Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PRODEPE
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO EDITAL DE NÃO CONCORRENCIA
A empresa SERTRADING (BR) LTDA., CNPJ no MF sob o n.
04.626.426/0006-10, localizada a Av. Eng. Domingos Ferreira,
4060, Edf. Empresarial Blue Tower, sl 505 A, Boa Viagem, Recife
-PE, atendendo a exigência contida no art.13, da lei 11.675, de
11 de outubro de 1999, e no art. 17, do decreto 21.959, de 27 de
dezembro de 1999, faz saber aos interessados que comercializam
os produtos a seguir indicados, pleiteando para tanto os
benefícios fiscais e financeiros estabelecidos pelo PRODEPE
na modalidade de comercio importador atacadista e central de
distribuição, e convoca a quem produza bem similar a apresentar
comprovação da fabricação a Diretoria de Negócios da Agencia de
Desenvolvimento de Pernambuco – AD DIPER, no prazo Máximo
de 15 (quinze) dias contados a partir da data de publicação deste
edital. A listagem dos produtos está disponível no site da AD Diper
no seguinte https://www.addiper.pe.gov.br/index.php/20-2020sertrading-br-ltda/ Endereço para correspondência: Agencia de
Desenvolvimento de Pernambuco – AD DIPER – Av. Conselheiro
Rosa e Silva, 347, Espinheiro, Recife – PE, CEP – 52020-220.
USINA TRAPICHE S.A.
CNPJ Nº 10.820.645/0001-24 – NIRE 2630004046-8. Extrato
da Ata das AGO/AGE, realizadas, cumulativamente, no dia
27/04/2020, às 09:00h, em sua sede social, no Engenho Rosário
s/nº, Município de Sirinhaém-PE. CONVOCAÇÃO: Carta-Circular
Convite de 15/04/2020. MESA: Dr. Luiz Antonio de Andrade Bezerra
– Presidente; Dr. Carlos Eduardo de Castro Duarte – Secretário.
QUORUM: Totalidade dos acionistas. DELIBERAÇÕES: Foram
aprovados por unanimidade, com as abstenções legais. Na AGO:
(a) Leitura, discussão e votação do Relatório da Diretoria e das
Demonstrações Financeiras do exercício findo em 31/12/2019; (b)
Destinação do lucro líquido do exercício social de 2019; (c) Fixação
dos Honorários da Diretoria; (d) Outros assuntos de interesse da
sociedade. Na AGE: Aprovado por unanimidade o aumento do
Capital Social de R$ 245.435.660,88 para R$ 269.644.003,87,
mediante a utilização de Reservas de Incentivos Fiscais – ICMS,
no valor de R$ 24.208.342,99, e a conseqüente alteração do
Artigo 5º do Estatuto Social. “ART. 5º – O Capital Social é de
R$ 269.644.003,87, integralmente subscrito e integralizado,
dividido em 6.927.374 ações ordinárias, nominativas, sem valor
nominal.” ARQUIVAMENTO: Ata arquivada na JUCEPE sob o
nº 20209428724, em 14/05/2020. OBS. Aos interessados serão
fornecidas cópias autênticas desta Ata. Sirinhaém-PE, 18/05/2020.
(as) Luiz Antonio de Andrade Bezerra – Diretor Presidente.
SELF IT ACADEMIAS HOLDING S.A.
