116 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.841
CÂMARA MUNICIPAL DE COLARES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Município de Colares, por intermédio da Câmara Municipal, torna público o
resumo do Termo de Aditamento em atendimento ao Artigo 57, inciso II, da
Lei Federal n.º 8.666/93. INEXIGIBILIDADE Nº 001/2021. Objeto: Primeiro Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo do Contrato nº 2021020101. Valor total R$
96.000,00 (Noventa e Seis Mil Reais), mantidas as demais condições contratuais
Contratada: MARCIO LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ:
32.562.561/0001-70. Vigência: 01/01/2022 a 31/12/2022. INEXIGIBILIDADE
Nº 002/2021. Objeto: Primeiro Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo do Contrato nº 2021020102. Valor total R$ 96.000,00 (Noventa e Seis Mil Reais), mantidas
as demais condições contratuais Contratada: BRUNO F P DE LIMA SERVIÇOS
CONTABEIS EIRELE-ME, CNPJ n°. 27.594.856/0001-99. Vigência: 01/01/2022 a
31/12/2022. Wladimir da Conceição Costa-Presidente.
Protocolo: 753079
INSTITUTO SOCIAL MAIS SAUDE
“ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE”
REGULAMENTO INSTITUCIONAL DE CONTRATAÇÃO
DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO
Regulamento de Contratação, Execução das Rotinas do Departamento Financeiro do Instituto Social Mais Saúde com a finalidade de fixar parâmetros a
serem seguidos no âmbito do Contrato de gestão para gerenciar, operacionalizar e executar as ações e serviços de saúde, junto ao Hospital Regional
Abelardo Santos, em Belém no Estado do Pará, em atendimento dos serviços
públicos pactuados no Contrato de Gestão, fica estabelecido que o Instituto
Social Mais Saúde, precisa encaminhar, mensalmente, à Contratante, comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica e telefone,
efetuadas no mês imediatamente anterior, bem como os comprovantes de
recolhimento dos encargos sociais e previdenciários também relativos ao mês
anterior, juntamente com a lista de fornecedores terceirizados e os respectivos comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e previdenciários,
GFIP e a Guia de Recolhimento do FGTS e SEFIP - Informações à Previdência
Social, conforme Anexo IV (Relatório Contábil).
O cumprimento da execução e prover dos recursos financeiro necessários ao
atingimento dos objetivos previstos no Contrato firmado pelo Instituto Social
Mais Saúde com o Estado do Pará, por intermédio da Secretaria de Estado de
Saúde do Pará;
Responsabilidade da Equipe Financeira:
-Diretor Financeiro Dirigir, planejar, organiza e controla as atividades, planos
e programas da área financeira. Fixa as políticas estratégicas de gestão dos
recursos financeiros, administrativos e adequação de processos, tendo em
vista os objetivos do Contrato de Gestão;
-Supervisor Financeiro é responsável por supervisionar as atividades de contas a pagar e a receber, assegurando o cumprimento das obrigações financeiras;
-Analista Financeiro planeja, gere e analisa os recursos financeiros, conciliação bancária, negociações, pagamento de contas e de impostos;
-Assistente Financeiro realiza levantamentos e controles das transações financeiras, acompanha fluxo de caixa, contas a pagar e receber.
Rotinas do Departamento Financeiro:
-Planejar, supervisionar, executar, controlar e avaliar a utilização do recurso
financeiro;
-Elaborar e analisar diariamente do fluxo de caixa;
-Proceder diariamente o registro dos pagamentos e recebimentos efetuados e
a verificação de saldos existentes em caixa;
-Manter o controle das contas bancárias;
-Efetuar pagamentos dos processos de aquisição de materiais, prestação de
serviços e folha de pagamento, entre outras;
- Utilizar recursos financeiros destinados ao investimento em custeio;
-Contribuir para otimização dos recursos,
São Paulo, 14 de janeiro de 2022.
Carla Soares Alves
Diretora Presidente
Protocolo: 753080
INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE
MANUAL DE CONFORMIDADE ADMINISTRATIVA,
POLÍTICAS E PRINCÍPIOS DE INTEGRIDADE
INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE, administradora da dependência fiscal
denominada Hospital Regional Dr. Abelardo Santos. Em atenção a Lei Anticorrupção nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, informa as Políticas e Princípios
de Integridade, estabelece os princípios, diretrizes e normas de condutas que
devem orientar a atuação de todos os colaboradores, considerados aqueles
que mantêm vínculo trabalhista com a empresa, assim como a Alta Administração. Todos os integrantes, parceiros e colaboradores do ISMS seguirão os princípios da legalidade e transparência em todas as suas atividades,
substanciando padronizações nas avaliações técnicas realizadas e isentas de
vínculo, garantindo assim, a integridade dos processos, além da continuidade
da prestação de serviços em condições favoráveis aos projetos vinculados ao
Instituto, em observância aos seguintes princípios: I. Princípio da Isonomia;
II. Princípio da Legalidade; III. Princípio da Impessoalidade; IV. Princípio da
Moralidade; V. Princípio da Publicidade; VI. Princípio da Padronização; VII.
Princípio da Economicidade; VIII. Princípio da Motivação. O Manual na integra
encontra-se disponível no endereço eletrônico do instituto e no departamento
jurídico do Hospital, situado na Rodovia Augusto Montenegro, s/n, KM 13,
Agulha (Icoaraci), Belém/Pa. Belém, 14 de janeiro de 2022.
Carla Soares Alves
Instituto Social Mais Saúde
Hospital Regional Dr. Abelardo Santos
Protocolo: 753081
Segunda-feira, 24 DE JANEIRO DE 2022
INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE
“ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE”
REGULAMENTO INSTITUCIONAL DE COMPRAS,
CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS E OBRAS
Instituto Social Mais Saúde “Organização Social de Saúde”, administradora da dependência fiscal denominada Hospital Regional Público Dr Abelardo
Santos”. Em cumprimento ao artigo 17 da Lei nº 9.637/98 o Instituto Social
Mais Saúde informa os procedimentos adotados pela entidade para compras,
contratação de serviços e obras, com emprego de Recurso Público, conforme
contrato de gestão nº 005/SESPA/2021 firmado com Governo do Estado do
Pará por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde Pública. O procedimento de compras e contratação de serviços e obras, compreende o cumprimento
das seguintes etapas: I - solicitação de compras; II - Mapa de cotação; III
Pedido de compras;
A coleta de preço é realizada por e-mail, com no mínimo 3 (três) fornecedores. Somente poderão participar da etapa de coleta de preços para o mapeamento, as empresas devidamente cadastradas, os documentos necessários
para cadastramento podem ser enviados por e-mail disponibilizado no site do
Instituto Social Mais Saúde. As empresas que se interessarem em fornecer
ao Hospital Regional Público Abelardo Santos deverão se qualificar junto ao
departamento de compras da instituição. O detalhamento das etapas acima
elencados está explicitado em Regulamento, disponível no site do Instituto
Social Mais Saúde e no departamento de compras do Hospital Regional Dr.
Abelardo Santos, situado na Avenida Augusto Montenegro, km13, s/n, Bairro
Icoaraci, Belém - Pará, Cep 66811-000.
Belém, xx de Janeiro de 2022
xxxxxx
Diretor Geral
Protocolo: 753082
INSTITUTO SOCIAL MAIS SAUDE
“ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE”
REGULAMENTO INSTITUCIONAL DE CONTRATAÇÃO
DE RECURSOS HUMANOS
Regulamento de Contratação de Recursos Humanos do Instituto Social Mais
Saúde com a finalidade de fixar parâmetros a serem seguidos no âmbito do
Contrato de gestão para gerenciar, operacionalizar e executar as ações e serviços de saúde, junto ao Hospital Regional Abelardo Santos, em Belém no Estado do Pará, em todos os procedimentos de contratação de recursos humanos para atendimento dos serviços públicos pactuados no Contrato de Gestão,
fica estabelecido que o Instituto Social Mais Saúde, não manterá nenhum tipo
de relacionamento comercial ou profissional, como contratar pessoas físicas
que se relacionem com os dirigentes que detenham poder decisório em seu
âmbito.
O presente Regulamento tem por finalidade:
- Disciplinar a contratação de recursos humanos necessários ao atingimento
dos objetivos previstos no Contrato firmado pelo Instituto Social Mais Saúde
com o Estado do Pará, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do
Pará;
- Fixar políticas e diretrizes para os processos de recrutamento, seleção, remanejamento e desenvolvimento dos recursos humanos.
-O processo de contratação será simplificado por análise de experiência profissional, análise de conhecimentos específicos, análise e competências técnicas e comportamentais, aplicação de provas e entrevista, sendo todas as
etapas eliminatórias.
-As técnicas e instrumentos a serem utilizados para aferição dos critérios de
avaliação definidos neste Regulamento serão alinhados pela área de Gestão
de Pessoas do Instituto Social Mais Saúde ou da unidade Hospitalar, conforme
o emprego a prover e os requisitos exigidos, com base na legislação e reconhecimento dos órgãos competentes.
O Regulamento na íntegra encontra-se disponível no endereço eletrônico do
Instituto Social Mais Saúde e no departamento de recursos humanos, situado
na Rodovia Augusto Montenegro, s/n, Km 13, Agulha (Icoaraci), Belém/Pa.
Belém, 17 de janeiro de 2022.
Carla Soares Alves
Instituto Social Mais Saúde
Hospital Regional Dr. Abelardo Santos
Protocolo: 753083
AVISO DE LICITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOAO DO ARAGUAIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022 - 001 - CMSJA
A Câmara Municipal de São João do Araguaia-Pá, comunica aos interessados que realizará no dia 10/02/2022, às 15:30h (horário de Brasília),
licitação sob modalidade Pregão Presencial nº 001-2022.001-CMSJA, tipo
menor preço por Item, objeto: aquisição de combustíveis (gasolina comum),
para atender as necessidades da câmara municipal de são João do Araguaia/
PA, no ano de 2022. O edital estará disponível no sítio da https://www.saojoaodoaraguaia.pa.leg.br e Mural de Licitações do TCM-PA, e pelo e-mail adm.
[email protected]. No horário de 08h00min as 14h00min horas de segunda a sexta feira.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
001/2022 - CMSJA
O Presidente da Câmara Municipal de São Joao do Araguaia - Estado
do Pará, depois de analisado o parecer jurídico e, considerando a legalidade
do procedimento, julgamento, habilitação e resultado relativo à Inexigibilidade nº 001/2022 - CMSJA, que tem como OBJETO: Prestação de serviços de