Recife, 29 de janeiro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVII • NÀ 19 - 5
e ferramentas, e a necessidade de estabelecer critérios de credenciamento para utilização da referida sistemática, prevista na Lei
16.076/2017, c/c Decreto nº 44.824/2017, resolve credenciar o contribuinte MDC DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
LTDA, Inscrição Estadual nº 0840814-90, processo nº 2020.000000168599-70, tendo seus efeitos a partir de 01/02/2020.
Recife, 28 de janeiro de 2020.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor Geral
A GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E.
de 29.01.2011, baixou a seguinte Portaria:
SAÐDE
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSHKIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
N° 001 - Autorizar o afastamento da servidora ÉRIKA CARLA DA SILVA TRAVASSOS LIMA, Assistente em Saúde/Técnico de Enfermagem,
matrículas nºs. 192.738-8/SES e 255.069-5/SES, com exercício em ambos os vínculos no Hospital Correia Picanço/Recife, por 180 (cento
e oitenta) dias de LICENÇA POR MOTIVO DE ADOÇÃO, conforme Termo de Guarda Provisória de Adoção, no período de 08/11/2019 a
05/05/2020 e Decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco/Poder Judiciário 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, através
do Processo nº 0000515-03.2020.8.17.2001.
Secretário: André Longo Araújo de Melo
DESPACHOS DA GERENCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS/SES
EM, 28/01/2019
LICENÇA-PRÊMIO GOZO
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes Portarias:
Nº. 020 – Dispensando, ADÉLIA MARIA TRIGUEIRO DA SILVA TEIXEIRA, matrícula n° 120.852-7/SES, da Chefia da Unidade de
Acompanhamento e Avaliação das Ações de Saúde Bucal, símbolo FGS-1, vinculada à Secretaria Executiva de Atenção à Saúde/Nível
Central, por motivo de aposentadoria, retroagindo seus efeitos legais a 28/12/2019.
Nº. 021 – Dispensando, ÉSIO PAES DA SILVA, matrícula n° 120.522-6/SES da Chefia de Plantão, símbolo GSS-2, vinculada ao Hospital
Regional do Agreste Dr. Waldemiro Ferreira/Caruaru, por motivo de aposentadoria, retroagindo seus efeitos legais a 28/12/2019.
Nº. 022 – Dispensando, MARIA DE FÁTIMA ALVES DE LIMA SILVA, matrícula n° 235.889-1/SES da Função Gratificada de Supervisão-2,
símbolo FGS-2, vinculada a IX Gerência Regional de Saúde/Ouricuri, por motivo de aposentadoria, retroagindo seus efeitos legais a 28/12/2019.
Nº. 023 – Dispensando, MARIA DO ROSÁRIO VENCESLAU DE LIMA, matrícula n° 85.009-8/SES da Função Gratificada de Supervisão-3,
símbolo FGS-3, vinculada ao Hospital Regional do Agreste Dr. Waldemiro Ferreira/Caruaru, por motivo de aposentadoria, retroagindo
seus efeitos legais a 28/12/2019.
Nº. 024 – Dispensando, REJANE MARIA DE FIGUEIRÊDO SERRA, matrícula n° 227.557-0/SES da Função Gratificada de Supervisão-3,
símbolo FGS-3, vinculada ao Hospital Getúlio Vargas/Recife, por motivo de aposentadoria, retroagindo seus efeitos legais a 28/12/2019.
Nº. 025 – Dispensando, MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA SALLES, matrícula n° 583677/MS da Chefia da Unidade Administrativa, símbolo
FGS-1, vinculada ao Gabinete/Nível Central, por motivo de aposentadoria, retroagindo seus efeitos legais a 31/12/2019.