2019
PASSIVO
Passivo Circulante
4.006.356
CNPJ/MF nº. 10.806.453/0001 - 63
Fornecedores
2.936.661
BALANÇO PATRIMONIAL FINDO EM
Obrig. Fisc. e Sociais
896.453
31/12/2019 E 31/12/2018 (Em R$)
173.242
ATIVO
2019
2018 Outras contas a pagar
6.700.804
Ativo Circulante
2.198.733 1.313.297 Não Circulante
Disponibilidades
3.441
2.503 Exigível a Longo Prazo
Dupl. a receber-Clientes 1.104.060 624.214 Obrig. Fisc. e Sociais 5.068.647
400.153
Estoques
955.775 655.755 Instituições financeiras
Outras contas a receber 135.457
30.825 Empréstimos dos sócios 399.146
Outras contas a pagar
832.858
Não Circulante
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 536.214
Realizavel a L. Prazo
Capital
Social
1.160.143
Depósitos Judiciais
1.215.827 1.214.727
78.598
1.215.827 1.214.727 Reservas de Lucros
Res. de avaliações
4.635.655
Investimentos
Imobilizados
7.828.814 7.242.183 Luc./Prej. acumulados 2.514.186
Total não circulante 9.044.641 8.456.910 Ajustes patr ex. anter. 2.823.996
11.243.374
Total do Ativo
11.243.374 9.770.208 Total do Passivo
DEMONSTRAÇÕES DAS MUTAÇÕES DO PATRIMONIO LIQUIDO
Capital
Reservas Reservas
Lucros
social
de lucro
reaval.
acumul.
Saldo em 31/12/2018
1.160.143
78.598
4.635.655 (5.422.073)
Lucro do exercício
110.391
Ajuste de exercícios anteriores
(26.499)
Saldos em 31/12/19
1.160.143
78.598
4.635.655 (5.338.181)
EIS E DE
ÚT
ERGÊNCIA
EM
CNPJ/ME n° 22.902.694/0001-95 - NIRE 26.3.0002306-7
EDITAL DE PRIMEIRA CONVOCAÇÃO AOS DEBENTURISTAS DA 2ª (SEGUNDA) EMISSÃO PÚBLICA DE DEBÊNTURES SIMPLES,
NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE COM GARANTIA REAL, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, EM SÉRIE
ÚNICA, DA SELF IT ACADEMIAS HOLDING S.A.. Nos termos do Art. 124, §1º, inciso II, do Art. 71, § 2º, da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, conforme em vigor (“Lei das Sociedades por Ações”) e da Cláusula VIII (Assembleia Geral de Debenturistas) do
“Instrumento Particular de Escritura da 2ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real,
e com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Colocação, da Self It
Academias Holding S.A.” celebrado entre a Self It Academias Holding S.A. (“Emissora”), a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores
Mobiliários S.A. (“Agente Fiduciário”), a Academia Inteligente Ltda. EPP (“Academia EPP”) e a Academia Inteligente Ltda. (“Academia
Inteligente” e, quando em conjunto com a Academia EPP, “Fiadoras”), em 13 de setembro de 2019 (“Escritura de Emissão”), ficam os
titulares (“Debenturistas”) das debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, com garantia adicional
fidejussória, em série única (“Debêntures”), da 2ª (segunda) emissão da Emissora (“Emissão”) e o Agente Fiduciário convocados a
participar da assembleia geral de Debenturistas, que se realizará, em primeira convocação, no dia 28 de maio de 2020, às 10 horas
(“Assembleia Geral de Debenturistas”), a fim de, em virtude dos impactos causados pela pandemia do coronavírus (“COVID-19”),
incluindo, mas não se limitando, as restrições impostas ou recomendadas pelas autoridades com relação ao aglomeramento de pessoas,
apreciarem e deliberarem acerca das seguintes propostas da Emissora: (A) consentimento prévio (waiver) para: (i) o descumprimento de
ALBERTO S/A IND. E COMÉRCIO
PÚBLICOS
Romero José da Silva
Presidente do CEDCA/PE
Recife, 21 de maio de 2020
obrigação não pecuniária prevista nas Cláusulas 4.1, 4.2 e 7.2, inciso (ii), do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Recebíveis
e de Conta Vinculada em Garantia e Outras Avenças” celebrado, em 13 de setembro de 2019, entre a Emissora e o Agente Fiduciário
(“Contrato de Cessão Fiduciária”), no que se refere à manutenção do Valor Mínimo e da Verificação Mensal do Valor Mínimo pelo
Agente Fiduciário, nos termos da Cláusula 4.2 do Contrato de Cessão Fiduciária, de forma que tal inadimplemento, pela Emissora, não
acarrete no vencimento antecipado da Emissão, nos termos da Cláusula 5.1.2, alínea (ii), da Escritura de Emissão; (ii) o abandono total
ou paralisação total das atividades da Emissora e/ou das Fiadoras e/ou de quaisquer de suas Controladoras enquanto durarem as
medidas restritivas ao funcionamento normal das atividades exclusivamente da pandemia do COVID-19, de forma que tal inadimplemento,
pela Emissora ou pelas Fiadoras, não acarrete no vencimento antecipado da Emissão, nos termos da Cláusula 5.1.1, alínea (xix), da
Escritura de Emissão; e (iii) o abandono parcial ou paralisação parcial das atividades da Emissora e/ou das Fiadoras e/ou de filiais que
individualmente ou em conjunto representem 10% (dez por cento) ou mais do faturamento da Emissora e/ou das Fiadoras nos últimos 12
(doze) meses, enquanto durarem as medidas restritivas ao funcionamento normal de suas respectivas atividades exclusivamente da
pandemia da COVID-19, de forma que tal inadimplemento, pela Emissora ou pelas Fiadoras, não acarrete no vencimento antecipado da
Emissão, nos termos da Cláusula 5.1.2, alínea (vii), da Escritura de Emissão; (B) em decorrência do disposto Ordem do Dia (A), itens (ii)
e (iii) acima, a autorização para que o pagamento da parcela da Remuneração a vencer em 23 de junho de 2020 seja realizado em 23 de
janeiro de 2021; e (C) da autorização para que a Emissora e o Agente Fiduciário possam: (a) praticar todos os atos necessários à
realização, formalização, implementação e aperfeiçoamento das deliberações a serem tomadas na Assembleia Geral de Debenturistas;
e (b) celebrar eventuais contratos, aditamentos, conforme o caso, e realizar todos os atos societários necessários à implementação das
deliberações a serem tomadas na Assembleia Geral de Debenturistas. 2 Local: 2.1 Na sede social da Emissora, localizada na Avenida
Antonio de Góes, nº 275, sala 1901, CEP 51110-000, na cidade de Recife, estado do Pernambuco, sendo que excepcionalmente, dado o
atual momento de pandemia em virtude da pandemia do COVID-19, haverá a possibilidade de participação remota por plataforma digital,
conforme instruções dispostas no parágrafo das “Informações Gerais” abaixo. 3 Informações Gerais: 3.1 Observado o disposto no artigo
126 da Lei das Sociedades por Ações, os Debenturistas deverão encaminhar até o dia útil anterior à data de realização da Assembleia
Geral de Debenturistas, ao Agente Fiduciário, para o e-mail [email protected] cópia dos seguintes documentos: (a)
documento de identidade do representante legal ou procurador; (b) extrato da respectiva conta das Debêntures aberta em nome de cada
Debenturista e emitido pela instituição depositária; e (c) caso o Debenturista não possa estar presente à Assembleia Geral de
Debenturistas e seja representado por um procurador, procuração com poderes específicos para sua representação na Assembleia Geral
de Debenturistas, obedecidas as condições legais. 3.2 No dia de realização da Assembleia Geral de Debenturistas, os Debenturistas
deverão se apresentar no local acima indicado com 30 (trinta) minutos de antecedência munidos de documento de identidade e dos
documentos originais previamente encaminhados por e-mail. 3.3 Alternativamente, em virtude dos impactos causados pela pandemia do
COVID-19, incluindo as restrições impostas ou recomendadas pelas autoridades com relação a viagens, deslocamentos e reuniões de
pessoas, a Emissora disponibilizará, em caráter excepcional, (i) sistema eletrônico para participação e votação remota, como alternativa
para viabilizar a participação à distância dos Debenturistas na Assembleia Geral de Debenturistas; e (ii) instrução de voto a distância.
3.3.1 Os Debenturistas poderão optar por exercer o seu direito de voto por meio do sistema de votação a distância, enviando a
correspondente instrução de voto a distância diretamente à Emissora e ao Agente Fiduciário, preferencialmente, em até 48 (quarenta e
oito) horas antes da realização da respectiva Assembleia Geral de Debenturistas. A Emissora disponibilizará modelo de documento a ser
adotado para o envio da instrução de voto a distância em sua página na rede mundial de computadores (https://www.selfitacademias.com.
br/investidor), na sua página de rede mundial de computadores na CVM, e na página do Agente Fiduciário (www.oliveiratrust.com.br). A
instrução de voto deverá estar devidamente preenchida e assinada por representante legal do Debenturista e deverá ser enviada com a
antecedência acima mencionada acompanhada dos instrumentos de representação do Debenturista. 3.4 A participação e votação dos
Debenturistas remotamente se dará por meio da plataforma digital Cisco Webex, devendo ser observados os procedimentos descritos
abaixo. Para participar via Cisco Webex, os Debenturistas interessados devem entrar em contato com a Emissora no e-mail ri@
selfitacademias.com.br, com cópia para ao Agente Fiduciário, no e-mail [email protected], para: (i) enviar os documentos
de representação necessários (especificando o nome da pessoa natural que estará presente pela plataforma digital Cisco Webex),
indicados no item 3.1 deste Edital de Convocação, em formato PDF; e (ii) receber as credenciais de acesso e instruções para sua
identificação durante o uso da plataforma. O acesso via Cisco Webex estará restrito aos Debenturistas que se credenciarem, nos termos
aqui descritos (“Debenturistas Credenciados”). 3.4.1 Por questões operacionais, recomenda-se que os Debenturistas que tiverem
interesse em participar da Assembleia Geral de Debenturistas via Cisco Webex, enviem e-mail e documentos, conforme instruções acima,
com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da realização da Assembleia Geral de Debenturistas, ressalvado que, caso não
seja possível o envio neste prazo, poderão participar da Assembleia Geral de Debenturistas os Debenturistas que o fizerem em até 30
(trinta) minutos antes do horário estipulado para a abertura dos trabalhos. 3.5 A alternativa à participação via Cisco Webex é a participação
presencial (observadas as restrições à circulação aplicáveis em virtude do COVID-19). Os convites individuais para admissão e
participação na Assembleia Geral de Debenturistas serão remetidos aos endereços de e-mail que enviarem a solicitação de participação
e os documentos na forma referida acima (sendo remetido apenas um convite individual por Debenturista). Somente serão admitidos,
pelos convites individuais, os Debenturistas Credenciados e seus representantes ou procuradores (nos termos da Lei das Sociedades por
Ações). Caso determinado Debenturista não receba o convite individual para participação na Assembleia Geral de Debenturistas com até
24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início da Assembleia Geral de Debenturistas, deverá entrar em contato
com a Emissora pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone +55 (81) 3036-5757 ou com o Agente Fiduciário pelo e-mail ger2.
[email protected] ou pelo telefone +55 (21) 3514-0000 com, no mínimo, 2 (duas) horas de antecedência em relação ao horário
de início da Assembleia Geral de Debenturistas para que seja prestado o suporte adequado e, conforme o caso, o acesso do Debenturista
seja liberado mediante o envio de novo convite individual. 3.6 A Emissora recomenda que os Debenturistas Credenciados acessem a
plataforma digital Cisco Webex com antecedência de, no mínimo, 1 (uma) hora do início da Assembleia Geral de Debenturistas a fim de
evitar eventuais problemas operacionais e que os Debenturistas Credenciados se familiarizem previamente com a plataforma Cisco
Webex para evitar problemas com a sua utilização no dia da Assembleia Geral de Debenturistas. A Emissora não se responsabiliza por
problemas de conexão que os Debenturistas Credenciados venham a enfrentar e outras situações que não estejam sob o controle da
Emissora (e.g., instabilidade na conexão do Debenturista com a internet ou incompatibilidade do Cisco Webex com o equipamento do
Debenturista). 3.7 Os Debenturistas Credenciados que participarem via Cisco Webex de acordo com as instruções da Emissora serão
considerados presentes à Assembleia Geral de Debenturistas, e assinantes da ata e do livro de presença. 3.8 A Emissora ressalta que a
alternativa de participação à distância está sendo fornecida como alternativa à participação presencial. Contudo, diante do cenário atual
causado pelo COVID-19, a Emissora recomenda fortemente que os Debenturistas deem preferência ao meio de participação à distância
acima descrito para fins de participação na Assembleia Geral de Debenturistas, em detrimento da participação presencial. 3.9 Por fim, a
Emissora esclarece, caso seja editada normas legais ou regulamentares alterando as orientações acima até 48 (quarenta e oito) horas
antes da realização da Assembleia Geral de Debenturistas, a Emissora poderá adotar os procedimentos previstos na referida autorização
para que a Assembleia Geral de Debenturistas, sendo que, neste caso, a Emissora publicará um novo Edital de Convocação com todas
as novas instruções necessárias pelos mesmos meios de comunicação adotados para a publicação deste Edital de Convocação, sem que
tal fato implique a reabertura do prazo de convocação da Assembleia Geral de Debenturistas. 3.10 Este Edital se encontra disponível na
rede mundial de computadores do Agente Fiduciário (www.oliveiratrust.com.br), na sua página na rede mundial de computadores da
Emissora (https://www.selfitacademias.com.br/investidor) e na página da rede Emissora na CVM (www.cvm.gov.br). Todos os termos aqui
iniciados em letras maiúsculas e não expressamente aqui definidos terão os mesmos significados a eles atribuídos na Escritura de
Emissão. Vinícius Vilaça Bezerra Mendonça - Diretor Financeiro.
OS
contratação de uma empresa para realizar diagnóstico com as
varas da infância, delegacias onde se concretizam as escutas e
depoimentos especiais. E em relação aos conselhos de classe,
verificar entendimento quanto ao papel dos profissionais na
implementação da Lei. Outro ponto posto em discussão foi
relacionado ao pedido de vistas solicitado pelo conselheiro Mallon
Aragão a respeito do conteúdo da resolução para a implantação
da Comissão Intersetorial do Plano de Enfrentamento ao Abuso e
Exploração Sexual de Crianças e Adolescente. Após discussões e
sugestões ficou deliberado que o CEDCA e o Conselho Estadual
de Assistência Social - CEAS coordenarão o Plano, porém não foi
definida a composição da comissão e que o Plano deverá seguir o
mesmo formato do Plano Estadual Decenal de Atendimento
Socioeducativo - Pedas. Ficou definido, também, que o conselheiro
Roberto Franca negociará junto a SDSCJ sobre a construção do
referido Plano. Foi discutido, também, sobre a Resolução conjunta
CONANDA, CONARE, CNIg e DPU, que trata sobre as crianças e
adolescentes em situação de refúgio e ficou determinado
levantamento sobre identificação dos municípios que estão
recebendo crianças e adolescentes em situação de migração e
refúgio; quais metodologias de escuta especializada estão sendo
utilizadas nesses municípios; promover debates de forma
intersetorial; identificar mecanismos necessários para a escuta e
também enviar ofício/apelo à Prefeitura do Recife e SDSCJ para
verificar a situação do ponto de vista emergencial, bem como
entender o que está sendo feito em cada município que está
atendendo essas crianças e adolescente. Em seguida, iniciou a
apresentação da Câmara Temática de Apoio aos Conselhos
Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. O ponto
discutido foi sobre o ofício nº 2019.0953.000607 – TJPE,
relacionado a comunicação sobre a decisão judicial do Processo
n° 0001259-60.2019.8.17.2218 cujo conteúdo trata da
determinação judicial para execução de visitação paterna na sede
do Conselho Tutelar. O presidente do CEDCA/PE convidou um
dos conselheiros do Conselho Tutelar de Goiana para explanação
da questão. Após os esclarecimentos ficou determinado que o
CEDCA/PE solicitará providências ao município sobre as medidas
e encaminhamentos tomados acerca do processo, bem como
enviar resoluções do CEDCA/PE sobre as atribuições dos
conselheiros tutelares. Ficou deliberado também encaminhar a
cópia da Resolução do CEDCA/PE, junto com o ofício do CT de
Goiana e a Nota Técnica sobre o tema para o Centro de Apoio
Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude
– CAOPIJ/MPPE. Devido ao horário o presidente solicitou que a
diretora executiva, Rosa Barros, enviasse para o grupo do
WhatsApp dos conselheiros os informes e convites. Agradece a
presença de todos e encerra a assembleia.
Ç
sobre a assunto, o conselheiro Roberto Franca sugeriu que
convidasse as Secretarias da Assistência Social do Estado e do
município de Recife, além da SEPCJ. Diante do exposto, o
conselheiro Eduardo Figueiredo ressalta a importância de
considerar não só a parte estrutural da questão, mas também a
sociológica. Prosseguindo, o presidente do CEDCA/PE, Romero
Silva, convidou o professor Humberto Miranda para iniciar sua
apresentação. O professor Humberto Miranda agradeceu e iniciou
a exposição apresentando ao colegiado o Projeto Político
Pedagógico da Escola de Conselhos e informou que aquele
momento é histórico, pois é o primeiro PPP lançado por uma
escola de conselhos no Brasil. Registrou que esse projeto foi
aprovado na gestão do conselheiro Eduardo Figueiredo e
agradeceu o empenho da diretora executiva do CEDCA/PE, Rosa
Barros, assim como a disponibilidade e cooperação do setor
sociopedagógico do Conselho. Enfatiza que todos os esforços em
conjunto com o CEDCA/PE foram de extrema importância para a
realização desse documento, além da estrutura da Universidade
Federal Rural de Pernambuco, a qual considera de suma
importância para garantir o funcionamento da Escola de Conselhos
de Pernambuco. Registrou, também, os avanços da referida
Escola, assim como da Escolinha de Conselhos e do Laboratório
de História das Infâncias do Nordeste - LAHIN. Ainda afirmou que,
apesar de algumas dificuldades, é fundamental buscar a
transparência, a defesa de uma educação democrática, além da
autonomia cidadã para defender os direitos humanos de crianças
e adolescentes. Ressaltou, ainda, que isso faz uma grande
diferença no processo formativo. Diante do exposto, lança
oficialmente o Plano Político Pedagógico da Escola de Conselhos
de Pernambuco. Em seguida, Mário Emmanuel, coordenador da
Escolinha de Conselhos apresenta algumas ações realizadas:
encontros formativos, participação nas conferências regionais e
estadual dos direitos da criança e do adolescente, realização do
primeiro seminário “Nada para nós, sem nós”, participações em
eventos com visão mundial. Finalizou, disponibilizando os
contatos e redes sociais para mais informações. O professor
Humberto ressaltou que os/as adolescentes não se intitulam
protagonistas, e, sim, com cidadania ativa. Prosseguindo, iniciouse os trabalhos das Câmaras Temáticas. A primeira apresentação
foi da Câmara Temática de Planejamento, Orçamento e
Finanças. A conselheira Lourdes Vinokur expôs que após análise
do relatório financeiro do mês de fevereiro de 2020, a Câmara
sugeriu que setor financeiro do CEDCA/PE deverá se informar
sobre o percentual de aplicação atual da conta 10.232-6 – Banco
do Brasil (agência 3234-4) vez que o valor da aplicação de um
mês, foi insignificante (do rendimento). A sugestão foi acatada. Em
seguida, a Câmara Temática de Comunicação e Articulação
iniciou a apresentação com o ponto de pauta sobre a Campanha
da Rede de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes. O conselheiro Macdouglas inicia o trabalho,
mostrando através de slides a missão, composição, público alvo,
estrutura, ações estratégicas globais, marcos legais e teóricos da
Campanha. Ressaltou que esse ano a Rede vai provocar reflexões
sobre o desmonte dos equipamentos de atendimento que, em
certa medida, impacta na prevenção e atendimento das diferentes
violências contra crianças e adolescentes. Ainda foi apresentada a
agenda das ações da Rede de Enfrentamento e dos produtos para
execução das ações. Diante do exposto, o colegiado aprovou
aplicação do recurso no valor de R$ 100 mil reais para realização
da Campanha 18 de maio, bem como ações de mobilização e/ou
formação. Finalizada a apresentação do conselheiro Macdouglas,
o Sr. Laércio, conselheiro tutelar, solicitou parceria do CEDCA/PE
para realização do seminário anual que é promovido pela
Associação de Conselheiros Tutelares. O presidente do CEDCA/
PE solicita que seja formalizado o apoio do Conselho a partir de
um ofício que deverá ser encaminhado para futura deliberação.
Ficou determinado, também, que seria destinado R$ 100 mil reais
também para as Campanhas do Fórum Estadual de Prevenção e
Erradicação do Trabalho Infantil em Pernambuco – FEPETIPE.
Prosseguindo com as apresentações, a Câmara Temática de
Políticas Públicas iniciou com a análise do ofício Nº 83/18 de
24/04 - CT do Recife referente ao plantão da Gerência de Polícia
Criança e do Adolescente - GPCA e ofício CEDCA Nº 179/18 para
a GPCA, relacionados ao fechamento das delegacias especializas
no atendimento às crianças e adolescentes. Ficou deliberado
convidar para a próxima assembleia ordinária a Secretaria de
Defesa Social - SDS para esclarecimentos sobre o assunto. Ainda
sobre a questão, o conselheiro tutelar, André Torres expôs que o
procedimento ficou a cargo da Delegacia da Mulher e sugere que
o CEDCA/PE, realize visita na citada delegacia para averiguar
esses atendimentos. Diante da solicitação, o presidente do
CEDCA/PE propôs que essas visitas sejam realizadas após
recebimento da resposta da GPCA. A proposta foi aceita por
unanimidade. Logo após foi apresentado o segundo ponto da
Câmara: e-mail de denúncia sobre proibição de uso do ônibus
escolar na cidade Sertânia pela Secretaria de Educação Municipal.
Ficou deliberado o envio de ofício, pelo CEDCA/PE, com pedido
de informações sobre o assunto ao conselho tutelar e Ministério
Público de Sertânia. Depois foi exposto o ofício nº 08/2020 da
Escola de Conselhos, solicitando reunião com o Sistema de
Garantia de Direitos para alinhamento de conteúdo programático
para as formações de conselheiros tutelares. Ficou deliberado a
realização de reunião no dia 06 de abril, às 9h, no CEDCA e
convidar representantes do CAOPIJ, TJ (Coordenadoria da
Infância), UNICEF, SÍPIA CT e outros representantes do SGD. O
outro ponto posto em discussão foi sobre a Lei 13.431/2017 – que
trata sobre a incidência para implantação da Lei que trata sobre
escuta especializada e após análise ficou determinado a
SERVI
6 - Ano XCVII • NÀ 93
2018
2.724.939
1.805.530
866.532
62.877
6.582.946
4.950.788
400.153
399.146
832.858
452.322
1.160.143
78.598
4.635.654
2.624.577
2.797.496
9.770.208
Total
452.323
110.391
(26.499)
536.214
DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS
2019
Vendas de Produtos/Serviços
16.183.235
Deduções da Receita Bruta
(3.618.609)
Receita Líquida das Vendas
12.564.627
Custo das Vendas
(10.332.701)
Lucro Bruto
2.231.925
Despesas Operacionais
Com vendas
(147.000)
Gerais e Administrativa
(1.923.230)
Despesas Financeiras
(748.424)
Receitas Financeiras
11.881
Outras Receitas Operacionais
775.066
Outros resultados n. operacinais (89827,36)
Total
(2.121.534)
Lucro/Prejuízo operacional
110.391
As demonstrações contábeis estão apresentadas
de acordo com os dispositivos contidos em lei
nº 6.404/76, observados os seus procedimentos
e os demais exigidos pela legislação em vigor.
As notas explicativas completas encontram-se à
disposição na sede da companhia.
Alberto Benbassat Neto-Presidente; Diretores:
André José Benbassat L. Melo-Secretário;
Thiago Luiz Benbassat L. Melo-Adjunto. Jean
Luciano M. de Albuquerque-CRC/PE 21964-O9
Previdência Social
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