Recife, 22 de março de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
NOME
MAGNUM SANTOS
WEMMERSON FELIPI ALBUQUERQUE DE LIMA
IX TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 71/2016
IX TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 116/2016
A GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o contido na Lei nº 14.547, de 21/12/2011, e alterações, nos
Decretos nº 39.117, de 08/02/2013, nº 32.310, de 12/09/2008, e nº 37.814, de 27/01/2012, e nas Portarias SAD nº 1000, de 16/04/2014,
e alterações, nº 2.655, DOE 17/09/2015, nº 284, DOE 03/02/2016, e nº 891, DOE 08/05/2019, bem como as demais normas de direito
administrativo pertinentes à matéria, após o devido processo simplificado, RESOLVE:
Nº 646-Publicar, resumidamente, o instrumento administrativo a seguir descrito: 1 – ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato por Tempo
Determinado firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Administração, devidamente autorizado pelo Governador
do Estado, por meio do Decreto nº 42.105, DOE 02/09/2015. 2 – OBJETO: Termo Aditivo de prorrogação de Contratação de pessoal
temporário para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 3 – VIGÊNCIA: 03 (três) meses a partir de 02 de
fevereiro de 2022. 4 - FUNÇÃO: Assistente de Atendimento ao Cidadão da Região Metropolitana de Recife. 5 – REGISTRO: 01 (um)
Termo(s) Aditivo(s), conforme relação abaixo:
A GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o contido na Lei nº 14.547, de 21/12/2011, e alterações, nos
Decretos nº 39.117, de 08/02/2013, nº 32.310, de 12/09/2008, e nº 37.814, de 27/01/2012, e nas Portarias SAD nº 1000, de 16/04/2014,
e alterações, nº 2.655, DOE 17/09/2015, nº 284, DOE 03/02/2016, e nº 891, DOE 08/05/2019, bem como as demais normas de direito
administrativo pertinentes à matéria, após o devido processo simplificado, RESOLVE:
Nº 647-Publicar, resumidamente, o instrumento administrativo a seguir descrito: 1 – ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato por Tempo
Determinado firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Administração, devidamente autorizado pelo Governador
do Estado, por meio do Decreto nº 42.105, DOE 02/09/2015. 2 – OBJETO: Termo Aditivo de prorrogação de Contratação de pessoal
temporário para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 3 – VIGÊNCIA: 03 (três) meses a partir de 02 de
fevereiro de 2022. 4 - FUNÇÃO: Assistente de Atendimento ao Cidadão da Região Metropolitana de Recife. 5 – REGISTRO: 01 (um)
Termo(s) Aditivo(s), conforme relação abaixo:
NOME
THAYANNA BARBOSA DA SILVA NEVES
VII TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2019
A GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o contido na Lei nº 14.547, de 21/12/2011, e alterações, nos
Decretos nº 39.117, de 08/02/2013, nº 32.310, de 12/09/2008, e nº 37.814, de 27/01/2012, e nas Portarias SAD nº 1000, de 16/04/2014,
e alterações, nº 2.655, DOE 17/09/2015, nº 284, DOE 03/02/2016, e nº 2587, DOE 06/11/2018, bem como as demais normas de direito
administrativo pertinentes à matéria, após o devido processo simplificado, RESOLVE:
Nº 648-Publicar, resumidamente, o instrumento administrativo a seguir descrito: 1 – ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato por Tempo
Determinado firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Administração, devidamente autorizado pelo Governador
do Estado, por meio do Decreto nº 42.105, DOE 02/09/2015. 2 – OBJETO: Termo Aditivo de prorrogação de Contratação de pessoal
temporário para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 3 – VIGÊNCIA: 03 (três) meses a partir de 05 de
fevereiro de 2022. 4 - FUNÇÃO: Assistente de Atendimento ao Cidadão da Região Metropolitana de Recife. 5 – REGISTRO: 01 (um)
Termo(s) Aditivo(s), conforme relação abaixo:
NOME
ISABELE VIEIRA DE SENA SOUZA
VIII TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 89/2018
A GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o contido na Lei nº 14.547, de 21/12/2011, e alterações, nos
Decretos nº 39.117, de 08/02/2013, nº 32.310, de 12/09/2008, e nº 37.814, de 27/01/2012, e nas Portarias SAD nº 1000, de 16/04/2014,
e alterações, nº 2.655, DOE 17/09/2015, nº 284, DOE 03/02/2016, e nº 1221, DOE 12/05/2016, bem como as demais normas de direito
administrativo pertinentes à matéria, após o devido processo simplificado, RESOLVE:
Nº 649-Publicar, resumidamente, o instrumento administrativo a seguir descrito: 1 – ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato por Tempo
