Recife, 2 de novembro de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVI • NÀ 210 - 11
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
DECRETO Nº 48.214, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 8.695.000,00
em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria.
DECRETA:
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Atividade:
08.128.0570.2591 - Implementação do Plano Estadual de Capacitação e Formação para
os Gestores, Técnicos e Conselheiros
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.422.0920.4322 - Acolhimento Protetivo de Criança e Adolescente
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
0242
0101
304.300,00
4.200,00
4.200,00
308.500,00
DECRETO Nº 48.216, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de
arrecadação de recursos do tesouro do Estado, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, na fonte de recursos “0104 – Recursos Diretamente Arrecadados – Adm. Direta”, no valor de R$ 8.695.000,00 00 (oito
milhões e seiscentos e noventa e cinco mil reais), especificado no Anexo II.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
304.300,00
TOTAL
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 8.695.000,00 (oito milhões e seiscentos e noventa e cinco mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 242.000,00
em favor da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Agência Estadual de Meio
Ambiente - CPRH, crédito suplementar no valor de R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
10.302.0963.0297 - Assistência Médico-Hospitalar aos Policiais, Bombeiros Militares e
seus Dependentes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
8.695.000,00
0104
TOTAL
8.695.000,00
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
8.695.000,00
ANEXO II
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0.00
1.2.0.0.00.0.0.00
1.2.1.0.00.0.0.00
1.2.1.6.00.0.0.00
1.2.1.6.01.0.0.00
1.2.1.6.01.1.1.00
1.2.1.6.01.1.1.01
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Contribuições
Contribuições Sociais
Contribuição para Fundos de Assistência Médica
Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Policiais Militares
Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Policiais Militares - Principal
Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Policiais Militares - Principal
VALOR
8.695.000,00
8.695.000,00
8.695.000,00
8.695.000,00
8.695.000,00
8.695.000,00
8.695.000,00
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
00310 Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH
Atividade:
18.122.0933.4349 - Suporte às Atividades Fins da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 308.500,00
em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas operacionais e de investimento do Órgão, não implicando
acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Fundo Estadual de Assistência
Social - FEAS, crédito suplementar no valor de R$ 308.500,00 (trezentos e oito mil e quinhentos reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
242.000,00
242.000,00
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
202.915,00
0241
202.915,00
39.085,00
0241
TOTAL
39.085,00
242.000,00
DECRETO Nº 48.217, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 509.185,00
em favor da Secretaria de Políticas de Prevenção à
Violência e às Drogas.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas operacionais da Secretaria, não implicando acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SILENO DE SOUSA GUEDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Políticas de
Prevenção à Violência e às Drogas, crédito suplementar no valor de R$ 509.185,00 (quinhentos e nove mil, cento e oitenta e cinco reais),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
TOTAL
ORÇAMENTO FISCAL 2019
36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
00310 Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH
Atividade:
18.126.0933.2443 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo da Agência CPRH
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
18.126.0933.4245 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na Agência
Estadual de Meio Ambiente - CPRH
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Atividade:
08.243.0570.1161 - Estruturação da rede SUAS no Estado de Pernambuco
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
08.244.0570.2581 - Estruturação e Fortalecimento de Ações e Serviços da Proteção
Social Especial de Média Complexidade
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
08.244.0570.4068 - Implementação das Ações do Programa PE no Batente
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
08.306.0907.4063 - Ampliação da Rede de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.846.1072.2724 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênio do FEAS
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
242.000,00
0241
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação de
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
ORÇAMENTO FISCAL 2019
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
TOTAL
DECRETO Nº 48.215, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de outubro de 2019.
0242
0242
0242
0101
0101
150.000,00
150.000,00
154.000,00
154.000,00
300,00
300,00
3.500,00
3.500,00
700,00
700,00
308.500,00
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA