Recife, 13 de julho de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
AI SF Nº 2019.000007416859-08. TATE 00.185/21-3. INTERESSADO: HL HOTÉIS LTDA.CACEPE:0140484-93. CNPJ: 11.881.729/000130. REPRESENTANTE LEGAL: HOMERO MOURA LACERDA DE MELO (CPF/MF Nº 004.524.324-72). DECISÃO JT Nº 0466/2021
(06). EMENTA: ICMS-DIFAL. AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO PAGAMENTO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS. EXTRATO DE NOTAS
FISCAIS - FRONTEIRAS. PAGAMENTOS COMPROVADOS. VINCULAÇÃO EQUIVOCADA DO DAE À NOTA FISCAL SUBSTITUÍDA.
RECONHECIMENTO DO EQUÍVOCO PELO AFTE. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. 1. Nos termos do art. 329, do Decreto nº
44.650, de 2017, o contribuinte inscrito no Cacepe, no regime normal de apuração, deve recolher antecipadamente o ICMS incidente
sobre as aquisições interestaduais de mercadorias, inclusive as destinadas ao Ativo Permanente. 2. Emissão a posteriori, pelo vendedor,
de outra Nota Fiscal de saída, em razão da entrega da mercadoria com atraso e da impossibilidade de cancelamento do primeiro
documento fiscal. 3. Diferencial de alíquotas já recolhido antecipadamente, embora vinculado à Nota Fiscal substituída. 4. Pagamentos
comprovados pelo contribuinte. 5. Proibição de bis in idem. 6. Reconhecimento do equívoco pela autoridade fiscal. 7. Insubsistência da
penalidade pecuniária. DECISÃO: ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o lançamento. Sem Reexame Necessário. Em 09.07.2021
RAPHAEL HENRIQUE CAVALCANTE SANTOS. JATTE 06. Recife, 09 de julho de 2021. MARCO ANTÔNIO MAZZONI. Presidente
do TATE.
EDITAL DBF Nº 107/2021
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560,
de 05.02.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 1º do art. 2º, e o disposto no inciso IV do § 1º do art. 3º,
do mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária, e de acordo com a formalização do processo
nº 1500000073.001000/2021-19, dá ciência de que o credenciamento do contribuinte PERBONI E PERBONI LTDA., CNPJ/MF nº
04.940.750/0011-76 e CACEPE nº 0414242-04, fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano, tendo os seus termos inicial e final em
18.07.2021 e 17.07.2022, respectivamente. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos
finais em 17.07.2022. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190,
de 15.12.2017.
Recife, 12 de julho de 2021.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor
Ano XCVIII • NÀ 132 - 15
Art.4º- Pernambuco recebeu 5.876.400 doses de vacinas. Foram 2.867.420 da Astrazeneca/Oxford/Fiocruz, 2.184.160 unidades da
Coronavac/Butantan, 656.370 doses da Pfizer/BioNTech e 168.450 da Janssen. Dessa forma, o estado avança com vacinas distribuídas
para Rede Estadual e Municípios Pernambucanos, de acordo com o quadro abaixo:
QUADRO DE DOSES DISTRIBUÍDAS ATÉ 09.07.2021
Grupos Prioritários contemplados com as
doses distribuídas até 09.07.2021
Pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas
Pessoas com deficiência institucionalizadas
População Grupos
Prioritários
Percentual (%)
Alcançado
Status
2462
100%
Esquema completo
130
100%
Esquema completo
Povos indígenas vivendo em terras indígenas
26021
100%
Esquema completo
Trabalhadores de saúde
294095
100%
Sendo 94% de Butantan e 6% de
Astrazeneca para D1, aguardando
6% de D2 Astrazeneca.
