordenadas 35°55’33,447” W e 7°59’57,665” S; com azimute de 135°49’21” por uma
distância de 83,61m até o vértice GAA-P-M036, de coordenadas 35°55’31,532” W e 7°59’59,601” S; com azimute de 122°35’30” por uma
distância de 162,66m até o vértice GAA-P-M037, de coordenadas 35°55’27,040” W e 8°0’02,416” S; com azimute de 107°56’59” por uma
distância de 268,32m até o vértice GAA-P-M038, de coordenadas 35°55’18,693” W e 8°0’05,043” S; com azimute de 92°30’28” por uma
distância de 150,35m até o vértice GAA-P-M039, de coordenadas 35°55’13,792” W e 8°0’05,220” S; com azimute de 113°00’06” por uma
distância de 56,96m até o vértice GAA-P-M040, de coordenadas 35°55’12,076” W e 8°0’05,931” S; com azimute de 122°09’42” por uma
distância de 91,15m até o vértice GAA-P-M041, de coordenadas 35°55’09,547” W e 8°0’07,490” S; com azimute de 132°08’58” por uma
distância de 209,30m até o vértice GAA-P-M042, de coordenadas 35°55’04,451” W e 8°0’12,020” S; com azimute de 121°26’51” por uma
distância de 289,68m até o vértice GAA-P-M043, de coordenadas 35°54’56,352” W e 8°0’16,874” S; deste segue confrontando com a Foz
do Riacho Doce, no Rio Capibaribe (Município de Riacho das Almas), com azimute de 206°42’26” por uma distância de 571,21m até o
vértice GAA-P-M044, de coordenadas 35°55’04,602” W e 8°0’33,529” S; deste segue confrontando com o Rio Capibaribe, com azimute
de 206°42’12” por uma distância de 1.363,43m até o vértice GAA-P-M045, de coordenadas 35°55’24,291” W e 8°1’13,284” S; deste segue
confrontando linearmente, com azimute de 206°42’24” por uma distância de 807,17m até o vértice GAA-P-M046, de coordenadas
35°55’35,948” W e 8°1’36,819” S; com azimute de 206°41’49” por uma distância de 2.171,82m até o vértice GAA-P-M047, de coordenadas
35°56’07,306” W e 8°2’40,149” S; com azimute de 206°41’37” por uma distância de 2.075,77m até o vértice GAA-P-M048, de coordenadas
35°56’37,276” W e 8°3’40,680” S; com azimute de 206°41’03” por uma distância de 3.768,22m até o vértice GAA-P-M049, de coordenadas
35°57’31,666” W e 8°5’30,575” S; com azimute de 206°40’31” por uma distância de 2.896,53m até o vértice GAA-P-M050, de coordenadas
35°58’13,465” W e 8°6’55,055” S; com azimute de 207°24’56” por uma distância de 965,09m até o vértice GAA-P-M051, de coordenadas
35°58’27,757” W e 8°7’23,021” S; com azimute de 207°24’47” por uma distância de 2.613,02m até o vértice GAA-P-M052, de coordenadas
35°59’06,451” W e 8°8’38,742” S; deste segue confrontando com o Ponto mais alto da Serra das Guaritas (Município de Riacho das
Almas) , com azimute de 159°02’15” por uma distância de 169,35m até o vértice GAA-P-M053, de coordenadas 35°59’04,435” W e
8°8’43,870” S; com azimute de 159°03’06” por uma distância de 2.410,98m até o vértice GAA-P-M054, de coordenadas 35°58’35,754” W
e 8°9’56,879” S; com azimute de 159°01’23” por uma distância de 112,33m até o vértice GAA-P-M055, de coordenadas 35°58’34,416” W
e 8°10’00,280” S; deste segue confrontando com a Extremidade norte da Serra das Picadas (Município de Riacho das Almas), com
azimute de 124°46’22” por uma distância de 1.601,06m até o vértice GAA-P-M056, de coordenadas 35°57’51,271” W e 8°10’29,651” S;
com azimute de 124°46’01” por uma distância de 3.494,42m até o vértice GAA-P-M057, de coordenadas 35°56’17,093” W e 8°11’33,739”
S; com azimute de 124°45’39” por uma distância de 1.449,65m até o vértice GAA-P-M058, de coordenadas 35°55’38,018” W e
8°12’00,319” S; com azimute de 124°45’27” por uma distância de 625,13m até o vértice GAA-P-M059, de coordenadas 35°55’21,167” W
e 8°12’11,780” S; deste segue confrontando com a Extremidade oeste da Serra Verde (Município de Riacho das Almas), com azimute de
72°22’56” por uma distância de 97,59m até o vértice GAA-P-M060, de coordenadas 35°55’18,138” W e 8°12’10,796” S; com azimute de
39°28’13” por uma distância de 131,98m até o vértice GAA-P-M061, de coordenadas 35°55’15,426” W e 8°12’07,462” S; com azimute de
10°39’29” por uma distância de 198,45m até o vértice GAA-P-M062, de coordenadas 35°55’14,277” W e 8°12’01,111” S; com azimute de
