Quinta-feira, 30 DE JUNHO DE 2022
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
POLÍCIA MILITAR DO PARÁ (PMPA)
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO (SEPLAD)
CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE
FORMAÇÃO DE PRAÇAS – CFP/PMPA/2020
EDITAL Nº 135CFP/PMPA/SEPLAD, DE 29 DE JUNHO DE 2022
RESULTADO DEFINITIVO DO EXAME DE AVALIAÇÃO DE SAÚDE
DE CANDIDATOS NA CONDIÇÃO SUB JUDICE
A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ – PMPA e a SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO – SEPLAD, no uso de suas
atribuições legais e em face das decisões judiciais proferidas em caráter
liminar, tornam público o resultado definitivo da 3ª etapa – exame de
avaliação de saúde dos candidatos, na condição sub judice, do concurso
público destinado à Admissão ao Curso de Formação de Praças da Polícia
Militar do Pará – CFP/PMPA/2020, conforme a seguir:
1 DO RESULTADO DEFINITIVO DA 3ª ETAPA – EXAME DE AVALIAÇÃO
DE SAÚDE
Os candidatos, na condição sub judice, que compareceram à etapa de
exame de avaliação de saúde e foram considerados aptos após a análise da
documentação determinada nos autos dos processos abaixo relacionados,
na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem
alfabética.
1.1.1 CFP/PMPA (sexo masculino) – código 201:
272114968, ALAN PATRICK DE SOUZA MIRANDA (sub judice, Ação
Ordinária nº 0801757-50.2021.8.14.0048); 272190771, MADSON
OLIVEIRA PEREIRA BARROS (sub judice, Ação Ordinária nº 081120085.2021.8.14.0028), 272190393, JOSE ROMULO DA SILVA DE SOUZA (sub
judice, Ação Ordinária nº 0801099-07.2021.8.14.0022).
2 DOS RECURSOS
2.1 Tendo em vista que os candidatos foram considerados aptos na etapa
de avaliação de saúde, conforme indicado no subitem 1.1, ficam os
candidatos dispensados do prazo recursal, tornando-se o resultado acima
definitivo para esta etapa.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Belém/PA, 29 de junho de 2022.
CORONEL QOPM JOSÉ DILSON MELO DE SOUZA JÚNIOR
Comandante-Geral da Polícia Militar do Pará
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
POLÍCIA MILITAR DO PARÁ (PMPA)
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO (SEPLAD)
CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE
FORMAÇÃO DE PRAÇAS – CFP/PMPA/2020
EDITAL Nº 136/CFP/PMPA/SEPLAD, DE 29 DE JUNHO DE 2022
CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO TESTE
DE AVALIAÇÃO FÍSICA
PARA CANDIDATOS NA CONDIÇÃO SUB JUDICE
A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ – PMPA e a SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO – SEPLAD, no uso de suas
atribuições legais e em face das decisões judiciais proferidas em caráter
liminar, tornam pública a convocação dos candidatos, na condição sub
judice, do concurso público destinado à Admissão ao Curso de Formação
de Praças da Polícia Militar do Pará – CFP/PMPA/2020, para a realização da
4ª Etapa – Teste de Avaliação Física, conforme a seguir:
1 RELAÇÃO DE CANDIDATOS NA CONDIÇÃO SUB JUDICE,
CONVOCADOS PARA A ETAPA DE TESTE DE AVALIAÇÃO FÍSICA
1.1 Ficam convocados para a realização da 4ª Etapa – Teste de Avaliação
Física, os candidatos, na condição sub judice, abaixo relacionados na
seguinte ordem: cidade, número de inscrição, nome do candidato em
ordem alfabética.
a) CFP/PMPA (sexo masculino – código 201):
BELÉM
TURMA 01 – 6h20min: 272114968, ALAN PATRICK DE SOUZA MIRANDA
(sub judice, Ação Ordinária nº 0801757-50.2021.8.14.0048); 272110854,
FELIPE ADRIANO BRITTO DA SILVA (sub judice, Ação Ordinária nº 080426104.2021.8.14.0024); 272190393, JOSE ROMULO DA SILVA DE SOUZA
(sub judice, Ação Ordinária nº 0801099-07.2021.8.14.0022); 272190771,
MADSON OLIVEIRA PEREIRA BARROS (sub judice, Ação Ordinária nº
0811200-85.2021.8.14.0028); 272113156, MATHEUS LOPES BOTELHO
(sub judice, Agravo de Instrumento nº 0800104-89.2022.8.14.9000).
b) CFP/PMPA (sexo feminino – código 202)
TURMA 01 – 6h20min: 272127170, HIVILAN MARCELY RODRIGUES
QUEIROZ (sub judice, Ação Ordinária nº 0816643-83.2021.8.14.0006).
2 DA 4ª ETAPA – TESTE DE AVALIAÇÃO FÍSICA
2.1 A 4ª Etapa – Teste de Avaliação Física, de presença obrigatória e de
caráter exclusivamente eliminatório, será realizada pelo IADES, no dia 30
de julho, conforme horário acima mencionado e local a seguir:
a) em Belém/PA – Dia 30 de julho de 2022 (sábado)
UEPA-CCBS
Av. João Paulo II, 817 - Belém – Pará – CEP: 68376-035.
2.2 O candidato deverá comparecer ao local do Teste de Avaliação Física,
com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado no
comunicado mencionado no subitem 2.1, acima.