Determinado firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Administração, devidamente autorizado pelo Governador
do Estado, por meio do Decreto nº 42.105, DOE 02/09/2015. 2 – OBJETO: Termo Aditivo de prorrogação de Contratação de pessoal
temporário para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 3 – VIGÊNCIA: 03 (três) meses a partir de 02 de
fevereiro de 2022. 4 - FUNÇÃO: Assistente de Atendimento ao Cidadão da Região Metropolitana de Recife. 5 – REGISTRO: 02 (dois)
Termo(s) Aditivo(s), conforme relação abaixo:
NOME
LAISE DE SANTANA RODRIGUES
POLIANA FRANCA DA SILVA
VIII TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 63/2016
VIII TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 88/2016
A GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o contido na Lei nº 14.547, de 21/12/2011, e alterações, nos
Decretos nº 39.117, de 08/02/2013, nº 32.310, de 12/09/2008, e nº 37.814, de 27/01/2012, e nas Portarias SAD nº 1000, de 16/04/2014,
e alterações, nº 2.655, DOE 17/09/2015, nº 284, DOE 03/02/2016, e nº 1221, DOE 12/05/2016, bem como as demais normas de direito
administrativo pertinentes à matéria, após o devido processo simplificado, RESOLVE:
Nº 650-Publicar, resumidamente, o instrumento administrativo a seguir descrito: 1 – ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato por Tempo
Determinado firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Administração, devidamente autorizado pelo Governador
do Estado, por meio do Decreto nº 42.105, DOE 02/09/2015. 2 – OBJETO: Termo Aditivo de prorrogação de Contratação de pessoal
temporário para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 3 – VIGÊNCIA: 03 (três) meses a partir de 02 de
fevereiro de 2022. 4 - FUNÇÃO: Assistente de Atendimento ao Cidadão da Região Metropolitana de Recife. 5 – REGISTRO: 01 (um)
Termo(s) Aditivo(s), conforme relação abaixo:
NOME
MARIA RAQUEL TRIGUEIRO DE QUEIROZ
X TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 75/2016
A GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o contido na Lei nº 14.547, de 21/12/2011, e alterações, nos
Decretos nº 39.117, de 08/02/2013, nº 32.310, de 12/09/2008, e nº 37.814, de 27/01/2012, e nas Portarias SAD nº 1000, de 16/04/2014,
e alterações, nº 2.655, DOE 17/09/2015, nº 284, DOE 03/02/2016, e nº 1221, DOE 12/05/2016, bem como as demais normas de direito
administrativo pertinentes à matéria, após o devido processo simplificado, RESOLVE:
Nº 651-Publicar, resumidamente, o instrumento administrativo a seguir descrito: 1 – ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato por Tempo
Determinado firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Administração, devidamente autorizado pelo Governador
do Estado, por meio do Decreto nº 42.105, DOE 02/09/2015. 2 – OBJETO: Termo Aditivo de prorrogação de Contratação de pessoal
temporário para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 3 – VIGÊNCIA: 03 (três) meses a partir de 02 de
fevereiro de 2022. 4 - FUNÇÃO: Assistente de Atendimento ao Cidadão da Região Metropolitana de Recife. 5 – REGISTRO: 01 (um)
Termo(s) Aditivo(s), conforme relação abaixo:
NOME
RAISSA VIVIANNE SILVA GOMES
XII TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 93/2016
Sabrina Melo Diniz Padilha
Gerente Geral de Planejamento e Gestão
DESPACHO
Despacho proferido pelo Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais: Ref.: PAD nº 308/2022 - instaurado pela
Portaria SAD nº 234, de 29 de janeiro de 2022, em desfavor do servidor Antônio Samuel Gomes, acusado de acúmulo ilegal de dois
vínculos públicos. Decido pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, observada a perda do seu objeto, tendo em vista a regularização
do acusado, em virtude da rescisão do contrato temporário de Técnico de Imobilização Ortopédica, matrícula nº 4165721, datada de 05
de março de 2022, outrora mantido perante a Secretaria Estadual de Saúde.
Cirilo José Cabral de Holanda Cavalcante
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
A GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, por delegação da Senhora Secretária de Administração, contida na Portaria
SAD nº 2.640, de 07/11/2019, publicada no D.O.E em 08/11/2019, resolve conceder licença prêmio conforme o despacho abaixo, em
17/03/2022..
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SEI Nº
NOME
MATRÍCULA
DECÊNIO
A PARTIR DE
0001200003.001322/2022-94
TALITA ALBUQUERQUE ARAÚJO
318.675-0
1º
08/03/2022
SABRINA MELO DINIZ PADILHA
Gerente Geral de Planejamento e Gestão
CASA CIVIL
Secretário: José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
PORTARIAS DO DIA 21 DE MARÇO DE 2022.
