Recife, 31 de dezembro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
Atividade:
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.845.0197.0777 - Distribuição de Recursos de Origem Tributária aos Municípios
3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
ORÇAMENTO FISCAL 2022
Atividade:
Atividade:
0101
1.000.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Atividade:
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0197.2511 - Restituição dos Depósitos Judiciais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
0101
1.000.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
DECRETO Nº 54.389, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 27.809.880,04
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de reforçar
dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito
suplementar no valor de R$ 27.809.880,04 (vinte e sete milhões, oitocentos e nove mil, oitocentos e oitenta reais e quatro centavos)
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de R$
27.809.880,04 (vinte e sete milhões, oitocentos e nove mil, oitocentos e oitenta reais e quatro centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
10.302.0410.3647 - Ações e Serviços Públicos de Saúde Prestados pelo HEMOPE
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
10.302.0410.3648 - Ações e Serviços Públicos de Saúde Prestados pela UPE
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
10.302.1028.2436 - Implantação do Núcleo Estadual de Telessaúde da SES
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
10.303.0512.2141 - Fortalecimento do Laboratório Central de Saúde Pública de
Pernambuco - LACEN.
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
10.304.0512.2174 - Vigilância Sanitária de Produtos e Serviços de Interesse à saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.305.0512.2104 - Vigilância e Prevenção das Doenças Imunopreveníveis
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.305.0512.2164 - Vigilância Epidemiológica e Ambiental para o Controle das Doenças
e Agravos
4.4.90.00 - Investimentos
43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
00104 Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação - Administração Direta
Atividade:
11.122.0444.1922 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Trabalho,
Emprego e Qualificação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
11.122.0444.4392 - Gestão das atividades da Secretaria do Trabalho, Emprego e
Qualificação
4.4.90.00 - Investimentos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
11.126.0444.2276 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da
Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
11.333.1056.3873 - Intermediação da Mão de Obra e Habilitação do Seguro
Desemprego
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
11.334.1056.1479 - Promoção de Capacitações para o Fortalecimento das Micro e
Pequenas Empresas - MPEs e dos Micro Empreendedores
Individuais - MEIs
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
11.334.1056.4078 - Desenvolvimento de Ações Territoriais, Setoriais e Especiais de
Qualificação Profissional
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
11.334.1056.4462 - Desenvolvimento da Economia Solidária
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
11.363.0909.4670 - Promoção da Formação Profissional para as Mulheres Gestantes e
seus Beneficiários
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
11.846.0444.1916 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação aos
Servidores da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
11.846.0444.1918 - Contribuições Patronais da Secretaria do Trabalho, Emprego e
Qualificação ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
11.846.0444.3871 - Contribuições Patronais da Secretaria do Trabalho, Emprego e
Qualificação ao FUNAPREV
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Op. Especial: 28.846.0444.3229 - Encargos Gerais da Secretaria do Trabalho, Emprego e
Qualificação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
27.809.880,04
27.809.880,04
27.809.880,04
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.121.1028.4419 - Fortalecimento do Planejamento Estratégico e Captação de
Recursos no SUS
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.122.0446.4405 - Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE Sede
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
10.122.0446.4605 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.122.1028.2400 - Fortalecimento das Políticas Regionais de Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.122.1028.3438 - Implementação das Ações de Regulação em Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.125.1077.4422 - Fortalecimento do Controle e da Participação Social
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.126.0446.4606 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação do
Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
10.128.1028.3082 - Formação e Qualificação de Recursos Humanos para o SUS
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.131.1077.2153 - Manutenção da Ouvidoria do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.244.0909.4323 - Qualificação do Atendimento Integral às Mulheres, Gestantes e
seus Filhos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.301.0432.2067 - Assistência à Saúde nas Unidades Prisionais (UPs)
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.301.0432.2089 - Atenção à Saúde da Mulher
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.301.0432.4435 - Melhoria da Atenção Integral à Saúde - Políticas Estratégicas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.301.1028.3435 - Manutenção do Programa de Redução de Acidentes com
Transportes Terrestres
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.2139 - Implementação das Ações da Central Estadual de Transplantes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.2178 - Ampliação da Cobertura Estadual de Assistência Pré-Hospitalar
Móvel/SAMU
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.2396 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Transferência a
Consórcios, Hospitais de ensino, Municípios e União
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
0101
0101
0101
0101
0101
196.694,09
99.487,75
99.487,75
1.305.949,48
276.078,54
1.029.870,94
3.714.355,46
3.714.355,46
1.053,14
0101
1.053,14
239.631,12
0101
0101
12.447,74
227.183,38
43.702,25
0101
43.702,25
19.739,89
0101
19.739,89
154.129,62
0101
154.129,62
2.472.514,43
0101
2.472.514,43
281.428,00
281.428,00
231.394,04
0101
0101
231.394,04
18.900,00
0101
18.900,00
28.800,00
0101
28.800,00
5.000,00
0101
5.000,00
98.810,50
0101
98.810,50
27.809.880,04
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 133ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 16 de dezembro de 2022,
DECRETA:
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ORÇAMENTO FISCAL 2022
0101
0101
Introduz alterações no Decreto nº 41.112, de 19 de
setembro 2014, que concede incentivo do PRODEPE à
empresa AÇO COELHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MÓVEIS LTDA.
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.846.0446.0597 - Contribuições Patronais da Secretaria de Saúde ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
0101
6.010.207,44
6.010.207,44
913.031,97
913.031,97
1.829.638,38
709,04
1.828.929,34
196.694,09
DECRETO Nº 54.390, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2022
0101
Atividade:
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Ano XCIX Ć NÀ 248 - 3
Art. 1º O Decreto nº 41.112, de 19 de setembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
“Art. 1º ............................................................................................................................................................................
64.416,00
III - produtos beneficiados: móvel tubular do tipo utilizado em cozinha - NCM 9403.20.10; móvel tubular - NCM
9403.20.90; e parte de móveis - NCM 9403.90.90; (NR)
0101
64.416,00
1.936.225,83
IV - .................................................................................................................................................................................
0101
0101
0101
1.908.196,58
26.878,07
1.151,18
2.072.482,59
2.072.482,59
384.531,40
384.531,40
79.079,81
79.079,81
51.801,00
51.801,00
2.528.909,04
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
651.071,39
1.877.837,65
179.688,79
179.688,79
41.364,33
41.364,33
111.703,00
111.703,00
1.574.214,15
1.574.214,15
182.826,00
182.826,00
74.669,45
74.669,45
13.002,48
13.002,48
367.862,67
367.862,67
426.651,60
0101
426.651,60
55.984,34
0101
55.984,34
a) para os produtos “móvel tubular do tipo utilizado em cozinha” e “móvel tubular: (NR)
1. a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto até 30 de junho de 2022, prazo que resta à empresa
EDPAZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., conforme Decreto nº 35.118, de 8 de junho de 2010; e (AC)
2. de 1º de janeiro de 2023 a 31 de março de 2028, renovação do incentivo, prazo que resta à empresa CP
INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA., nos termos do Decreto nº 42.788, de 17 de março de 2016; (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO