4 - Ano XCVIII • NÀ 164
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 27 de agosto de 2021
Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico ou de entidade a esta vinculada, que incorporará ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Nº 2.118-Fazer retornar à Secretaria de Educação e Esportes, a servidora Josineide Rodrigues de Santana, matrícula nº 175.146-8,
cedida à Prefeitura Municipal de Nazaré da Mata, a partir de 01.01.2015.
Art. 6º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, poderá ser invocado o caráter de
urgência no processo judicial, para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto.
Nº 2.119-Colocar à disposição da Prefeitura Municipal de Caruaru, a servidora Domany Cavalcanti Gonzaga da Silva, matrícula nº 9868-0,
da Universidade de Pernambuco - UPE, com ônus para órgão de origem, no âmbito SUS, a partir de 25.01.2021 até 31.12.2021.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 2.120-Colocar à disposição da Prefeitura Municipal de Moreilândia, o servidor Francisco Dejenete dos Santos, matrícula nº 250.006-0,
da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, a partir de 01.01.2021 até 31.12.2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Nº 2.121-Colocar à disposição da Prefeitura Municipal de Moreilândia, o servidor Edíade Leite Sampaio, matrícula nº 378.646-3, da
Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, a partir de 01.01.2021 até 31.12.2021.
Nº 2.122-Considerar autorizada a cessão à Prefeitura Municipal de Olinda, da servidora Melissa Fernandes Behar, matrícula nº 262.5237, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, nos exercícios 2017, 2018, 2019 e 2020.
Nº 2.123-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Cortês, do servidor Romero Marcílio Barros Matias
de Oliveira, matrícula nº 237.652-0, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, no
exercício 2020.
Nº 2.124-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Vicência, do servidor Mário César de Souza, matrícula
nº 240.195-9, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, nos exercícios 2020 e 2021.
Nº 2.125-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Manari, da servidora Maria Lúcia Cavalcanti,
matrícula nº 121.331-8, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, nos exercícios
2017, 2018, 2019, 2020 e 2021.
Imóvel: Fazenda Veneza - Desmembrada
Proprietário: ONDUNORTE - CIA de Papéis e Papelão Ondulado do Norte
CNPJ: 10.808.699/0001-74
Matrícula: 853
Comarca: Moreno
Município: Moreno
UF: PE
Área Total: 100,0000 ha;
Perímetro: 5.065,57 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 9.104.219,79m e E 259.557,00m; deste segue confrontando com
a Área Remanescente da Fazenda Veneza, com azimute de 148°20’25” por uma distância de 31,29 até o vértice P-02, de coordenadas N
9.104.193,16m e E 259.573,42m; deste segue, com azimute de 155°8’29” por uma distância de 20,91m até o vértice P-03, de coordenadas
N 9.104.174,18m e E 259.582,21m; deste segue, com azimute de 165°57’23” por uma distância de 41,95m até o vértice P-04, de
coordenadas N 9.104.133,48m e E 259.592,39m; deste segue, com azimute de 163°5’00” por uma distância de 21,05m até o vértice P-05,
de coordenadas N 9.104.113,35m e E 259.598,52m; deste segue, com azimute de 168°38’39” por uma distância de 29,34m até o vértice
P-06, de coordenadas N 9.104.084,58m e E 259.604,30m; deste segue, com azimute de 166°17’27” por uma distância de 78,56m até o
vértice P-07, de coordenadas N 9.104.008,27m e E 259.622,91m; deste segue, com azimute de 145°5’42” por uma distância de 54,98m
até o vértice P-08, de coordenadas N 9.103.963,17m e E 259.654,38m; deste segue, com azimute de 156°53’58” por uma distância
de 20,01m até o vértice P-09, de coordenadas N 9.103.944,77m e E 259.662,23m; deste segue, com azimute de 157°55’32” por uma
distância de 23,30m até o vértice P-10, de coordenadas N 9.103.923,18m e E 259.670,98m; deste segue, com azimute de 164°6’02” por
