Recife, 31 de janeiro de 2020
íntegra: à disposição dos interessados no Setor de Licitações,
na sala da Comissão Permanente de Licitações, no site www.
taquaritingadonorte.pe.gov.br – Portal da Transparência (outras
publicações – editais), e-mail: [email protected].
Informações complementares telefones: (81) 3733-2173 e 37331156. Taquaritinga do Norte, 30 de janeiro de 2020. Josenilda
Cabral Cavalcante de Menezes – Presidente CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA
DO NORTE
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020
Processo Licitatório nº 004/2020. Tomada de Preços nº 001/2020.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de
empresa especializada em Engenharia para pavimentação com
paralelepípedos de pedra granítica em vias públicas no Município
de Taquaritinga do Norte – PE, abrangendo as seguintes Ruas:
Rua Projetada – Marília; Rua Severino Cordeiro de Arruda –
Jerimum, totalizando 1.185,00m², através do Fundo Estadual de
Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEM, Emenda Parlamentar
nº 86/2018, conforme Projeto Básico. Valor máximo aceitável R$
126.424,73 (cento e vinte e seis mil quatrocentos e vinte e
quatro reais e setenta e três centavos). Sessão de abertura:
às 10:00 horas do dia 19/02/2020; Local: Auditório Municipal,
no Prédio da Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte
Rua Pe Berenguer s/nº, Centro. Edital na íntegra: à disposição
dos interessados no Setor de Licitações, na sala da Comissão
Permanente de Licitações, no site www.taquaritingadonorte.pe.gov.
br – Portal da Transparência (outras publicações – editais), e-mail:
[email protected].
Informações
complementares
telefones: (81) 3733-2173 e 3733-1156. Taquaritinga do Norte, 30
de janeiro de 2020. Josenilda Cabral Cavalcante de Menezes –
Presidente CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERTENTES
UG: PREFEITURA MUNICIPAL DE VERTENTES
Tipo: REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Processo nº 004/2020. CPL. Pregão nº 001/2020. Compras.
Aquisição parcelada de combustíveis automotivos destinados aos
veículos da Prefeitura de Vertentes-PE. Revogado. Fundamento:
art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93. Romero Leal Ferreira. Prefeito
(*)
UG: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VERTENTES
Processo nº 001/2020. CPL. Pregão nº 001/2020. Compras.
Aquisição parcelada de combustíveis automotivos destinados
aos veículos da Secretaria de Saúde de Vertentes-PE. Revogado.
Fundamento: art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93. Maria Isabel
Ferreira Leal. Sec. Saúde (*)
UG: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
VERTENTES
Processo nº 001/2020. CPL. Pregão nº 001/2020. Compras.
Aquisição parcelada de combustíveis automotivos destinados
aos veículos da Secretaria de Assistência Social de Vertentes-PE.
Revogado. Fundamento: art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93. Maria
Socorro B. C. Melo Sec. Ação Social (*) (**) (***)
PREFEITURA MUNICIPAL DO BREJO DA
MADRE DE DEUS
AVISO DE EDITAL
Processo Licitatório nº nº 001/2020. Comissão: CPL. Tomada de
Preço nº 001/2020. Objeto Nat.: Obra. Objeto Descr Contratação
de empresa de engenharia para a construção de passagem
molhada ligando o distrito são domingos deste Município ao
Município de Santa Cruz do Capibaribe-PE, com material e mãode-obra da empreiteira, Valor Máximo Aceitável: R$ 460.578,75
(quatrocentos e sessenta mil quinhentos e setenta e oito reais e
setenta e cinco centavos, Local e Data da Sessão de Abertura:
18/02/2020 ás 09:00 horas. Comissão Permanente de Licitação,
Praça Vereador Abel de Freitas, s/n, Centro, Brejo da Madre de
Deus-PE, (CEP 55.170-000); Informações adicionais: Edital,
anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo
endereço da sessão de abertura ou através do Fone/fax: 0xx813747-1156, ou no e-mail [email protected], no horário
de 8:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira. ou no portal da
transparência, atendendo MP de nº 896 de 06 de setembro
de 2019, https://www.brejomdeus.pe.gov.br, Brejo da Madre de
Deus, 29 de Janeiro de 2020. Jessica Donara da Silva Oliveira
Presidente da CPL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO A CONTRATO
2º Termo Aditivo ao Contrato nº 07/2017. Tomada de Preços nº
01/2017. Alteração do prazo de vigência e valor do contrato
referente a prestação de serviços especializados de assessoria
e consultoria administrativa e gerencial nas áreas contábil e
financeira. Contratado: ASPLAC - Assessoria e Planejamento
Contábil Ltda. CNPJ: 07.788.413/0001-21. Valor acrescido:
R$ 53.760,00. Valor atual do contrato: R$ 206.080,00. Prazo
acrescido: 12 meses. Nova vigência: de 09/03/2017 a 09/01/2021.