2.3 O Teste de Avaliação Física realizar-se-á, independentemente das
diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida para a realização
do mesmo.
diário oficial Nº 35.028 77
2.4 Não será permitida a entrada e permanência de candidatos fora do seu
horário de convocação, bem como de terceiros (acompanhantes), durante
todo o período de realização do Teste de Avaliação Física, em quaisquer
dependências do local de realização da fase.
2.5 O candidato deverá comparecer com roupa e calçado apropriados à
prática da educação física, munido de documento de identidade original,
com foto, capaz de identificá-lo (conforme o subitem 9.4 do Edital
Normativo) e de atestado médico original específico para tal fim, emitido
há, no máximo, 15 (quinze) dias anteriores ao da realização dos testes.
2.5.1 O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação
de que o candidato está apto a realizar os testes de avaliação física do
concurso público para admissão ao Curso de Formação de Praças - CFP/
PMPA, sem qualquer restrição.
2.5.2 O atestado médico deverá conter a assinatura e o nome completo
do médico responsável por sua emissão, além do número de seu registro
no Conselho Regional de Medicina (CRM). Não serão aceitos atestados
médicos expedidos para fins de trabalho, ou seja, aqueles que comprovam
apenas que o candidato goza de saúde física e mental e que não constam
explicitamente a aptidão para a realização dos testes de avaliação física do
concurso público.
2.5.3 Todas as informações constantes no atestado médico devem estar
legíveis.
2.5.4 Não será aceito o atestado que não atenda os dispositivos contidos
nos subitens 2.5.1e 2.5.2 deste edital.
2.5.5 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação
do candidato para o início da prova e será retido pelo IADES.
2.5.6 Não será aceita a entrega do atestado médico em momento posterior
ao da realização do teste de avaliação física.
2.5.7 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será
impedido de realizar a 4ª Etapa – Teste de Avaliação Física, sendo,
consequentemente, eliminado do certame.
2.6 O candidato que não comparecer ao local na hora definida perderá
o direito de realizar os eventos agendados, qualquer que venha a ser o
motivo alegado, e será considerado eliminado.
2.7 Os testes físicos serão realizados em até 2 (duas) tentativas, sendo
concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o
desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que 5
(cinco) minutos e máximo de 1 (uma) hora da realização da tentativa
inicial, com exceção do teste de corrida que será realizado em apenas 1
(uma) tentativa.
2.8 Os testes e índices mínimos do teste de avaliação física obedecerão
às normas relacionadas a seguir, para ambos os sexos, conforme índices
mínimos dos seguintes exercícios físicos:
a) flexão/sustentação de braço na barra fixa horizontal: 2 (duas) repetições
para o sexo masculino e 12 (doze) segundos de sustentação para o sexo
feminino;
b) flexão abdominal sobre o solo com duração de 1 (um) minuto: 30
(trinta) repetições para o sexo masculino e 27 (vinte e sete) repetições
para o sexo feminino;
c) flexão de braço no solo: 23 (vinte e três) repetições para ambos os
sexos, sendo a execução para os homens em 4 (quatro) apoios (mãos e
pés) e para as mulheres em 6 (seis) apoios (mãos, joelhos e pés);
d) corrida com duração de 12 (doze) minutos: 2.000 (dois mil) metros para
o sexo masculino e 1.600 (mil e seiscentos) metros para o sexo feminino.
2.9 Os testes físicos serão aplicados conforme descrição e performances
mínimas exigidas contidas no Edital nº 01-CFP/PMPA/ SEPLAD-, de
12/11/2020.
2.10 Os candidatos poderão desistir de realizar os testes que compõem a
4ª Etapa – Teste de Avaliação Física, por escrito, em formulário próprio a
ser fornecido pela comissão organizadora.
2.11 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária ou
permanente que impossibilitem a realização dos testes ou que diminuam a
capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não
sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado, mesmo que ocorram
durante a realização dos testes.
2.12 São condições que implicam na eliminação do candidato:
a) faltar ou chegar atrasado para o exame físico;
b) for considerado inapto por não ter atingido o índice mínimo exigido
em qualquer um dos testes aplicados ou não realizar os testes físicos na
data prevista, seja por qualquer motivo de alterações psicológicas e/ou
fisiológicas temporárias ou permanentes;
c) deixar a candidata gestante ou em estado de puerpério de apresentar
atestado médico, emitido até 48 (quarenta e oito) horas antes da
realização do teste de avaliação física, por médico especialista habilitado
para emiti-lo, atestando que ela pode realizar o teste de avaliação física,
e (ou) não assinar o Termo de Responsabilidade fornecido pela comissão
organizadora; e
d) desistir, por escrito, de realizar qualquer um dos testes que compõem a
4ª Etapa – Teste de Avaliação Física.
2.13 Será considerado apto o candidato que atingir o desempenho mínimo
em todos os testes.
2.14 O candidato será submetido a todos os testes, independentemente de
seu aproveitamento em cada um deles.
2.15 A candidata que se apresentar, no local, no dia e no horário
estabelecidos no edital específico de convocação, com atestado médico que
comprove situação de gravidez ou estado de puerpério que a impossibilite
de realizar os testes de avaliação física, terá suspensa a sua avaliação física
na presente etapa. A candidata continuará participando das demais etapas
e, caso aprovada em todas elas, será convocada para a realização dos testes
de avaliação física após o período máximo de 90 (noventa) dias, a contar
da data do parto ou fim do período gestacional ou estado de puerpério, de
acordo com a conveniência da administração, sem prejuízo da participação