Recife, 20 de maio de 2020
de empresa de engenharia para revestimento asfáltico da
Travessa Francisco Barbosa Xavier no Distrito de São Domingos
em Brejo da Madre e Deus, com material e mão-de-obra da
empreiteira conforme convênio, Valor Máximo Aceitável: R$
138.693,60 (Cento e Trinta e oito mil seiscentos e noventa e três
reais e sessenta centavos, Local e Data da Sessão de Abertura:
05/06/2020 ás 10:00 horas. Comissão Permanente de Licitação,
Praça Vereador Abel de Freitas, s/n, Centro, Brejo da Madre de
Deus-PE, (CEP 55.170-000); Informações adicionais: Edital,
anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo
endereço da sessão de abertura ou através do Fone 0xx81-37471156, ou no e-mail [email protected], no horário de 8:00h
às 13:00h, de segunda a sexta-feira. ou no portal da transparência,
https://www.brejomdeus.pe.gov.br, Brejo da Madre de Deus, 19 de
Maio de 2020. Jessica Donara da Silva Oliveira Presidente da CPL
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
DO CAPIBARIBE
AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITACÃO
O Pregoeiro torna público para o conhecimento dos interessados
o cancelamento do Processo nº 009/2020 - Pregão Eletrônico
SRP nº 001/2020, cujo objeto é o Registro de Preços visando à
contratação de empresasespecializadas em eventos esportivos
para o fornecimento de materiais e prestação de serviços comuns
e técnicos na área esportiva objetivando à realização do projeto
“Copa Municipal de Futebol e Futsal de Santa Cruz do Capibaribe/
PE”. As razões que motivaram o cancelamento encontram-se à
disposição dos interessados na plataforma BNC (Bolsa Nacional
de Compras) ou pelo e-mail: [email protected]
Santa Cruz do Capibaribe, 19/05/2020. Igor Bezerra Cavalcanti
– Pregoeiro.
Publicações Particulares
SELF IT ACADEMIAS HOLDING S.A.
CNPJ/ME n° 22.902.694/0001-95 - NIRE 26.3.0002306-7
EDITAL DE PRIMEIRA CONVOCAÇÃO AOS DEBENTURISTAS DA 2ª (SEGUNDA) EMISSÃO PÚBLICA DE DEBÊNTURES SIMPLES,
NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE COM GARANTIA REAL, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, EM SÉRIE
ÚNICA, DA SELF IT ACADEMIAS HOLDING S.A.. Nos termos do Art. 124, §1º, inciso II, do Art. 71, § 2º, da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, conforme em vigor (“Lei das Sociedades por Ações”) e da Cláusula VIII (Assembleia Geral de Debenturistas) do
“Instrumento Particular de Escritura da 2ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real,
e com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Colocação, da Self It
Academias Holding S.A.” celebrado entre a Self It Academias Holding S.A. (“Emissora”), a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores
Mobiliários S.A. (“Agente Fiduciário”), a Academia Inteligente Ltda. EPP (“Academia EPP”) e a Academia Inteligente Ltda. (“Academia
Inteligente” e, quando em conjunto com a Academia EPP, “Fiadoras”), em 13 de setembro de 2019 (“Escritura de Emissão”), ficam os
titulares (“Debenturistas”) das debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, com garantia adicional
fidejussória, em série única (“Debêntures”), da 2ª (segunda) emissão da Emissora (“Emissão”) e o Agente Fiduciário convocados a
participar da assembleia geral de Debenturistas, que se realizará, em primeira convocação, no dia 28 de maio de 2020, às 10 horas
(“Assembleia Geral de Debenturistas”), a fim de, em virtude dos impactos causados pela pandemia do coronavírus (“COVID-19”),
incluindo, mas não se limitando, as restrições impostas ou recomendadas pelas autoridades com relação ao aglomeramento de pessoas,
apreciarem e deliberarem acerca das seguintes propostas da Emissora: (A) consentimento prévio (waiver) para: (i) o descumprimento de
obrigação não pecuniária prevista nas Cláusulas 4.1, 4.2 e 7.2, inciso (ii), do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Recebíveis
e de Conta Vinculada em Garantia e Outras Avenças” celebrado, em 13 de setembro de 2019, entre a Emissora e o Agente Fiduciário
(“Contrato de Cessão Fiduciária”), no que se refere à manutenção do Valor Mínimo e da Verificação Mensal do Valor Mínimo pelo
Agente Fiduciário, nos termos da Cláusula 4.2 do Contrato de Cessão Fiduciária, de forma que tal inadimplemento, pela Emissora, não