Lagoa do Ouro, 08/01/2020.
Lenivaldo Costa Barros - Presidente da Câmara
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ALIANÇA
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 001/2020. PREGÃO PRESENCIAL N°. 001/2020
Aquisição de dois veículos novos “0” km, modificados para
ambulância, para atender a frota de veículos a frota da Secretaria
Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Aliança
- PE. Recursos oriundos do Plano de Trabalho-Proposta n°:
10759.784000/1190-04 e do Tesouro Municipal. Valor estimado
R$: 168.224,16 (cento e sessenta e oito mil duzentos e vinte
quatro reais e dezesseis centavos) Abertura: 13 de fevereiro de
2020 às: 09:00 horas Rua Domingos Braga, S/N, Centro – Aliança
– PE. O Edital encontrar-se-á disponível no site: alianca.pe.gov.
br e no prédio da Prefeitura, em dias úteis no horário das 8:00h.
às 12:00h, ou ainda através de solicitação por e-mail: cpl@alianca.
pe.gov.br Aliança 30 de janeiro de 2020Danilo Braz da Cunha e
Silva Pregoeiro
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 007/2020. TOMADA DE PREÇOS - N°. 001/2020.
Contratação de empresa de engenharia para executar serviços
de drenagem e pavimentação em paralelepípedos graníticos em
diversas ruas do município de Aliança – PE, em cumprimento
ao Plano de Trabalho analisado pelo FEM (Fundo de Apoio ao
Desenvolvimento Municipal). Valor estimado R$: 466.021,07
(quatrocentos e sessenta e seis mil vinte e um reais e sete
centavos). Abertura: 18 de fevereiro de 2020 às: 09:00 horas.Rua Domingos Braga, S/N, Centro – Aliança – PE. O Edital
encontrar-se-á disponível no site: alianca.pe.gov.br e no prédio
da Prefeitura, em dias úteis no horário das 8:00h às 12:00h, ou
ainda através de solicitação por e-mail: [email protected]
Aliança, 30 de janeiro de 2020.Danilo Braz da Cunha e Silva.
Presidente CPL.
Publicações Particulares
BRK AMBIENTAL – REGIÃO
METROPOLITANA DO RECIFE/GOIANA SPE
S.A.
CNPJ/ME nº 17.119.291/0001-34 – NIRE 26.300.021.013
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
realizada em 13 de janeiro de 2020, às 16:00 horas
Data, Hora e Local: Aos 13/01/2020, às 16:00 horas, na sede da
BRK Ambiental – Região Metropolitana do Recife/Goiana SPE
S.A., localizada na Praça Governador Paulo Pessoa Guerra, nº
518, Cabanga, na Cidade de Recife-PE. Convocação: Dispensada
a publicação de Edital de Convocação, conforme disposto no
artigo 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”). Presenças:
Acionistas representando a totalidade do capital social, conforme
assinaturas constantes no Livro de Presença de Acionistas da
Companhia. Mesa: Ana Carolina de Carvalho Farias, Presidente; e
Clarissa Falcão Rebello, Secretária. Ordem do Dia: Deliberar
sobre: 1) a lavratura da presente ata na forma de sumário; 2) a
extinção do Conselho de Administração da Companhia, com a
consequente alteração do Estatuto Social da Companhia; e 3) a
reforma e consolidação do Estatuto Social da Companhia.