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COORDENAÇÃO ESTRATÉGICA DA SECRETARIA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 15 e o artigo 17 do Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, e alterações, RESOLVE:
Nº 113 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do Primeiro Sargento QPMG
HENRIQUE JOSÉ VASCONCELOS DOS SANTOS, da referida Secretaria, para participar do Teste de Aptidão Física - TAF, referente ao
8º Curso de Operações Policiais Especiais da Policia Militar da Bahia - COPES 2021, na cidade de Salvador - BA, no período de 14 a 20
de março de 2022, sem ônus ao Estado de Pernambuco.
Nº 114 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do Capitão BM GIOVANNI LUSTOSA CABRAL FILHO, da referida Secretaria, para participar do Debriefing da Operação Guardiões do Bioma, na cidade de Brasília – DF,
nos dias 22 e 23 de março de 2022, sem ônus ao Estado Pernambuco.
NOME
DENISE HERMES DA SILVA OLIVEIRA
VI TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2019
Ano XCIX Ć NÀ 56 - 3
Nº 115 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do Tenente Coronel QOPM
MARCELO JACINTO DE OLIVEIRA e do Major QOPM SÉRGIO LUÍS NUNES DA COSTA, da referida Secretaria, para participarem da
Visita Técnica - COP Internacional, a fim de subsidiar futuras aquisições da Secretaria de Defesa Social, na cidade de Florianópolis - SC,
no período de 22 a 25 de março de 2022.
Nº 116 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do Coronel PM EVALDO ROQUE
DOS SANTOS SOBRINHO, da referida Secretaria, para tratar de assuntos de interesse da sobredita Secretaria, na cidade de Brasília –
DF, no período de 28 a 31 de março de 2022.
Nº 117 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, da Major PM ALINE MARIA
LOPES DOS PRAZERES DE LUNA e da Terceiro Sargento PM ANNALU JAIL DE OLIVEIRA, da referida Secretaria, para participarem
do I Seminário de Polícia Turística, promovido pela Polícia Militar do Estado da Bahia, na cidade de Salvador - BA, no período de 17 a 19
de maio de 2022, sem ônus ao Estado de Pernambuco.
Nº 118 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do Major PM GIOVANNI MATIAS
DE MACEDO DANTAS, da referida Secretaria, para tratar de assuntos de interesse da sobredita Secretaria, na cidade de Itajubá - MG,
no período de 07 a 09 de abril de 2022.
Nº 119 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do Coronel PM WELLINGTON
BEZERRA CÂMARA JÚNIOR, do Segundo Sargento BM CARLOS ALBERTO DA SILVA SANTOS e do Terceiro Sargento PM THIAGO
BATISTA DE OLIVEIRA, da referida Secretaria, para tratarem de assuntos de interesse da sobredita Secretaria, na cidade de Itajubá MG, no período de 07 a 09 de abril de 2022, sem ônus ao Estado Pernambuco.
Nº 120 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do Comissário de Polícia PLINIO
FABRYCIO RIBEIRO DA SILVA, da referida Secretaria, para participar da 3ª Edição do Curso de Extração e Análise de Dados de Dispositivos Móveis, na cidade de Brasília – DF, no período de 25 de abril a 06 de maio de 2022, sem ônus ao Estado Pernambuco.
ADILSON GOMES DA SILVA FILHO
Secretário Executivo de Coordenação Estratégica da Secretaria da Casa Civil
CI¯NCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇ‹O
Secretário: Lucas Cavalcanti Ramos
Extrato Portaria SECTI nº 007 de 21/03/2022: Modificar o subitem 9.1 do Edital relativo ao Processo Seletivo para concessão de bolsas
de estudo do PROUNI-PE, publicado através da Portaria SECTI 005 de 18/02/2022. O inteiro teor desta Portaria está disponível no
endereço: http://www.secti.pe.gov.br. Recife, 21/03/2022.