Nº. 026 – Designando ALCIONE DOS ANJOS BARBOSA, matrícula nº 234.710-5/SES, para responder pela Função Gratificada de
Supervisão-3, símboloFGS-3, vinculada ao Hospital e Policlínica Jaboatão Prazeres, no período de 23/09/2019 a 21/12/2019 por motivo
de Licença Médica do titular JOÃO MENDES DE OLIVEIRA JÚNIOR, matrícula n° 227.034-0/SES.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
MATRICULA
VI. A Resolução CNS nº 459 de 10 de Outubro de 2012 que estabelece modelo para a construção do Relatório Detalhado Quadrimestral;
VII. A Portaria GM/MS de Consolidação nº 01, de 28 de setembro de 2017, art. 94 a 101, que estabelece diretrizes para o processo de
planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde;
DEC
180
0.02.2020
2°
2341760
96101741/19
DAYSE PONTUAL
FERREIRA DA SILVA
60
03.02.2020
1°
2303124
9922533/19
DIRCE LUIZA PEREIRA
DOS SANTOS
30
03.01.2020
2°
2329492
1006751/19
EDIONE DE BARROS
SOUZA
120
01.02.2020
2°
1925822
2300000266000185/2020-61
90
03.03.2020
2°
2253488
966183/19
30
01.02.2020
1°
1934490
2300000266000175/2020-26
JOSEFA ZELIA DA SILVA
30
01.02.2020
1°
1123530
1014221/19
LUCILENE CARVALHO
TORRES
30
02.01.2020
1°
2463628
966194/2019
MARIA DE FATIMA
BARBOZA
30
01.01.2020
1°
1932691
569518/18
MARIA HELENA DA SILVA
30
06.08.2018
2°
30
01.03.2020
2°
90
02.03.2020
1°
30
01.01.2020
2°
30
04.02.2020
2°
2289393
2346486
1033727
EDUARDO CARVALHO G
DE AZEVEDO
HONORIO JOSE DA MOTA
RODRIGUES
MARIA ROSANGELA G DE
2300000266000221/2020-97
OLIVEIRA
NIEDJA MARISTONE DE O
0040400068000941/20190-71
B QUEIROZ
ROSICLEIDE MARIA DA
1033942/19
PAZ
VASTI CESAREA COSTA
2300000266000415/2020-92
MELO
UNIDADE
HOSPITAL COLONIA
VICENTE GOMES DE
MATOS
À DISPISIÇÃO - F
ACULDADE DE CIENCIAS
MEDICAS – UPE
UNIDADE MISTA DE
IGARASSU
HOSPITAL COLONIA
VICENTE GOMES DE
MATOS
HOSPITAL OTAVIO DE
FREITAS
HOSPITAL DA
RESTAURAÇÃO
HOSPITAL OTAVIO DE
FREITAS
À DISPISIÇÃO
SECRETARIA DE JUSTIÇA
E DIREITOS HUMANOS
HOSPITAL DA
RESTAURAÇÃO
HOSPITAL WALDEMIRO
CORREIA - CARUARU
HOSPITAL OTAVIO DE
FREITAS
HEMOPE
HOSP COLONIA ALCIDES
CODECEIRA
HOSPITAL OTAVIO DE
FREITAS
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
III. O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá
outras providências;
V. A Resolução CNS nº 453 de 10 de Março de 2012 em sua 5° diretriz VI que estabelece que o Conselho de Saúde delibere anualmente
sobre a aprovação ou não do relatório de gestão;
INICIO
1006705/19
II. A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
IV. A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3 do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde
e estabelece prazos para o Relatório Anual de Gestão e cria o Relatório Detalhado Quadrimestral (RDQ)
DIAS
1296388
2267497
I. O Artigo 36 da Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990 que estabelece o processo de Planejamento e Orçamento no SUS;
NOME
ALBERTINA MARIA DE
SANTANA
PORTARIA SES Nº 026 DE 28 DE JANEIRO DE 2020.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo ato Governamental nº 005, publicado no D.O.E. em
02 de janeiro de 2019, e considerando:
SIGEPE
TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇ‹O
Secretário: Albéres Haniery Patrício Lopes
PORTARIA SETEQ N°06,DE 28 DE JANEIRO DE 2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo ato
governamental nº 2800 de 21 de janeiro de 2019, D.O.E de 22.01.2019, pela portaria nº 14 de 28/02/2019, D.O.E de 01.03.2019 e pelo art.
18 do Decreto nº 42.191, de 01 de outubro de 2015, considerando a solicitação da Presidente da Comissão de Processo Administrativo
de Apuração e Aplicação de Penalidade – PAAP nº 03/2019. RESOLVE: Conceder 30 (trinta) dias em prorrogação, contados a partir do
término do prazo para conclusão dos trabalhos referente ao PAAP nº 03/2019, instaurado pela Portaria SETEQ nº 97 de 17.12.2019,
publicada no DOE PE de 18.12.2019.ERIC MONTES SANTOS – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.
VIII. A Portaria GM/MS n° 750, de 29 de abril de 2019 que institui o sistema DigiSUS Gestor/Módulo planejamento, novo sistema que
incorpora as funcionalidades do SargSUS e do SISPACTO.
Repartições Estaduais
RESOLVE:
Art. 1º- Criar no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde, o Grupo de Monitoramento das ações e metas do Plano Estadual de
Saúde – PES 2020-2023;
§ 1o - Este Grupo será composto por representantes das Secretarias Executivas (SE) e Gabinete do Secretário de Saúde tendo a
seguinte composição:
Três representantes da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde;
Dois representantes da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica e Participativa;
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
PORTARIA AG/ATDEFN N.º. 007/2020 - Recife, 28 de janeiro de 2020.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995, RESOLVE:
Art. 1º – Rescindir, a pedido, contrato temporário firmado entre as partes, para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha, conforme as especificações abaixo:
Dois representantes da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde;
MATRÍCULA
NOME
CARGO
DEMISSÃO
Dois representantes da Secretaria Executiva de Regulação em Saúde;
9688-1
Genésia Cristina Oliveira dos Santos
Assistente Social
27/01/2020
Dois representantes da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde;
Um representante do Gabinete da Secretaria Estadual de Saúde.
§ 2o - Quando da publicação dessa portaria, as Secretarias Executivas e o Gabinete do Secretário terão até 15 dias para informar à
Secretaria Executiva de Gestão Estratégica e Participativa, coordenadora desse processo no âmbito da SES, os representantes que
comporão o grupo de monitoramento.
Art. 2º- O Grupo de Monitoramento tem como objetivo fomentar a cultura de monitoramento bem como consolidar, agregar, coordenar o
processo de monitoramento interno e manter o Plano Estadual de Saúde ativo nas respectivas Secretarias Executivas e Gabinete do Secretário.
Art. 3º - O Grupo de Monitoramento reunir-se-á mensalmente em cada Secretaria Executiva com a finalidade de monitorar e avaliar o
cumprimento das ações e metas da Programação Anual de Saúde (PAS), e, excepcionalmente a cada 15 (quinze) dias quando houver
necessidade.
§ 1o - O cronograma de reuniões deverá ser pactuado e publicizado em cada secretaria executiva e gabinete do secretário
Art. 4º- Para fins do monitoramento será utilizado instrumento específico elaborado pelo grupo para acompanhamento das ações e metas
programadas, possibilitando assim a identificação de problemas e possíveis ações corretivas ao longo do período;
Art. 5º- A Diretoria Geral de Planejamento e Gestão Participativa (DGPGP) da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica e Participativa
(SEGEP) terá o papel de apoiar os articuladores, consolidar, analisar os produtos do monitoramento interno e organizar as devolutivas
necessárias à SES, com periodicidade bimestral.
Art. 6º- O Secretário Estadual de Saúde (SES) e as/os SE terão o papel de deliberar sobre os resultados do Monitoramento para
apresentação quadrimestral ao Conselho Estadual de Saúde
.
Art. 7º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado;
Art. 8º- Revogam-se as disposições em contrário.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário.
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador Geral