Sexta-feira, 29 DE ABRIL DE 2022
Reconhecimento inicial e mensuração subsequente
Os instrumentos inanceiros derivativos são reconhecidos inicialmente pelo
valor justo na data em que um contrato de derivativo é celebrado e são,
subsequentemente, remensurados ao valor justo. Derivativos são registrados como ativos inanceiros quando o valor justo é positivo e como passivos
inanceiros quando o valor justo é negativo.
Para ins de contabilidade de hedge, os referidos instrumentos de proteção
são classiicados como:
• Hedges de valor justo, quando destinados à proteção da exposição a alterações no valor justo de um ativo ou passivo reconhecido ou de um
compromisso irme não reconhecido;
• Hedges de luxo de caixa, quando destinados à proteção da exposição à
variabilidade nos luxos de caixa que seja atribuível a um risco especíico
associado a um ativo ou passivo reconhecido ou a uma transação prevista
altamente provável, ou ao risco de moeda estrangeira em um compromisso irme não reconhecido; ou
• Hedges de um investimento líquido em uma operação no exterior.
No início de um relacionamento de hedge, a Companhia e suas controladas
formalmente designam e documentam a relação de hedge à qual deseja
aplicar a contabilidade de hedge e o objetivo e a estratégia de gerenciamento de risco para realizar o hedge.
A documentação inclui a identiicação do instrumento de hedge, do item protegido, da natureza do risco que está sendo protegido e de como a Entidade
avalia se a relação de proteção atende os requisitos de efetividade de hedge
(incluindo sua análise das fontes de inefetividade de hedge e como determinar o índice de hedge). Um relacionamento de hedge se qualiica para contabilidade de hedge se atender todos os seguintes requisitos de efetividade:
• Existe relação econômica entre o item protegido e o instrumento de hedge;
• O efeito de risco de crédito não inluencia as alterações no valor que resultam dessa relação econômica; e
• O índice de hedge da relação de proteção é o mesmo que aquele resultante
da quantidade do item protegido que a entidade efetivamente protege e a
quantidade do instrumento de hedge que a Entidade efetivamente utiliza
para proteger essa quantidade de item protegido.
Os hedges que atendem a todos os critérios de qualiicação para contabilidade de hedge são registrados conforme descrito abaixo:
Hedges de valor justo
A mudança no valor justo de um instrumento de hedge é reconhecida na demonstração do resultado como outras despesas. A mudança no valor justo
do item objeto de hedge atribuível ao risco coberto é registrada como parte
do valor contábil do item protegido e é também reconhecida na demonstração do resultado como outras despesas.
Para hedges de valor justo relacionados a itens mensurados ao custo amortizado, qualquer ajuste ao valor contábil é amortizado por meio do resultado
durante o prazo remanescente do hedge, utilizando o método da taxa de
juros efetiva. A amortização da taxa de juros efetiva pode ser iniciada assim
que exista um ajuste e, no mais tardar, quando o item protegido deixar de
ser ajustado por alterações no seu valor justo atribuíveis ao risco coberto.
Se o item objeto de hedge for desreconhecido, o valor justo não amortizado
é reconhecido imediatamente no resultado.
Quando um compromisso irme não reconhecido é designado como um item
protegido, a mudança acumulada subsequente no valor justo do compromisso irme atribuível ao risco protegido é reconhecida como um ativo ou passivo com reconhecimento do ganho ou perda correspondente no resultado.
Hedges de luxo de caixa
A parcela efetiva do ganho ou perda do instrumento de hedge é reconhecida
em outros resultados abrangentes, enquanto qualquer parcela inefetiva é
reconhecida imediatamente na demonstração do resultado. A reserva de
hedge de luxo de caixa é ajustada ao menor valor entre o ganho ou a perda
acumulada no instrumento de hedge e a mudança acumulada no valor justo
do item objeto de hedge.
A Companhia e suas controladas utilizam contratos futuros de moedas como
hedge de sua exposição ao risco de moeda estrangeira em transações previstas e compromissos irmes, bem como contratos futuros de commodities
para sua exposição à volatilidade nos preços de commodities. A parcela
ineicaz referente a contratos em moeda estrangeira é reconhecida como
outras despesas, e a parte ineicaz relativa a contratos de commodities é
reconhecida em outras despesas operacionais.
A Companhia e suas controladas designam exclusivamente o elemento à
vista de contratos a termo como instrumento de hedge. O elemento a termo
é reconhecido em outros resultados abrangentes.
Os montantes acumulados em outros resultados abrangentes são contabilizados, dependendo da natureza da transação subjacente do objeto de hedge. Se a transação objeto de hedge subsequentemente resultar no reconhecimento de um item não inanceiro, o montante acumulado no patrimônio
líquido é retirado do componente separado do patrimônio líquido e incluído
no custo inicial ou em outro valor contábil do ativo ou passivo protegido. Não
diário oficial Nº 34.951 173
se trata de um ajuste de reclassiicação e não será reconhecido em outros
resultados abrangentes para o período. Isso também se aplica quando a
transação prevista protegida por hedge de um ativo não inanceiro ou passivo não inanceiro torna-se subsequentemente um compromisso irme para
o qual é aplicada a contabilização de hedge de valor justo.