Deliberações: Instalada a Assembleia Geral Extraordinária
(“Assembleia”), após apresentação das matérias, os acionistas
detentores da totalidade do capital social da Companhia, sem
quaisquer restrições, resolvem: 1) autorizar a lavratura da presente
ata na forma de sumário dos fatos ocorridos, conforme faculta o
artigo 130, § 1º da Lei das S.A.; 2) aprovar a extinção do Conselho
de Administração da Companhia, com a consequente destituição
dos respectivos membros, a saber, (i) Jorge Augusto Regis
Gomes, RG nº MG-18.735.048 e CPF/ME nº 928.014.395-68, do
cargo de Presidente do Conselho de Administração; (ii) Sérgio
Roberto de Souza Macedo, RG nº 10285896-6-IFP/RJ e CPF/ME
nº 049.471.346-15, do cargo de membro Titular do Conselho de
Administração; (iii) Sergio Garrido de Barros, RG nº 5.776.20070 SSP/BA e CPF/ME nº 857.253.405-97, do cargo de membro
Titular do Conselho de Administração; (iv) José Gerardo Copello,
CNH nº 01045319795-DETRAN/SP e CPF/ME nº 168.253.758-73,
do cargo de membro Titular do Conselho de Administração; (v)
Mauricio de Argolo Meyer, RG nº 2.278.953-SSP/BA e CPF/ME
nº 370.411.265-87, do cargo de membro Suplente do Conselho de
Administração; (iii) Mila Dacach Leite Cincurá, RG nº
5665648-31-SSP-BA e CPF/ME nº 953.209.035-53, do cargo de
membro Suplente do Conselho de Administração; e (iv) Edmur
Faro Vellozo, RG nº 14167059-9-SSP/SP e CPF/ME nº
064.532.358-62, do cargo de membro Suplente do Conselho de
Administração. Em ato contínuo, os acionistas da Companhia
ratificam o recebimento das cartas de renúncia datadas de
12/11/2019 e 20/12/2019 (respectivamente), apresentas pelos Srs.
(i) Bruno Neiva Maracajá, RG nº 4.367.175-65-SSP/BA e CPF/
ME nº 487.394.995-53, ao cargo de membro suplente do Conselho
de Administração; (ii) Jose Bosco Silveira Junior, portador da
Carteira de Identidade nº 414537-AER/SP e CPF/ME nº
183.934.348-66, ao cargo de membro titular do Conselho de
Administração; e (iii) Rodrigo Leicht Carneiro Leão, RG nº
5269055-SSP/PE e CPF/ME nº 024.883.404-56, ao cargo de
membro suplente do Conselho de Administração. Em razão da
extinção do Conselho de Administração da Companhia, aprovar a
exclusão da seção referente ao Conselho de Administração, no
Capítulo V – Administração da Companhia do Estatuto Social da
Companhia; e 3) aprovar a reformulação integral e consolidação
do Estatuto Social da Companhia, o qual, com as alterações
deliberadas na presente assembleia, passa a vigorar com a
redação constante do Anexo I à presente ata. Quorum das
Deliberações: Todas as deliberações foram aprovadas por
unanimidade, sem reserva ou restrições, abstendo-se de votar os
legalmente impedidos. Encerramento: Nada mais havendo a
tratar, foi encerrada a Assembleia, da qual se lavrou a presente ata
que, lida e achada conforme, foi por todos assinada. Recife/PE,
13/01/2020. Mesa: Ana Carolina de Carvalho Farias, Presidente; e
Clarissa Falcão Rebello, Secretária. Acionistas: BRK Ambiental
– Projetos Ambientais S.A. e BRK Ambiental Participações S.A.
(representadas por Sergio Garrido de Barros e Jorge Augusto
Regis Gomes). Estatuto Social – I. Denominação e Prazo de
Duração: Art. 1º. BRK Ambiental – Região Metropolitana do
Recife/Goiana SPE S.A., é uma sociedade anônima de capital
fechado, com prazo de duração por tempo indeterminado, regida
pelo disposto no presente Estatuto e pelas disposições legais
aplicáveis, em especial a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
1.976 e suas alterações posteriores (“Lei das S.A.”) (“Companhia”).
II. Sede e Dependências: Art. 2º. A Companhia tem sua sede e
foro na Praça Governador Paulo Pessoa Guerra, nº 518, Cabanga,
na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, CEP 50.090-420,
podendo, onde e quando convier, instalar filiais, sucursais,
agências, escritórios, representações e dependências similares
em qualquer parte do território nacional ou no exterior, mediante
decisão da Diretoria. III. Objeto Social: Art. 3º. A Companhia tem
por objeto social específica e exclusivamente a exploração e
operação dos serviços de coleta e tratamento de esgoto, incluindo
serviços complementares, na Região Metropolitana do Recife,
localizada no Estado de Pernambuco, que abrange os Municípios
de Recife, Olinda, Paulista, Abreu e Lima, Igarassu, Cabo de
Santo Agostinho, Ilha de Itamaracá, Araçoiaba, Camaragibe, São
Lourenço da Mata, Ipojuca, Moreno, Itapissuma, Jaboatão dos
Guararapes e Goiana, tudo em conformidade com as condições e
especificações do contrato de concessão a ser firmado entre o
Poder Concedente e a Companhia, em virtude do procedimento
licitatório promovido pelo Poder Concedente nos termos do Edital
de Licitação/Concorrência 002/2012 CGPE. IV. Capital Social e
Ações: Art. 4º. O capital social é de R$ 250.541.141,47, dividido
em 40.272.904 ações ordinárias nominativas, todas sem valor
nominal, totalmente subscritas e integralizadas em moeda corrente
nacional, bens ou em direitos. Art. 5º. Cada ação ordinária dá
direito a 01 voto nas Assembleias Gerais. As ações preferenciais
que eventualmente venham a ser emitidas pela Companhia não
terão direito de voto nas Assembleias Gerais, salvo nos casos
previstos em lei, mas gozarão de prioridade no reembolso do
capital em caso de liquidação da Companhia. § 1º. As despesas de
desdobramento, grupamento ou substituição de certificados de
ações, quando solicitado pelo acionista, correrão por sua conta,
por preço não superior ao custo. § 2º. A Companhia poderá, a
pedido do acionista, emitir certificados de ações. Os certificados
de ações, ou títulos múltiplos que as representem, serão assinados
por 02 Diretores, sendo um deles o Diretor Presidente. Art. 6º. Os
acionistas têm preferência para a subscrição de novas ações, na
proporção das ações já anteriormente possuídas. Caso algum
acionista desista, por escrito, do seu direito de preferência, ou não
se manifeste dentro de 30 dias contados da data da Assembleia
Geral que aprovar o aumento do Capital Social, caberá aos
demais acionistas, na proporção das ações possuídas, o direito à
subscrição dessas ações. V. Administração da Companhia: Art.
7º. A Companhia será administrada pela Diretoria, órgão executivo
de administração da Companhia, regido de acordo com as
atribuições e poderes conferidos por lei e por este Estatuto Social.
Art. 8º. A Diretoria da Companhia será composta por 5 membros,
sendo 1 Diretor Presidente, 1 Diretor Administrativo, 1 Diretor de
Operações, 1 Diretor Financeiro, e 1 Diretor de Engenharia, eleitos
pela Assembleia Geral, para um mandato de 2 anos, sendo
permitida a reeleição e dispensada a prestação de qualquer
garantia de gestão. § 1º. Todos os membros da Diretoria são
investidos em seus cargos mediante a assinatura dos respectivos
termos de posse lavrados no Livro de Atas das Reuniões da
Diretoria da Companhia, devendo permanecer investidos em seus
cargos até a posse de seus sucessores. § 2º. A Assembleia Geral
fixará o montante global da remuneração dos membros da
Diretoria. § 3º. Em caso de impedimento ou de ausência de
qualquer dos membros da Diretoria, o Diretor ausente deverá
indicar seu substituto, conforme o caso, dentre os demais
Diretores. § 4º. Ocorrendo a hipótese prevista neste Artigo, o
substituto terá direito ao seu voto e ao voto do substituído nas
reuniões da Diretoria. Art. 9º. Em caso de vacância na Diretoria,
deve ser convocada, no prazo de 10 dias a contar da vacância,
reunião da Assembleia Geral para deliberar sobre a substituição.