Lucas Cavalcanti Ramos
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
DEFESA SOCIAL
Secretário: Humberto Freire de Barros
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 1830, DE 21/03/2022 - DELIBERAÇÃO - CD – SIGPAD Nº 2020.12.5.003542
ACONSELHADO: 2º SGT RRPM Mat. 29857-3 PEDRO DOS SANTOS ANDRADA
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de
2001, c/c o Art. 10, inciso I da Lei nº 11.817/2000; CONSIDERANDO que o presente Conselho de Disciplina foi instaurado com a
finalidade de apurar a acusação de haver o Imputado, no dia 28 de junho de 2018, participado em ocorrência de roubo de semoventes
na propriedade do Sr. José Pereira da Silva, sendo o imputado alvejado durante troca de tiros entre as partes e, posteriormente,
ter noticiado haver sido vítima de uma tentativa de assalto quando transitava de motocicleta pela PE 630, e, por tais condutas, ter
sido indiciado em Inquérito Policial como incurso nas penas do art. 155, §6º, 157, §3º, II c/c 14, II e 340 todos do CPB e art. 14 da
Lei nº 10.826/03 c/c 69 do CPB e denunciado nos autos do ao processo-crime nº 0000095-94.2021.8.17.1020 em trâmite na Vara
Criminal da Comarca de Ouricuri-PE; CONSIDERANDO que, finalizada as diligências, a Comissão Processante ofertou relatório onde
considerou o aconselhado CULPADO e INCAPAZ de permanecer na Corporação, porquanto firmou a convicção que o militar praticou
falsa comunicação de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal Brasileiro, perpetrado em razão da necessidade de encobrir sua
participação na troca de tiros com o Sr. José Pereira da Silva; CONSIDERANDO que, ao analisar as peças que compõem os autos, o
Corregedor Geral da SDS decidiu homologar o teor do Relatório, com os acréscimos propostos no Parecer Técnico da Assessoria da
aludida Casa Correcional, isso com arrimo no §1º, Art. 50 da Lei Estadual 11.781/2000. RESOLVE: I – Julgar o 2º SGT RRPM Mat.
29857-3 PEDRO DOS SANTOS ANDRADA CULPADO das acusações acima indicadas, bem como incapaz de permanecer integrando
a PMPE, razão pela qual determino a imposição a ele da reprimenda de EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA, prevista no art. 28, V,
da Lei 11.817/00, por entender que a sua conduta violou as disposições do Art. 1º, do Art. 4º, §§ 1º ao 4º, todos do Decreto Estadual nº
22.114/2000 (que aprovou o Regulamento de Ética Profissional dos Militares do Estado de Pernambuco), bem como do Art. 27, III, IV,
XIII, XVI e XIX da Lei Estadual nº 6.783/1974 (Estatuto do Militares do Estado de Pernambuco) e do Art. 6º, § 1º, I e VI, e do Art. 8º, todos
da Lei Estadual nº 11.817/00 (Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco), a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos
constantes no Relatório, na Nota Técnica, no Parecer Técnico e no Despacho Homologatório; II - publicar a presente deliberação em
DOE; III - retornar os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
Secretário de Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 1831, DE 21/03/2022 – DELIBERAÇÃO - CD – SIGPAD Nº 2019.12.5.002365
ACONSELHADO: SD PM Mat. 110014-9 PÉRICLES FERREIRA SOUZA SANTOS LEAL
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001,
c/c o Art. 10, inciso I da Lei nº 11.817/2000; CONSIDERANDO que o presente Conselho de Disciplina foi instaurado com a finalidade
de apurar a acusação da prática, pelo aconselhado, de reiteradas transgressões disciplinares, pelas quais se encontrava classificado
no comportamento mau, apuradas em diversos processos disciplinares, os quais não alcançaram até então o seu objetivo, que é o
fortalecimento da disciplina; CONSIDERANDO que finalizada as diligências, a Comissão Processante ofertou relatório onde considerou
o aconselhado CULPADO e INCAPAZ de permanecer na Corporação, porquanto firmou a convicção que o militar amoldou sua conduta
à previsão das alíneas, “b” e “c” do Inciso I do Art. 2º do Decreto Estadual nº.3.639 de 19 de agosto de 1975; CONSIDERANDO que,
ao analisar as peças que compõem os autos, o Corregedor Geral da SDS decidiu homologar o teor do Relatório, da Nota Técnica do
Corregedor Auxiliar Militar, com as adequações propostos no Parecer Técnico da Assessoria da aludida Casa Correcional, isso com
arrimo no §1º, Art. 50 da Lei Estadual 11.781/2000. RESOLVE: I – Julgar o SD PM Mat. 110.014-9 PÉRICLES FERREIRA SOUZA
SANTOS LEAL, CULPADO das acusações acima indicadas, bem como incapaz de permanecer integrando a PMPE, razão pela qual
determino a imposição a ele da reprimenda de EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA, prevista no art. 28, V, da Lei 11.817/00, por entender
que a sua conduta violou as disposições do Art. 27, VII, XIII, XVI e XIX, do Art. 30 incisos III, IV, V e o Art. 31 da Lei nº 6.783/1974
(Estatuto do Policiais Militares de Pernambuco), bem como, o Art. 4º, §§1º ao 4º, do Decreto Estadual nº 22.114/2000 (Regulamento de
Ética Profissional dos Militares de Pernambuco), além da transgressão disciplinar prevista no Art. 84 da Lei Estadual nº 11.817/00 (Código
Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco), ausentes as causas de justificação previstas no Art. 23, as atenuantes do Art. 24,
mas presentes as agravantes do Art. 25 incisos I e III, do mesmo diploma legal, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes
no Relatório, na Nota Técnica, no Parecer Técnico e no Despacho Homologatório; II - publicar a presente deliberação em DOE; III retornar os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
Secretário de Defesa Social