Pessoas de 90 anos ou mais
37376
100%
Esquema completo
Pessoas de 85 a 89 anos
54356
100%
Esquema completo
Pessoas de 80 a 84 anos
93965
100%
Esquema completo
Pessoas de 75 a 79 anos
156897
100%
Esquema completo
Povos e comunidades tradicionais Quilombolas
54411
100%
Esquema completo
Pessoas de 70 a 74 anos
232209
100%
Esquema completo
Pessoas de 65 a 69 anos
298020
100%
Esquema completo
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
Pessoas de 60 a 64 anos
379819
100%
Sendo 97 % de Astrazeneca e 3%
de Butantan para D1, aguardando
69,9% de D2 Astrazeneca
PORTARIA SJDH Nº 40, DE 09 DE JULHO DE 2021.
Forças de segurança e salvamento / Força
Armadas
38669
100%
Aguardando D2
1063623
100%
Aguardando D2 do fabricante
Astrazeneca e fabricante Pfizer
116449
100%
100% - aguardando D2 do
fabricante Pfizer
Trabalhadores de Transporte Aéreo
3627
100%
100% - aguardando D2 do
fabricante Astrazeneca
Trabalhadores Portuários
4589
100%
100% - aguardando D2 do
fabricante Astrazeneca
Pessoas em Situação de Rua
2275
100%
100% - aguardando D2 do
fabricante Pfizer
População Privada de Liberdade
32960
100%
Esquema completo
2530
100%
100% - aguardando D2 do
fabricante Astrazeneca
Trabalhadores de Educação do Ensino Básico
109908
100%
100% - aguardando D2 do
fabricante Astrazeneca
Trabalhadores de Educação do Ensino Superior
26062
100%
100% - aguardando D2 do
fabricante Astrazeneca
Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário
Passageiros Urbano e de Longo Curso
22912
100%
Esquema completo
Trabalhadores de Transporte Metroviário e
Ferroviário
2288
100%
100% - aguardando D2 do
fabricante Pfizer
Trabalhadores de Transporte de Aquaviário
1482
100%
100% - aguardando D2 do
fabricante Pfizer
Caminhoneiros
29123
100%
100% - aguardando D2 do
fabricante Pfizer
Trabalhadores Industriais
155340
100%
100% - aguardando D2 do
fabricante Astrazeneca
9179
100%
100% - aguardando D2 do
fabricante Pfizer
593530
36,22%
32,82% - aguardando D2 do
fabricante Pfizer – 3,4 Esquema
completo Butantan e atualização
Janssen próximas pautas
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 002, de 1 de janeiro de 2019; tendo em vista o contido na Lei nº 14.547, de 21.12.2011 e suas alterações, Decreto nº
37.814, de 27.01.2012 e Decreto nº 32.310 de 12.09.2008, bem como as demais normas de direito administrativo pertinentes à matéria,
após o devido processo seletivo, regido pela Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 78, de 27 de junho de 2016, homologada através da
Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 117, de 12 de setembro de 2016, RESOLVE: Publicar a renovação da contratação de Pessoal Por Tempo
Determinado, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, REGISTRO: Termo Aditivo ao contrato, conforme relação abaixo:
Nº DO CONTRATO
NOME
INÍCIO DO EXERCÍCIO
1º TA Nº 12/2019
ANA CLÁUDIA MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADA – RECIFE
Comorbidades (Incluindo Deficiência Pernamente)
Gestantes e Puérperas (Pfizer)
09/07/2021
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Funcionário do Sistema de Privação de Liberdade
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
PORTARIA SEPLAG Nº 69 DE 12 DE JULHO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, tendo em vista a Lei Complementar nº 49 de 31.01.03, considerando o
disposto no Decreto nº 41.460 de 30.01.15, considerando ainda o que estabelece a Lei nº 15.452 de 15.01.15. RESOLVE:
Dispensar o servidor RAFAEL GUERRA DE MELO, matrícula n.º 359.556-0, da Função Gratificada de Supervisão, símbolo FGS-2, a
partir de 1º de julho de 2021.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 12/07/2021
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5494 DE 09 DE JULHO DE 2021
Pactua a vigésima oitava distribuição do montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica Pfizer/Cominarty e
Sinovac/Butantan destinadas, ao Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
II - Considerando o contexto pandênico e emergencial que requer a proposição de ações de proteção das populações e as recomendações
do Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19;
III - Considerando que, em Pernambuco, a campanha de vacinação contra a Covid-19 foi iniciada em 18 de janeiro de 2021 e que,
atualmente, em todo o estado, estão sendo vacinados idosos a partir dos 60 anos, pessoas com deficiência que vivem em instituições
de longa permanência, população indígena aldeada, trabalhadores de saúde, comunidades quilombolas e ribeirinhas, trabalhadores
das forças de segurança e salvamento incluindo garis e quardas municipais, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência
permanente e gestantes e puérperas;
Trabalhadores da Limpeza Urbana e Manejo de
Resíduos Sólidos
Pessoas de 50 a 59 anos
Estimativas populacionais informadas pelo Ministério da Saúde sujeitas à atualização - São utilizadas como fontes estatísticas
o IBGE, Registro de doses aplicadas da campanha de influenza, DataSUS, DESAI, INEP, Base do Cadsuas, Departamento
Penitenciário Nacional, entre outros.