uma distância de 31,09m até o vértice P-11, de coordenadas N 9.103.893,28m e E 259.679,50m; deste segue, com azimute de 165°13’08”
por uma distância de 549,27m até o vértice P-12, de coordenadas N 9.103.362,18m e E 259.819,63m; deste segue confrontando com a
Faixa de Domínio da RFFSA, com azimute de 257°38’51” por uma distância de 226,73m até o vértice GLH-V-08986, de coordenadas N
9.103.313,68m e E 259.598,15m; deste segue, com azimute de 256°56’52” por uma distância de 403,38m até o vértice GLH-V-08987,
de coordenadas N 9.103.222,58m e E 259.205,19m; deste segue, com azimute de 257°5’04” por uma distância de 151,04m até o vértice
GLH-P-19065, de coordenadas N 9.103.188,82m e E 259.057,97m; deste segue confrontando com o Perímetro Urbano da Distrito de
Bonança, com azimute de 349°6’36” por uma distância de 23,82m até o vértice GLH-P-19066, de coordenadas N 9.103.212,21m e E
259.053,47m; deste segue, com azimute de 345°25’30” por uma distância de 37,21m até o vértice GLH-V-08988, de coordenadas N
9.103.248,22m e E 259.044,11m; deste segue, com azimute de 349°39’36” por uma distância de 37,47m até o vértice GLH-V-08989, de
coordenadas N 9.103.285,08m e E 259.037,38m; deste segue, com azimute de 348°25’27” por uma distância de 33,11m até o vértice
GLH-V-08990, de coordenadas N 9.103.317,52m e E 259.030,74m; deste segue, com azimute de 338°28’07” por uma distância de 32,66m
até o vértice GLH-V-08991, de coordenadas N 9.103.347,90m e E 259.018,75m; deste segue, com azimute de 349°3’35” por uma distância
de 34,97m até o vértice GLH-V-08992, de coordenadas N 9.103.382,23m e E 259.012,11m; deste segue, com azimute de 357°40’22” por
uma distância de 25,72m até o vértice GLH-V-08993, de coordenadas N 9.103.407,93m e E 259.011,07m; deste segue, com azimute de
352°34’25” por uma distância de 19,81m até o vértice GLH-V-08994, de coordenadas N 9.103.427,57m e E 259.008,51m; deste segue,
com azimute de 345°10’39” por uma distância de 25,45m até o vértice GLH-V-08995, de coordenadas N 9.103.452,17m e E 259.002,00m;
deste segue, com azimute de 342°23’58” por uma distância de 25,03m até o vértice GLH-V-08996, de coordenadas N 9.103.476,03m e
E 258.994,43m; deste segue, com azimute de 337°24’34” por uma distância de 25,54m até o vértice GLH-V-08997, de coordenadas N
9.103.499,61m e E 258.984,62m; deste segue, com azimute de 339°58’50” por uma distância de 32,86m até o vértice GLH-V-08998,
de coordenadas N 9.103.530,49m e E 258.973,37m; deste segue, com azimute de 333°3’55” por uma distância de 42,14m até o vértice
GLH-V-08999, de coordenadas N 9.103.568,06m e E 258.954,28m; deste segue, com azimute de 330°58’41” por uma distância de 23,25m
até o vértice GLH-V-09000, de coordenadas N 9.103.588,39m e E 258.943,00m; deste segue, com azimute de 340°25’46” por uma
distância de 13,88m até o vértice GLH-V-09001, de coordenadas N 9.103.601,47m e E 258.938,35m; deste segue, com azimute de
251°57’28” por uma distância de 6,32m até o vértice GLH-P-19067, de coordenadas N 9.103.599,51m e E 258.932,34m; deste segue,
com azimute de 338°58’55” por uma distância de 27,01m até o vértice GLH-P-19068, de coordenadas N 9.103.624,72m e E 258.922,65m;
deste segue, com azimute de 335°32’17” por uma distância de 91,20m até o vértice GLH-P-19069, de coordenadas N 9.103.707,73m e
E 258.884,89m; deste segue, com azimute de 320°24’29” por uma distância de 144,04m até o vértice GLH-P-19070, de coordenadas
N 9.103.818,73m e E 258.793,09m; deste segue, com azimute de 241°23’43” por uma distância de 21,56m até o vértice GLH-P-19071,
de coordenadas N 9.103.808,40m e E 258.774,16m; deste segue, com azimute de 240°55’55” por uma distância de 51,32m até o vértice
GLH-P-19072, de coordenadas N 9.103.783,47m e E 258.729,31m; deste segue, com azimute de 241°18’20” por uma distância de
103,76m até o vértice GLH-P-19073, de coordenadas N 9.103.733,65m e E 258.638,29m; deste segue, com azimute de 251°33’54” por
uma distância de 50,09m até o vértice GLH-P-19074, de coordenadas N 9.103.717,81m e E 258.590,77m; deste segue, com azimute de
250°38’05” por uma distância de 63,69m até o vértice GLH-P-19075, de coordenadas N 9.103.696,69m e E 258.530,68m; deste segue,
com azimute de 263°24’22” por uma distância de 22,37m até o vértice GLH-P-19076, de coordenadas N 9.103.694,12m e E 258.508,46m;
deste segue, com azimute de 248°57’10” por uma distância de 59,78m até o vértice GLH-P-19077, de coordenadas N 9.103.672,65m e
E 258.452,66m; deste segue, com azimute de 252°29’23” por uma distância de 22,73m até o vértice GLH-P-19078, de coordenadas N
9.103.665,81m e E 258.430,98m; deste segue, com azimute de 252°0’49” por uma distância de 53,84m até o vértice GLH-P-19079, de
coordenadas N 9.103.649,18m e E 258.379,77m; deste segue, com azimute de 260°58’25” por uma distância de 298,90m até o vértice
GLH-P-19080, de coordenadas N 9.103.602,29m e E 258.084,57m; deste segue confrontando pela Estrada Carroçável, com azimute
de 349°49’22” por uma distância de 374,54m até o vértice P-13, de coordenadas N 9.103.970,94m e E 258.018,39m; deste segue, com
azimute 80°48’45” por uma distância de 1.558,60m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 33 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área
e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Nº 2.126-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Palmares, dos servidores Adeildo Malaquias Lins
Junior, matrícula nº 250.128-7, Erica Fabrícia Ramos Neves Calado, matrícula nº 250.289-5, e Cristiane Andrea da Silva Quirino,
matrícula nº 256.484-0, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, nos exercícios
2018, 2019 e 2020.
Nº 2.127-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de São Vicente Ferrer, do servidor Divo Ribeiro de
Moura Sobrinho, matrícula nº 191.620-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta,
no exercício 2020.
Nº 2.128-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, da servidora Vania
Maria da Silva, matrícula nº 172.898-9, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta,
no exercício 2020.
PORTARIA SAD Nº 2.129 DE 26 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições e considerando os preceitos
contidos no Decreto nº 39.117 de 08 de fevereiro de 2013, no item 11, da alínea “c”, do art. 1º da Portaria SAD nº 1.000, de 16/04/2014,
bem como no previsto nos arts. 214, 215, 219 e 220 da Lei Estadual nº 6.123, de 20/07/1968; RESOLVE:
Art. 1º Designar Paula de Cavalcanti Pavani Lima, matrícula nº 299.729-0, Diana Campelo Dionísio Monteiro, matrícula nº 324.603-5
e Leonardo Henrique Fernandes Bezerra, matrícula nº 318.730-6 para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Inquérito
Administrativo Disciplinar, a fim de apurar as irregularidades funcionais praticadas na execução do Convênio nº 092/2014 firmado com
a Cooperativa Mista dos Familiares do Vale do Ipanema - COOPANEMA e o Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural
- PRORURAL, nos termos descritos no Relatório e na Decisão de Sindicância do Prorural nº 001/2019, no Parecer PGE nº 0266/2021
(16461029), bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cirilo José Cabral de Holanda Cavalcanti
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
O GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014 e considerando o disposto na Lei Complementar nº 396, de 30 de novembro de 2018, RESOLVE:
Nº 2.130-Autorizar o afastamento do servidor abaixo para participar do Curso de Formação de Delegado de Polícia de Pernambuco, com
início em 28 julho à 17 de dezembro 2021, com opção pela remuneração do órgão de origem.
PROCESSO SEI Nº
NOME
MATRÍCULA
CARGO
ÓRGÃO
3900000948000268/2021-84
José Tenório dos Santos Neto
273.778-7
Escrivão de Polícia
PCPE/SDS
Nº 2.131-Autorizar o afastamento do servidor abaixo para participar do Curso de Formação de Oficiais da Policia Militar de
Pernambuco - CFO/PM, com início em 12 /07/2021 até junho 2022, ficando suspenso o estágio probatório até seu retorno, com opção
pela remuneração do órgão de origem.
