8 - Ano XCVI • NÀ 210
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.1028.2436 - Estruturação do Núcleo Estadual de Telessaúde da SES
4.4.90.00 - Investimentos
Recife, 2 de novembro de 2019
DECRETO Nº 48.205, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$
9.318.965,00 em favor do Instituto de Recursos Humanos
de Pernambuco - IRH-PE.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0102
TOTAL
2.100.000,00
2.100.000,00
2.100.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão,
DECRETA:
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0102
TOTAL
2.100.000,00
2.100.000,00
2.100.000,00
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Instituto de Recursos Humanos
de Pernambuco – IRH-PE, crédito suplementar no valor de R$ 9.318.965,00 (nove milhões, trezentos e dezoito mil e novecentos e
sessenta e cinco reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de
arrecadação do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH-PE, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na fonte de recursos “0241 – Recursos Próprios – Administração Indireta”, no valor de R$
9.318.965,00 (nove milhões, trezentos e dezoito mil e novecentos e sessenta e cinco reais), especificado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 48.204, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 6.364.449,00
em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal, custeio e investimentos da Secretaria, não implicando
em acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Educação e
Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 6.364.449,00 (seis milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e
nove reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
Atividade:
10.302.0141.0299 - Prestação de Serviços de Atendimento à Saúde dos Beneficiários
do SASSEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
9.318.965,00
0241
TOTAL
9.318.965,00
9.318.965,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de outubro de 2019.
ANEXO II
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
1.0.0.0.00 - Receitas Correntes
1.2.0.0.00 - Contribuições
1.2.1.0.00 - Contribuições Sociais
1.2.1.6.00 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica
1.2.1.6.03 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis
1.2.1.6.03 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis
- Principal
1.2.1.6.03 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis
- Principal - SASSEPE
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
12.362.0402.2310 - Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação Integral e
Semi-Integral
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.362.0402.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.366.0914.3650 - Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
12.363.0918.4214 - Melhoria e Expansão da Educação Profissional
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.846.0966.1139 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição da Secretaria
de Educação e Esportes
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Op. Especial: 28.846.0966.1138 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da Secretaria de
Educação e Esportes
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.368.1027.4538 - Fornecimento de Alimentação Escolar
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.367.1032.4317 - Qualificação da Educação Inclusiva
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0109
0101
0102
0101
0101
1.200.000,00
100.000,00
0102
100.000,00
3.559.959,00
640.490,00
2.919.469,00
50.000,00
50.000,00
0102
0109
0101
TOTAL
6.364.449,00
9.318.965,00
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 162.425,00 em
favor da Agência Estadual de Tecnologia da Informação ATI.
247.490,00
247.490,00
300.000,00
300.000,00
14.000,00
14.000,00
893.000,00
393.000,00
500.000,00
1.200.000,00
9.318.965,00
9.318.965,00
9.318.965,00
9.318.965,00
9.318.965,00
9.318.965,00
DECRETO Nº 48.206, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0102
VALOR
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma
vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Agência Estadual de Tecnologia
da Informação - ATI, crédito suplementar no valor de R$ 162.425,00 (cento e sessenta e dois mil e quatrocentos e vinte e cinco reais),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
12.122.0966.4385 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Educação e Esportes
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.363.0918.2277 - Operacionalização da Rede de Educação Profissional
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.368.0915.4320 - Operacionalização da Educação do Campo e Quilombola
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.368.1027.3322 - Operacionalização da Gestão Escolar
3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
27.812.1002.4056 - Ampliação da Infraestrutura para a Prática Esportiva
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
0101
0109
0109
0101
0102
0109
0101
1.264.000,00
1.200.000,00
64.000,00
300.000,00
300.000,00
1.356.086,00
1.356.086,00
1.675.980,00
295.000,00
1.380.980,00
1.563.383,00
1.563.383,00
205.000,00
205.000,00
6.364.449,00
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00304 Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI
Atividade:
04.122.0935.4351 - Suporte às Atividades Fins da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação - ATI
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
162.425,00
0101
162.425,00
162.425,00