52 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.644
II – DESIGNAR a servidora MARIA SOLENE VIANA DA CRUZ DE PAULA,
Assistente de Trânsito, matrícula nº 80845406/1 para apurar esses fatos,
no prazo de 30 (trinta) dias, conforme parágrafo único do art. 201 da Lei
5.810/94.
III – À Coordenadoria Disciplinar e à Coordenadoria de Gestão de Pessoas,
para que adotem as providências para o pleno cumprimento do presente
ato.
MARISE PAES BARRETO MARQUES
Corregedora Chefe, em exercício – DETRAN/PA
PORTARIA Nº 168/2021-CGD/PAD/DIVERSOS, de 13/07/2021.
O Corregedor Chefe do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no
uso de suas atribuições, conferidas por lei, e
CONSIDERANDO os termos da PORTARIA Nº 1861/2017-DG/CG/DETRAN,
de 07.06.2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 22.06.2017, que
delegou poderes ao Corregedor Chefe para instauração de Processo de
Sindicância Investigativa ou Acusatória e/ou e Processo Disciplinar;
CONSIDERANDO os termos do Memorando nº nº 009/2021-CPAD, de
13.07.2021, subscrito pela secretária da comissão Hilma de Araujo Amorim, por meio do qual, solicita e justifica a necessidade a necessidade de
nomeação de DEFENSOR DATIVO para atuar do Processo Administrativo
Disciplinar nº 2019/596418;
R E S O L V E:
I – DESIGNAR o servidor estável Fernando Jorge do Carmo, Assistente de
Trânsito, matrícula funcional nº 55588473/1, para, na condição de Defensor Dativo, apresentar a defesa escrita, bem como adotar as providências cabíveis em favor do ex-servidor público estadual LUIZMAR EVARISTO
DE SÁ, indiciado pelo colegiado processante designado pela PORTARIA Nº
56/2019-CGD/PAD, o qual foi devidamente citado por edital e não apresentou defesa escrita no prazo legal estipulado e, conforme disposição no artigo 220 e seus parágrafos da Lei nº 5.810/94, figura na condição de revel;
II – O prazo para apresentação da defesa escrita iniciar-se-á no dia útil seguinte da data em que o Defensor Dativo tiver ciência de sua designação;
III – À Coordenadoria de Procedimentos Disciplinares e à Coordenadoria
de Gestão de Pessoas, para que adotem as providências para o pleno cumprimento do presente ato.
MARISE PAES BARRETO MARQUES
Corregedora Chefe, em exercício - DETRAN/PA.
PORTARIA Nº 167/2021-CGD/PAD/DIVERSOS, de 13/07/2021.
O Corregedor Chefe do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no
uso de suas atribuições, conferidas por lei, e CONSIDERANDO os termos
da PORTARIA Nº 1861/2017-DG/CG/DETRAN, de 07.06.2017, publicada
no Diário Oficial do Estado de 22.06.2017, que delegou poderes ao Corregedor Chefe para instauração de Processo de Sindicância Investigativa ou
Acusatória e/ou e Processo Disciplinar;
CONSIDERANDO os termos do Memorando nº nº 010/2021-CPAD, de
13.07.2021, subscrito pela secretária da comissão Hilma de Araujo Amorim, por meio do qual, solicita e justifica a necessidade a necessidade de
nomeação de DEFENSOR DATIVO para atuar do Processo Administrativo
Disciplinar nº 2019/596386;
R E S O L V E:
I – DESIGNAR o servidor estável Fernando Jorge do Carmo, Assistente de
Trânsito, matrícula funcional nº 55588473/1, para, na condição de Defensor Dativo, apresentar a defesa escrita, bem como adotar as providências cabíveis em favor do ex-servidor público estadual LUIZMAR EVARISTO
DE SÁ, indiciado pelo colegiado processante designado pela PORTARIA Nº
54/2019-CGD/PAD, o qual foi devidamente citado por edital e não apresentou defesa escrita no prazo legal estipulado e, conforme disposição no artigo 220 e seus parágrafos da Lei nº 5.810/94, figura na condição de revel;
II – O prazo para apresentação da defesa escrita iniciar-se-á no dia útil seguinte da data em que o Defensor Dativo tiver ciência de sua designação;
III – À Coordenadoria de Procedimentos Disciplinares e à Coordenadoria
de Gestão de Pessoas, para que adotem as providências para o pleno cumprimento do presente ato.
MARISE PAES BARRETO MARQUES
Corregedora Chefe, em exercício - DETRAN/PA.
Protocolo: 682412
SECRETARIA DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
.
PORTARIA Nº 0897/2021-CGP/SEAP
Belém, 14 de julho de 2021.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU; CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Investigativa nº
5797/2021-CGP/SEAP, objetivando apurar os fatos narrados no Termo de
Denúncia n° 097/2021-CGP/SEAP, datado de 12/02/2021, e da manifestação da Diretoria do Centro de Recuperação do Coqueiro - CRC/SEAP, de
01/03/2021. CONSIDERANDO que a Autoridade Sindicante, após análise
criteriosa e imparcial dos autos, diante da presença de indícios de materialidade e autoria recomendou a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar, objetivando apurar a responsabilidade administrativa e funcional do servidor GLEIDSON CARVALHO LISBOA, com fulcro no art. 177, IV
e VI. art. 178, XI c/c art. 190, IV e VII, todos do RJU e Art. 110, inciso II
da Lei n°8972/2020; RESOLVE:
Art. 1º - ACATAR o Relatório Conclusivo e DETERMINAR a INSTAURAÇÃO DE PROCESO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, em face do servidor GLEIDSON CARVALHO LISBOA, objetivando apurar a responsabilidade administrativa e/ou funcional referente
à suposta conduta inadequada, haja vista haver supostos indícios de falta
Terça-feira, 20 DE JULHO DE 2021
de urbanidade, falta de obediência às ordens superiores, inobservância
aos princípios éticos, morais, às leis e regulamentos e o modo ofensivo
ao referir-se à diretora do Centro de Recuperação do Coqueiro-CRC, INES
ZOLIMA PANTOJA, e a ato da administração, além da insubordinação grave
em serviço por parte do servidor. Tal conduta amolda-se a falta grave,
sendo atribuído, em tese, o art. 177, IV, VI art. 178, XI c/c art. 190, IV e
VII do RJU, adiciono ao entendimento da Autoridade Sindicante a possível
infração do art. 177, II do RJU. Art. 2º - Encaminhar cópia do Relatório
Conclusivo e da Decisão à Diretoria de Gestão de Pessoas para registro
nos assentamentos funcionais do servidor. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE. VITOR RAMOS EDUARDO Corregedor-Geral Penitenciário,
em exercício.
Protocolo: 682189
PORTARIA Nº 0896/2021-CGP/SEAP
Belém, 14 de julho de 2021.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU; CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Investigativa nº
5457/2020-CGP/SEAP, objetivando investigar o suposto espancamento
do preso CARLOS VITOR SILVA CARVALHO, ocorrido em 08/04/2020, no
Centro de Triagem Masculino de Abaetetuba. CONSIDERANDO que a Autoridade Sindicante, após análise criteriosa e imparcial dos autos, diante da
presença de indícios de materialidade e autoria suficientes para a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, por infração em tese ao art.
177, VI. art. 189 c/c art. 190, VII, todos do RJU, em face do ex-servidor
ARTHUR BATISTA BRAGA, no entanto, diante do término de vínculo do citado servidor, conforme DOE n° 34.264, de 26 de junho de 2020, a Autoridade Sindicante recomendou o ARQUIVAMENTO POR PERDA DE OBJETO do
feito, com fulcro no art. 201, I, da Lei n°5.810/1994-RJU. RESOLVE: Art.
1º - ACATAR o Relatório Conclusivo e DETERMINAR o ARQUIVAMENTO POR
PERDA DE OBJETO, do presente feito, com fulcro, por analogia, no art.
201, I, da Lei n°5.810/1994-RJU, nos moldes da Portaria 863/2019-CGP/
SUSIPE, DOE N° 34038, de 19 novembro de 2019, para em caso de retorno
do ex-servidor ARTHUR BATISTA BRAGA, ao quadro funcional desta SEAP/
PA, se prossiga a instauração do Processo Administrativo Disciplinar. Art.