acarrete no vencimento antecipado da Emissão, nos termos da Cláusula 5.1.2, alínea (ii), da Escritura de Emissão; (ii) o abandono total
ou paralisação total das atividades da Emissora e/ou das Fiadoras e/ou de quaisquer de suas Controladoras enquanto durarem as
medidas restritivas ao funcionamento normal das atividades exclusivamente da pandemia do COVID-19, de forma que tal inadimplemento,
pela Emissora ou pelas Fiadoras, não acarrete no vencimento antecipado da Emissão, nos termos da Cláusula 5.1.1, alínea (xix), da
Escritura de Emissão; e (iii) o abandono parcial ou paralisação parcial das atividades da Emissora e/ou das Fiadoras e/ou de filiais que
individualmente ou em conjunto representem 10% (dez por cento) ou mais do faturamento da Emissora e/ou das Fiadoras nos últimos 12
(doze) meses, enquanto durarem as medidas restritivas ao funcionamento normal de suas respectivas atividades exclusivamente da
pandemia da COVID-19, de forma que tal inadimplemento, pela Emissora ou pelas Fiadoras, não acarrete no vencimento antecipado da
Emissão, nos termos da Cláusula 5.1.2, alínea (vii), da Escritura de Emissão; (B) em decorrência do disposto Ordem do Dia (A), itens (ii)
e (iii) acima, a autorização para que o pagamento da parcela da Remuneração a vencer em 23 de junho de 2020 seja realizado em 23 de
janeiro de 2021; e (C) da autorização para que a Emissora e o Agente Fiduciário possam: (a) praticar todos os atos necessários à
realização, formalização, implementação e aperfeiçoamento das deliberações a serem tomadas na Assembleia Geral de Debenturistas;
e (b) celebrar eventuais contratos, aditamentos, conforme o caso, e realizar todos os atos societários necessários à implementação das
deliberações a serem tomadas na Assembleia Geral de Debenturistas. 2 Local: 2.1 Na sede social da Emissora, localizada na Avenida
Antonio de Góes, nº 275, sala 1901, CEP 51110-000, na cidade de Recife, estado do Pernambuco, sendo que excepcionalmente, dado o
Ano XCVII • NÀ 92 - 9
atual momento de pandemia em virtude da pandemia do COVID-19, haverá a possibilidade de participação remota por plataforma digital,
conforme instruções dispostas no parágrafo das “Informações Gerais” abaixo. 3 Informações Gerais: 3.1 Observado o disposto no artigo
126 da Lei das Sociedades por Ações, os Debenturistas deverão encaminhar até o dia útil anterior à data de realização da Assembleia
Geral de Debenturistas, ao Agente Fiduciário, para o e-mail [email protected] cópia dos seguintes documentos: (a)
documento de identidade do representante legal ou procurador; (b) extrato da respectiva conta das Debêntures aberta em nome de cada
Debenturista e emitido pela instituição depositária; e (c) caso o Debenturista não possa estar presente à Assembleia Geral de
Debenturistas e seja representado por um procurador, procuração com poderes específicos para sua representação na Assembleia Geral
de Debenturistas, obedecidas as condições legais. 3.2 No dia de realização da Assembleia Geral de Debenturistas, os Debenturistas
deverão se apresentar no local acima indicado com 30 (trinta) minutos de antecedência munidos de documento de identidade e dos
documentos originais previamente encaminhados por e-mail. 3.3 Alternativamente, em virtude dos impactos causados pela pandemia do
COVID-19, incluindo as restrições impostas ou recomendadas pelas autoridades com relação a viagens, deslocamentos e reuniões de
pessoas, a Emissora disponibilizará, em caráter excepcional, (i) sistema eletrônico para participação e votação remota, como alternativa
para viabilizar a participação à distância dos Debenturistas na Assembleia Geral de Debenturistas; e (ii) instrução de voto a distância.
3.3.1 Os Debenturistas poderão optar por exercer o seu direito de voto por meio do sistema de votação a distância, enviando a
correspondente instrução de voto a distância diretamente à Emissora e ao Agente Fiduciário, preferencialmente, em até 48 (quarenta e
oito) horas antes da realização da respectiva Assembleia Geral de Debenturistas. A Emissora disponibilizará modelo de documento a ser
adotado para o envio da instrução de voto a distância em sua página na rede mundial de computadores (https://www.selfitacademias.com.