Art. 5º - Realizar busca ativa de Pessoas com Comorbidades e Pessoas com Deficiência Permanente para auxiliar na velocidade da
vacinação.
Art. 6º - A vacinação deverá ocorrer diariamente, ou seja de segunda a sexta-feira no horário de funcionamento da unidade de saúde ou
ponto de vacinação para COVID-19
§ 1º- As Secretarias Municipais de Saúde poderão ampliar sua programação semanal e horário de atendimento.
IV - Oficio Circular SIDI Nº 39/2021, Recife, 09 de julho de 2021, 28ª Distribuição Vacina COVID-19.
Art. 7º - As Secretarias Municipais de Saúde devem proceder com a alimentação do SI-PNI e planilhas de forma regular (diária).
RESOLVEM:
Art.- 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art.1º- Pactuar a vigésima oitava distribuição do montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica Pfizer/Cominarty
e Sinovac/Butantan destinadas, ao Estado de Pernambuco.
Recife, 09 de julho de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
Art.2º- Das 83.070 doses da vacina Pfizer/Cominarty serão distribuídas conforme quadro abaixo:
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
VACINAS PFIZER/COMINARTY
DOSE 1
GRUPOS PRIORITÁRIOS ATENDIDOS
PERCENTUAL (%)
N° DE DOSES
11,6
72.870
POPULAÇÃO DE 50 A 59 ANOS
TOTAL
DISTRIBUIÇÃO VACINA COVID BUTANTAN 3,4% PESSOAS DE 50 A 59 ANOS D1+D2
Art.3º- Das 42.200 doses da vacina Sinovac/Butantan serão distribuídas conforme quadro abaixo:
3,4% PO
PULAÇÃO
TOTAL
PESSOAS
DE 50 A 59
ANOS D 2
TOTAL
D1 + D2
5% DE
PERDA
TOTAL A
LIBERAR POR
GERES 3,4%
POPULAÇÃO
TOTAL PESSOAS
DE 50 A 59 ANOS
D1 E D2 + 5% DE
PERDA
GERES
MUNICÍPIO
POPULAÇÃO
TOTAL
PESSOAS DE
50 A 59 ANOS
3,4%
POPULA
ÇÃO TOTAL
PESSOAS
DE 50 A 59
ANOS D 1
I
ABREU E LIMA
8.263
280
280
560
28
588
I
ARAÇOIABA
1.167
40
40
79
4
83
I
CABO DE SANTO
AGOSTINHO
8.068
273
273
546
27
574
72.870
DOSES RECEBIDAS – VACINAS BUTANTAN
ESQUEMA COMPLETO (D1 E D2)
GRUPOS PRIORITÁRIOS ATENDIDOS
POPULAÇÃO DE 50 A 59 ANOS
TOTAL
PERCENTUAL (%)
3,4
N° DE DOSES
42.190
42.190