2º - Encaminhar cópia do Relatório Conclusivo e da Decisão à Diretoria de
Gestão de Pessoas para registro nos assentamentos funcionais e conforme
PORTARIA N°863/2019-CGP/SUSIPE, em caso de retorno do ex-servidor
ARTHUR BATISTA BRAGA, esta Corregedoria deverá ser imediatamente comunicada para o prosseguimento da instauração do Processo Administrativo Disciplinar. Art. 2º - Oficie-se à Corregedoria do Instituto Médico Legal
do Estado do Pará, acerca do fato mencionado no termo de depoimento do
servidor ROMUALDO TRINDADE, no que tange a recusa de atendimento ao
PPL CARLOS VITOR SILVA CARVALHO para conhecimento e providências.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário, em exercício.
Protocolo: 682185
PORTARIA Nº 0895/2021-CGP/SEAP
Belém, 14 de julho de 2021.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU; CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Investigativa nº 5424/2020CGP/SEAP, objetivando investigar o extravio da parte frontal de 02(dos)
coletes balísticos, RP 48899 e RP 49209, pertencentes ao patrimônio do
Centro de Recuperação Regional de Mocajuba, conforme relatado no Memorando n° 165/2020- CRRMOC/SEAP, de 14/02/2020. CONSIDERANDO
que a Autoridade Sindicante, após análise criteriosa e imparcial dos autos,
diante da presença de indícios de materialidade e autoria suficientes para a
instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, por infração em tese
ao art. 177, VI. VIII e art. 178, V, VI, X e XVII c/c art. 189, do RJU, em face
do ex-servidor JOSE HILTON ROCHA DE SOUZA JUNIOR, diante do término
de vínculo do citado servidor, conforme DOE n° 34.0770, de 23 de dezembro de 2019, a Autoridade Sindicante recomendou o ARQUIVAMENTO
POR PERDA DE OBJETO do feito, com fulcro no art. 201, I, da Lei n°5.810/
1994-RJU. RESOLVE: Art. 1º - ACATAR o Relatório Conclusivo e DETERMINAR o ARQUIVAMENTO POR PERDA DE OBJETO, do presente feito, com
fulcro, por analogia, no art. 201, I, da Lei n°5.810/1994-RJU, nos moldes
da Portaria 863/2019-CGP/SUSIPE, DOE N° 34038, de 19 novembro de
2019, para em caso de retorno do ex-servidor JOSE HILTON ROCHA DE
SOUZA JUNIOR, ao quadro funcional desta SEAP/PA, se prossiga a instauração da Sindicância Administrativa Disciplinar. Art. 2º - Encaminhar cópia
do Relatório Conclusivo e da Decisão à Diretoria de Gestão de Pessoas para
registro nos assentamentos funcionais e conforme PORTARIA N°863/2019CGP/SUSIPE, em caso de retorno do ex-servidor JOSE HILTON ROCHA DE
SOUZA JUNIOR, esta Corregedoria deverá ser imediatamente comunicada para o prosseguimento da instauração de Sindicância Administrativa
Disciplinar. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. VITOR RAMOS
EDUARDO Corregedor-Geral Penitenciário, em exercício.
Protocolo: 682186
PORTARIA Nº 0892/2021-CGP/SEAP
Belém, 14 de julho de 2021.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU; CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Investigativa nº
5734/2020-CGP/SEAP, objetivando apurar o óbito do preso BRUNO COLARES DO CARMO, custodiado no Centro de Recuperação Agrícola “Silvio
Hall de Moura” – CRASHM, em 15/11/2020, quando internado no Hospital
Municipal de Santarém – HSM. CONSIDERANDO que a Autoridade Sindicante, após análise criteriosa e imparcial dos autos, diante da ausência de
indícios de materialidade e autoria, ação ou omissão cometida por servidor
desta SEAP/PA, recomendou o ARQUIVAMENTO, com fulcro no art. 201, I
da Lei 5.810/1994-RJU. RESOLVE:
Art. 1º - ACATAR o Relatório Conclusivo e DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do presente feito, com fulcro,
por analogia, no art. 201, I, da Lei n°5.810/1994-RJU, tendo em vista que
o óbito em questão ocorreu sem qualquer participação de servidores desta