br/investidor), na sua página de rede mundial de computadores na CVM, e na página do Agente Fiduciário (www.oliveiratrust.com.br). A
instrução de voto deverá estar devidamente preenchida e assinada por representante legal do Debenturista e deverá ser enviada com a
antecedência acima mencionada acompanhada dos instrumentos de representação do Debenturista. 3.4 A participação e votação dos
Debenturistas remotamente se dará por meio da plataforma digital Cisco Webex, devendo ser observados os procedimentos descritos
abaixo. Para participar via Cisco Webex, os Debenturistas interessados devem entrar em contato com a Emissora no e-mail ri@
selfitacademias.com.br, com cópia para ao Agente Fiduciário, no e-mail [email protected], para: (i) enviar os documentos
de representação necessários (especificando o nome da pessoa natural que estará presente pela plataforma digital Cisco Webex),
indicados no item 3.1 deste Edital de Convocação, em formato PDF; e (ii) receber as credenciais de acesso e instruções para sua
identificação durante o uso da plataforma. O acesso via Cisco Webex estará restrito aos Debenturistas que se credenciarem, nos termos
aqui descritos (“Debenturistas Credenciados”). 3.4.1 Por questões operacionais, recomenda-se que os Debenturistas que tiverem
interesse em participar da Assembleia Geral de Debenturistas via Cisco Webex, enviem e-mail e documentos, conforme instruções acima,
com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da realização da Assembleia Geral de Debenturistas, ressalvado que, caso não
seja possível o envio neste prazo, poderão participar da Assembleia Geral de Debenturistas os Debenturistas que o fizerem em até 30
(trinta) minutos antes do horário estipulado para a abertura dos trabalhos. 3.5 A alternativa à participação via Cisco Webex é a participação
presencial (observadas as restrições à circulação aplicáveis em virtude do COVID-19). Os convites individuais para admissão e
participação na Assembleia Geral de Debenturistas serão remetidos aos endereços de e-mail que enviarem a solicitação de participação
e os documentos na forma referida acima (sendo remetido apenas um convite individual por Debenturista). Somente serão admitidos,
pelos convites individuais, os Debenturistas Credenciados e seus representantes ou procuradores (nos termos da Lei das Sociedades por
Ações). Caso determinado Debenturista não receba o convite individual para participação na Assembleia Geral de Debenturistas com até
24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início da Assembleia Geral de Debenturistas, deverá entrar em contato
com a Emissora pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone +55 (81) 3036-5757 ou com o Agente Fiduciário pelo e-mail ger2.
[email protected] ou pelo telefone +55 (21) 3514-0000 com, no mínimo, 2 (duas) horas de antecedência em relação ao horário
de início da Assembleia Geral de Debenturistas para que seja prestado o suporte adequado e, conforme o caso, o acesso do Debenturista
seja liberado mediante o envio de novo convite individual. 3.6 A Emissora recomenda que os Debenturistas Credenciados acessem a
plataforma digital Cisco Webex com antecedência de, no mínimo, 1 (uma) hora do início da Assembleia Geral de Debenturistas a fim de
evitar eventuais problemas operacionais e que os Debenturistas Credenciados se familiarizem previamente com a plataforma Cisco
Webex para evitar problemas com a sua utilização no dia da Assembleia Geral de Debenturistas. A Emissora não se responsabiliza por
problemas de conexão que os Debenturistas Credenciados venham a enfrentar e outras situações que não estejam sob o controle da
Emissora (e.g., instabilidade na conexão do Debenturista com a internet ou incompatibilidade do Cisco Webex com o equipamento do
Debenturista). 3.7 Os Debenturistas Credenciados que participarem via Cisco Webex de acordo com as instruções da Emissora serão
considerados presentes à Assembleia Geral de Debenturistas, e assinantes da ata e do livro de presença. 3.8 A Emissora ressalta que a
alternativa de participação à distância está sendo fornecida como alternativa à participação presencial. Contudo, diante do cenário atual
causado pelo COVID-19, a Emissora recomenda fortemente que os Debenturistas deem preferência ao meio de participação à distância
acima descrito para fins de participação na Assembleia Geral de Debenturistas, em detrimento da participação presencial. 3.9 Por fim, a
Emissora esclarece, caso seja editada normas legais ou regulamentares alterando as orientações acima até 48 (quarenta e oito) horas
antes da realização da Assembleia Geral de Debenturistas, a Emissora poderá adotar os procedimentos previstos na referida autorização
para que a Assembleia Geral de Debenturistas, sendo que, neste caso, a Emissora publicará um novo Edital de Convocação com todas
as novas instruções necessárias pelos mesmos meios de comunicação adotados para a publicação deste Edital de Convocação, sem que
tal fato implique a reabertura do prazo de convocação da Assembleia Geral de Debenturistas. 3.10 Este Edital se encontra disponível na
rede mundial de computadores do Agente Fiduciário (www.oliveiratrust.com.br), na sua página na rede mundial de computadores da
Emissora (https://www.selfitacademias.com.br/investidor) e na página da rede Emissora na CVM (www.cvm.gov.br). Todos os termos aqui
iniciados em letras maiúsculas e não expressamente aqui definidos terão os mesmos significados a eles atribuídos na Escritura de
Emissão. Vinícius Vilaça Bezerra Mendonça - Diretor Financeiro.