PROCESSO SEI Nº
NOME
MATRÍCULA
CARGO
ÓRGÃO
3900000622001261/2021-52
Humberto Victor Albuquerque
de Vasconcelos
386.620-3
Agente de Polícia
PCPE/SDS
O GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições delegadas pela
Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, RESOLVE:
Nº 2.132-Conceder, ao servidor(a) abaixo citado(a), Licença para Acompanhar Cônjuge, nos termos do artigo 133, da Lei nº 6.123, de 20
de julho de 1968, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 016 de 08 de janeiro de 1996.
Nº PROCESSO
NOME
MATRÍCULA
CARGO
ÓRGÃO/ENTIDADE
DURAÇÃO/A
PARTIR DE
2300000266.002819/2021-00
ANDREA CARMO
DA SILVA FERRO
253.031-7
ANALISTA
EM SAÚDE
SECRETARIA DE
SAÚDE
02 ANOS A
PARTIR DE
10.04.2021
Nº 2.133-Conceder, ao servidor(a) abaixo citado(a), Licença para Trato de Interesse Particular, nos termos do artigo 130, da Lei nº 6.123,
de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 316, de 18 de dezembro de 2015, a partir da publicação.
Secretarias de Estado
PROCESSO SEI Nº
1400005676.000719/2021-31
ADMINISTRAÇ‹O
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
SAD nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e alterações, e considerando o disposto no Decreto nº. 44.105, de 16 de fevereiro de 2017 e
alterações, RESOLVE:
Nº 2.113-Fazer retornar à Secretaria de Educação e Esportes, a servidora Wilma Maria Brandão Pinheiro, matrícula nº 252.318-3, cedida
à Prefeitura Municipal de Igarassu, a partir de 27.01.2021.
Nº 2.114-Fazer retornar à Secretaria de Educação e Esportes, a servidora Maria Vaneide de Melo Santana Lopes, matrícula nº 270.5516, cedida à Prefeitura Municipal de João Alfredo, a partir de 11.12.2020.
Nº 2.115-Fazer retornar à Secretaria de Educação e Esportes, a servidora Ivanise Cavalcanti Ferreira, matrícula nº 255.108-0, cedida
à Prefeitura Municipal de Petrolina, a partir de 31.12.2018.
MATRÍCULA
LEDJANE MARIA
ALVES OLIVEIRA
255.653-7
CARGO
ÓRGÃO
DURAÇÃO
PROFESSOR
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E
ESPORTES
01 ANO
ROBERTO MAIA PIMENTEL
Gerente Geral Administrativo e Financeiro de Pessoal do Estado
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 26 DE AGOSTO DE 2021
NOME
A GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o contido no Decreto nº 39.117, de 08/02/2013, na Lei nº
14.547, de 21/12/2011, e alterações, nos Decretos nº 32.310, de 12/09/2008, e nº 37.814, de 27/01/2012, e na Portaria SAD nº 1000, de
16/04/2014, e alterações, RESOLVE:
Nº 2.134-Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado, cujo objeto é o exercício da função de Assistente de Atendimento ao
Cidadão, a partir da data respectivamente indicada, conforme disposto abaixo:
CONTRATO N°
NOME
MATRÍCULA
DATA DE RESCISÃO
192/2016
CLAUDIA ROBERTA ALVES PEIXOTO PADILHA
372.253-8
16/08/2021
Sabrina Melo Diniz Padilha
Gerente Geral de Planejamento e Gestão
Nº 2.116-Fazer retornar à Secretaria da Controladoria Geral do Estado, a servidora Marília Costa, matrícula nº 299.792-4, cedida
à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, a partir de 01.11.2020.
O Gerente Geral Administrativo e Financeiro de Pessoal do Estado, no uso da competência que lhe é delegada pela Portaria nº 1000,
de 16 de Abril de 2014, RESOLVE:
Nº 2.117-Fazer retornar à Secretaria de Educação e Esportes, os servidores Nailza Bandeira de Almeida Brito, matrícula nº 252.9688, Valquiria Monteiro de Melo, matrícula nº 240.568-7, e Amaro Ricardo Ferreira de Brito, matrícula nº 172.651-0, cedidos à Prefeitura
Municipal de Sirinhaém, a partir de 01.01.2021.
INDEFERIR, a solicitação formulada pelo requerente, nos termos da Nota Técnica nº 55/2021 - NALEP/GEJUR.
DISPENSA DE ESTÁGIO PROBATÓRIO