Para quaisquer outros hedges de luxo de caixa, o montante acumulado em
outros resultados abrangentes é reclassiicado para o resultado como um
ajuste de reclassiicação no mesmo período ou períodos durante os quais os
luxos de caixa protegidos afetam o resultado.
Se a contabilização do hedge de luxo de caixa for descontinuada, o montante que foi acumulado em outros resultados abrangentes deverá permanecer
em outros resultados abrangentes acumulados se ainda houver a expectativa de que os luxos de caixa futuros protegidos por hedge ocorram. Caso
contrário, o valor será imediatamente reclassiicado para o resultado como
ajuste de reclassiicação. Após descontinuada a contabilização, uma vez
ocorrido o luxo de caixa objeto do hedge, qualquer montante remanescente em outros resultados abrangentes acumulados deverá ser contabilizado,
dependendo da natureza da transação subjacente, conforme descrito acima.
Hedges de investimento
Em 31 de dezembro de 2021, foi incluído em empréstimos um inanciamento
no valor de US$ 32.364 mil (R$ 180.605, incluindo o efeito de swap de taxas
de juros acima discutido), que foi designado como hedge do investimento
líquido nas controladas do Canadá, Alubar Canada Holding, sendo utilizado
como hedge contra a exposição da Companhia a risco cambial sobre esses
investimentos.
Os ganhos e perdas sobre a conversão desse inanciamento são transferidos
para outros resultados abrangentes para compensar quaisquer ganhos e
perdas sobre a conversão dos investimentos líquidos nas controladas.
Há uma relação econômica entre o item protegido e o instrumento de hedge,
uma vez que o investimento líquido cria um risco de conversão que irá igualar o risco cambial do empréstimo em dólar. O Grupo estabeleceu o índice de
cobertura de 1:1 para as relações de hedge, uma vez que o risco subjacente
do instrumento de hedge é idêntico ao componente de risco protegido. A
inefetividade do hedge ocorrerá quando o valor do investimento na subsidiária estrangeira se tornar inferior ao montante do empréstimo com taxa ixa.
3.12. Capital social
Ações ordinárias
O capital social é composto por ações ordinárias.
Distribuição de dividendos
A Companhia reconhece um passivo para pagamento de dividendos quando essa distribuição é autorizada e deixa de ser uma opção da empresa
ou ainda quando previsto em Lei. Conforme a legislação societária vigente,
uma distribuição é autorizada quando aprovada pelos acionistas e o montante correspondente é diretamente reconhecido no patrimônio líquido. A
legislação societária estabelece ainda o requerimento de pagamento de um
dividendo mínimo obrigatório, após efetuados os ajustes ao lucro auferido
no exercício e destinação das reservas também previstas no artigo 202 da
Lei das Sociedades por Ações.
3.13. Redução ao valor recuperável (Impairment)
Ativos inanceiros não derivativos
A Companhia e suas controladas reconhecem provisões para perdas esperadas de crédito sobre: ativos inanceiros mensurados ao custo amortizado.
A Companhia e suas controladas mensuram a provisão para perda em um
montante igual à perda de crédito esperada para a vida inteira do ativo,
exceto para os itens descritos abaixo, que são mensurados como perda de
crédito esperada para 12 meses:
• Títulos de dívida com baixo risco de crédito na data do balanço; e
• Outros títulos de dívida e saldos bancários para os quais o risco de crédito
(ou seja, o risco de inadimplência ao longo da vida esperada do instrumento inanceiro) não tenha aumentado signiicativamente desde o reconhecimento inicial.
As provisões para perdas com contas a receber de clientes e ativos de contrato são mensuradas a um valor igual à perda de crédito esperada para a
vida inteira do instrumento. Ao determinar se o risco de crédito de um ativo
inanceiro aumentou signiicativamente desde o reconhecimento inicial e ao
estimar as perdas de crédito esperadas, a Companhia e suas controladas
consideram informações razoáveis e passíveis de suporte que são relevantes e disponíveis sem custo ou esforço excessivo. Isso inclui informações
e análises quantitativas e qualitativas, com base na experiência histórica
da Companhia e suas controladas, na avaliação de crédito e considerando
informações prospectivas (forward-looking).
A Companhia e suas controladas elaboraram um estudo que presume o
tempo em que o risco de crédito de um ativo inanceiro aumenta signiicativamente se este estiver em atraso. Vide Nota 7 para maiores detalhes.
A Companhia e suas controladas consideram um ativo inanceiro como inadimplente quando:
• É pouco provável que o devedor pague integralmente suas obrigações de