Para fins deste artigo, o cargo de qualquer Diretor será considerado
vago se ocorrer a destituição, renúncia, morte, incapacidade
comprovada, impedimento ou ausência injustificada por mais de
30 dias consecutivos. Art. 10. Compete aos Diretores a
representação da Companhia, nos termos do Artigo 12 do presente
Estatuto Social, e a prática dos atos regulares de gestão que lhes
são atribuídos por lei e por este Estatuto Social. Seus poderes
incluem, mas não estão limitados a, os suficientes para: (a) zelar
pela observância da lei e deste Estatuto Social; (b) zelar pelo
cumprimento das deliberações tomadas nas Assembleias Gerais e
nas suas próprias reuniões; (c) realizar a gestão dos negócios da
Companhia em conformidade com as orientações da Assembleia
Geral; (d) emitir e aprovar instruções e regulamentos internos que
julgar úteis e necessários; e (e) a prática de todo e qualquer ato ou
medida não expressamente atribuído às Assembleias Gerais,
conforme previsto por lei ou neste Estatuto Social. § 1º. A Diretoria
deverá reunir-se sempre que seja convocada por qualquer Diretor,
com 5 dias de antecedência, no mínimo, salvo quando de caráter
urgente. § 2º. As convocações poderão ser feitas por meio de
carta, telegrama, fax, e-mail ou qualquer forma que permita a
comprovação do recebimento da convocação pelo destinatário. §
3º. Independentemente das formalidades previstas no parágrafo
anterior, será considerada regularmente convocada a reunião da
Diretoria a que comparecerem todos os Diretores. § 4º. O
presidente da reunião será nomeado pela maioria dos demais
Diretores presentes e o secretário, por sua vez, será indicado pelo
presidente nomeado, sendo certo que as atas correspondentes
serão lavradas no Livro de Atas das Reuniões da Diretoria da
Companhia. § 5º. As reuniões da Diretoria realizar-se-ão com a
presença da maioria de seus membros, sendo as deliberações
tomadas por maioria de votos dos Diretores presentes,
considerando-se presentes, inclusive, os Diretores que estiverem,
na ocasião, representados por outro Diretor, bem como os
Diretores que participarem das reuniões por teleconferência,
videoconferência ou qualquer outro meio que permita a
comunicação oral em tempo real do Diretor em questão com os
demais Diretores presentes à reunião. A Companhia poderá
providenciar a gravação das reuniões da Diretoria, de forma a
captar, inclusive, os votos proferidos pelos Diretores que não
estiverem fisicamente presentes à reunião. § 6º. Serão
considerados presentes à reunião os Diretores que, após o exame
da ordem do dia, enviarem seu voto por escrito aos demais
Diretores anteriormente à realização da reunião em questão. Art.
11. Os atos de qualquer Diretor, empregado ou procurador que
envolvam a Companhia em qualquer obrigação relativa a negócios
ou operações fora do objeto social são expressamente proibidos e
serão considerados nulos. Art. 12. A representação da Companhia,
em juízo ou fora dele, seja ativa ou passivamente, perante
terceiros e quaisquer órgãos e repartições públicas federais,
estaduais ou municipais, autarquias, sociedades de economia
mista e entidades paraestatais, bem como a prática de todos os
atos necessários ou convenientes à administração dos negócios
sociais, inclusive a celebração e rescisão de contratos, concessão
de avais, fianças ou outras garantias, respeitados os limites
previstos em lei e no presente Estatuto Social, se dará por: (a) 2
Diretores em conjunto; ou (b) 1 Diretor em conjunto com 1
procurador; ou (c) 2 procuradores em conjunto; ou ainda (d) 1
procurador com poderes especiais e específicos, devidamente
outorgados na forma do parágrafo único deste Artigo. Parágrafo
Único – As procurações outorgadas em nome da Companhia
serão sempre assinadas dois Diretores em conjunto, devendo
prever poderes específicos, a vedação ao substabelecimento e um
prazo máximo de validade de 1 ano a contar da data de assinatura,
com exceção das procurações para representação em processos
judiciais ou administrativos, as quais poderão ser outorgadas por
prazo indeterminado e permitirão o substabelecimento. VI.
Assembleias Gerais: Art. 13. A Assembleia Geral reunir-se-á
ordinariamente uma vez por ano, dentro dos quatro meses após o
término de cada exercício social, competindo-lhe tomar as
deliberações previstas em lei. Art. 14. A Assembleia Geral reunirse-á extraordinariamente sempre que os interesses sociais, este
Estatuto ou a legislação em vigor exigir o pronunciamento dos
acionistas, Art. 15. A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária,
será instalada e presidida pelo Diretor Presidente, que designará
um dos presentes para funcionar como secretário. Art. 16.
Somente poderão tomar parte na Assembleia Geral os acionistas
titulares de ações que estiverem registradas em seu nome, no livro
próprio, até 48 horas antes da data marcada para a realização da
Ano XCVII • NÀ 21 - 29
Assembleia. VII. Conselho Fiscal: Art. 17. O Conselho Fiscal
somente funcionará nos exercícios sociais em que for instalado, a
pedido de acionistas que preencham os requisitos exigidos por lei.
Art. 18. O Conselho Fiscal, quando em funcionamento, será
constituído no mínimo por 03 e no máximo por 05 membros
efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não, eleitos
pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, com as atribuições
previstas em lei. Parágrafo Único – A remuneração dos membros
do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os
eleger. VIII. Exercício Social: Art. 19. O exercício social termina
em 31 de dezembro de cada ano, quando será levantado o
balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras. § 1º. Do
resultado do exercício, após as deduções de prejuízos acumulados
e da provisão para o Imposto de Renda, serão deduzidas as
participações dos administradores da Companhia, se e quando
deliberado pela Assembleia Geral, nos limites e formas previstos
em lei. § 2º. Apurado o lucro líquido do exercício, dele deduzir-seão inicialmente 5% para constituição da reserva legal, até esta
alcançar 20% do capital social ou até que a soma desta e de
outras reservas do capital exceda a 30% do mesmo capital. § 3º.
Do lucro líquido ajustado, nos termos do Art. 202, inciso I, alínea
“a” da Lei nº 6.404/76, destinar-se-ão: a) 25%, no mínimo, ao
pagamento de dividendo anual obrigatório e; b) até 75% para a
reserva de realização de investimentos. § 4º. O saldo que houver,
após o cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores deste
Artigo, terá a aplicação que decidir a Assembleia Geral. § 5º. A
Companhia poderá levantar balanços intermediários, a qualquer
tempo, para atender exigências legais ou conveniências sociais,
inclusive para distribuição de dividendos. § 6º. A Companhia, por
deliberação da Diretoria, poderá pagar ou creditar juros sobre o
capital próprio aos seus acionistas, nos termos do artigo 9o,
parágrafo 7o da Lei nº 9.249, de 26.12.95, e legislação pertinente.
O valor dos juros pagos ou creditados, a título de remuneração do
capital próprio, poderá ser imputado ao valor do dividendo
obrigatório de que trata o Art. 202 da Lei nº 6.404/76. IX.
Liquidação: Art. 20. A Companhia entrará em liquidação nos
casos previstos em lei, competindo à Assembleia Geral estabelecer
o modo de liquidação, eleger o liquidante e o Conselho Fiscal para
tal finalidade. X. Acordos de Acionistas: Art. 21. Os acordos
celebrados entre acionistas da Companhia que, dentre outras
disposições, estabeleçam cláusulas e condições disciplinando
sobre a compra e venda de ações da Companhia, preferência para
adquiri-las, exercício do direito a voto ou do poder de controle
serão arquivados na sede da Companhia, respeitados pela
Companhia, por sua Administração e pelos Presidentes da
Assembleia Geral e da Diretoria, e prevalecerão em relação ao
presente Estatuto Social. Parágrafo Único – Nos termos do § 8º
do artigo 118 da Lei das S.A., o Presidente da Assembleia Geral,
bem como o presidente reunião de Diretoria da Companhia, não
deverão computar nenhum voto proferido em desacordo com as
disposições do de acordos de acionistas arquivados na sede da
Companhia, sendo que tais votos serão considerados nulos e sem