10°40’49” por uma distância de 220,09m até o vértice GAA-P-M063, de coordenadas 35°55’13,000” W e 8°11’54,069” S; com azimute de
349°44’13” por uma distância de 210,39m até o vértice GAA-P-M064, de coordenadas 35°55’14,275” W e 8°11’47,346” S; com azimute
de 358°39’10” por uma distância de 131,12m até o vértice GAA-P-M065, de coordenadas 35°55’14,408” W e 8°11’43,085” S; com azimute
de 8°02’06” por uma distância de 166,40m até o vértice GAA-P-M066, de coordenadas 35°55’13,690” W e 8°11’37,721” S; com azimute
de 16°04’57” por uma distância de 235,22m até o vértice GAA-P-M067, de coordenadas 35°55’11,620” W e 8°11’30,356” S; com azimute
de 21°22’21” por uma distância de 264,60m até o vértice GAA-P-M068, de coordenadas 35°55’08,535” W e 8°11’22,320” S; com azimute
de 34°34’03” por uma distância de 260,25m até o vértice GAA-P-M069, de coordenadas 35°55’03,770” W e 8°11’15,315” S; com azimute
de 54°25’44” por uma distância de 95,98m até o vértice GAA-P-M070, de coordenadas 35°55’01,236” W e 8°11’13,480” S; deste segue
confrontando com a Extremidade leste da Serra Verde (Município de Riacho das Almas), com azimute de 117°57’18” por uma distância
de 79,08m até o vértice GAA-P-M071, de coordenadas 35°54’58,947” W e 8°11’14,668” S; com azimute de 117°56’05” por uma distância
de 1.925,40m até o vértice GAA-P-M072, de coordenadas 35°54’03,205” W e 8°11’43,571” S; com azimute de 117°55’33” por uma
distância de 1.216,15m até o vértice GAA-P-M073, de coordenadas 35°53’27,993” W e 8°12’01,820” S; deste segue confrontando com a
Cumeada da Serra do Bandeira, até a sua extremidade leste (Município de Riacho das Almas), com azimute de 117°55’33” por uma
distância de 1.387,51m até o vértice GAA-P-M074, de coordenadas 35°52’47,819” W e 8°12’22,639” S; deste segue confrontando com o
Ponto mais alto da Serra do Sagüi (Município de Bezerros), com azimute de 157°16’40” por uma distância de 339,34m até o vértice GAAP-M075, de coordenadas 35°52’43,462” W e 8°12’32,783” S; com azimute de 157°16’46” por uma distância de 1.198,60m até o vértice
GAA-P-M076, de coordenadas 35°52’28,071” W e 8°13’08,614” S; com azimute de 157°16’59” por uma distância de 1.164,07m até o
vértice GAA-P-M077, de coordenadas 35°52’13,126” W e 8°13’43,413” S; com azimute de 157°16’17” por uma distância de 3.624,43m
até o vértice GAA-P-M078, de coordenadas 35°51’26,563” W e 8°15’31,751” S; com azimute de 157°15’51” por uma distância de
1.422,70m até o vértice GAA-P-M079, de coordenadas 35°51’08,278” W e 8°16’14,273” S; com azimute de 281°51’27” por uma distância
de 116,42m até o vértice GAA-P-M080, de coordenadas 35°51’12,003” W e 8°16’13,525” S; deste segue confrontando com a Foz do
Riacho Fundo ou Pau-Santo, no Rio Ipojuca (Município de Bezerros), com azimute de 129°15’38” por uma distância de 198,62m até o
vértice GAA-P-M081, de coordenadas 35°51’06,951” W e 8°16’17,572” S; deste segue confrontando com o Riacho Fundo ou Pau-Santo,
com azimute de 154°46’56” por uma distância de 93,61m até o vértice GAA-P-M082, de coordenadas 35°51’05,627” W e 8°16’20,315” S;
com azimute de 181°02’11” por uma distância de 83,98m até o vértice GAA-P-M083, de coordenadas 35°51’05,655” W e 8°16’23,046” S;
com azimute de 210°16’17” por uma distância de 126,08m até o vértice GAA-P-M084, de coordenadas 35°51’07,701” W e 8°16’26,602”
S; com azimute de 245°02’03” por uma distância de 118,51m até o vértice GAA-P-M085, de coordenadas 35°51’11,195” W e 8°16’28,256”
S; com azimute de 257°43’08” por uma distância de 155,54m até o vértice GAA-P-M086, de coordenadas 35°51’16,147” W e 8°16’29,371”
S; com azimute de 215°19’45” por uma distância de 66,98m até o vértice GAA-P-M087, de coordenadas 35°51’17,397” W e 8°16’31,158”
S; com azimute de 198°52’22” por uma distância de 156,15m até o vértice GAA-P-M088, de coordenadas 35°51’19,008” W e 8°16’35,975”
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
Recife, 12 de fevereiro de 2019
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
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