efeito com relação à Companhia e a terceiros, equiparando-se tal
situação à abstenção de voto e, portanto, sujeita ao § 9º do artigo
118 da Lei das S.A. XI. Solução de Disputas: Art. 22. Qualquer
conflito ou disputa entre a Companhia, seus acionistas,
administradores e membros do Conselho Fiscal serão
definitivamente resolvido por Arbitragem (Lei nº 9.307/96), que
será instituída e processada de acordo com as regras do Centro
de Mediação e Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil Canadá
(“Câmara”), de acordo com o regulamento da Câmara em vigor à
época da arbitragem (“Regulamento de Arbitragem”), levando em
consideração quaisquer alterações a tais regras feitas por mútuo
entendimento das partes e o estipulado a seguir, sendo vedada a
decisão por equidade. § 1º. O tribunal arbitral será composto por 3
árbitros, sendo um deles nomeado pela parte com intenção de
instituir a arbitragem, o outro pela outra parte, e o terceiro árbitro,
que atuará como presidente do tribunal arbitral, pelos árbitros
nomeados pelas partes. A escolha do terceiro árbitro deverá ser
feita dentro de 10 dias da nomeação do segundo árbitro. No caso
de uma das partes não nomear um árbitro ou no caso de os
árbitros nomeados não chegarem a um consenso quanto ao
terceiro árbitro, caberá à Câmara nomear o árbitro na forma do
Regulamento de Arbitragem. § 2º. Quando houver múltiplas
partes, como requerentes ou como requeridas, os múltiplos
requerentes, conjuntamente, ou os múltiplos requeridos, da
mesma forma, deverão designar um árbitro nos termos da
Cláusula acima. Na ausência de nomeação conjunta de árbitro
pelos requerentes ou requeridos, caberá à Câmara nomear o
árbitro na forma do Regulamento de Arbitragem. § 3º. Qualquer
das partes poderá recorrer ao Poder Judiciário exclusivamente
para as seguintes medidas, sendo que tais medidas não devem
ser interpretadas como renúncia pelas partes do procedimento de
arbitragem: (i) para instituir a arbitragem; (ii) para obter medidas
liminares e cautelares previamente à confirmação do tribunal
arbitral; (iii) para execução de qualquer decisão do tribunal arbitral,
incluindo a sentença final; (iv) para a execução específica; e (v)
para outros procedimentos expressamente admitidos pela Lei nº
9.307, de 23/09/1996. Para tal finalidade, fica eleito o Foro da
Comarca da Capital do Estado de Pernambuco, Recife, com a
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Adicionalmente à autoridade da Câmara estabelecida no
Regulamento de Arbitragem, tal Câmara também deverá ter
autoridade para impor medidas provisórias, incluindo medida
cautelar ou liminar. § 4º. A arbitragem terá a sua sede na cidade do
Recife, Estado de Pernambuco, e será conduzida no idioma
português e segundo a legislação brasileira. § 5º. Os custos e
despesas relativos à instauração do procedimento arbitral serão
distribuídos entre as partes de acordo com o estabelecido nos
itens abaixo: (a) Na hipótese de realização de acordo entre as
partes no curso do procedimento arbitral, os custos relativos a este
serão divididos entre as partes na proporção de sua participação
na Companhia; e (b) Nas hipóteses em que a matéria discutida
seja efetivamente objeto de julgamento pelo tribunal arbitral, a
sucumbência sobre os honorários dos árbitros, dos advogados
das partes, dos assistentes técnicos e dos peritos, os custos e as
custas do procedimento arbitral deverão ser fixados e atribuídos
às partes na sentença arbitral. Advogado Responsável: Clarissa
Falcão Rebello – OAB/RJ nº 157.334. Junta Comercial do Estado
de Pernambuco. Certifico o registro em 28/01/2020 sob o nº
20209915986. Ilayne Larissa Leandro Marques – Secretária Geral.
TRAMONTINA DELTA S/A
Recife - PE - CNPJ nº 02.508.145/0001-23. AVISO AOS
ACIONISTAS - Comunicamos aos Senhores Acionistas que se
encontram à sua disposição, na sede da Companhia sita na Av.
Barão do Bonito, 1110, Recife - PE, os documentos a que se refere
o Artigo 133 da Lei 6404/76, relativos ao exercício social encerrado
em 31 de dezembro de 2019. Recife, em 27 de janeiro de 2020.
Clovis Tramontina - Presidente do Conselho de Administração.