Quinta-feira, 11 DE AGOSTO DE 2022
TERMO DE OUTORGA N.º 088/2022
Objeto: O apoio da FAPESPA à realização do Evento denominado II Seminário Internacional Viva Língua Viva, a ser desenvolvido pelo(a) OUTORGADO(A), que ocorrerá no período de 22 a 25/11/2022, na Universidade
Federal do Pará, na cidade de Belém-PA.
Outorgado(a): Ana Vilacy Moreira Galúcio
Valor: R$ 74.550,00 (setenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais)
Vigência: Da data de assinatura do instrumento até 90 (noventa) dias após
o fim da realização do Evento
Data de Assinatura: 10/08/2022
Dotação Orçamentária: 19.573.1490.8699
Funcional Programática: 8699
Fonte: 0101
Natureza de Despesa: 339020
Marcel do Nascimento Botelho - Diretor-Presidente.
Protocolo: 838736
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OUTRAS MATÉRIAS
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INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO DE CONTRATO
Contratada: J M Fonseca Martins Ltda.
CNPJ: 35.822.821/0001-98
Endereço: Tv. Apinages, n° 427, sala 7, Bairro: Batista Campos, CEP:
66.025-002, Belém/PA.
Objeto: Aquisição de materiais de higiene/limpeza
Valor: R$ 5.393,00
Nota de Empenho de Despesa nº 2022NE00897
Data de emissão: 09/08/2022
Orçamento: 19.122.1297.8338
Natureza de Despesa: 339030
Fonte: 0101
Processo nº 2022/332381
Ordenador: MARCEL DO NASCIMENTO BOTELHO - Diretor-Presidente
FAPESPA.
Protocolo: 838627
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EMPRESA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
DO ESTADO DO PARÁ
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PORTARIA
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PORTARIA Nº.116, DE 09 DE AGOSTO DE 2022. O PRESIDENTE DA PRODEPA – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO DO ESTADO PARÁ, no uso de suas competências que lhe
são conferidas pelo Art. 26, do Regimento desta empresa; CONSIDERANDO
o processo N° 2021/796950; R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao colaborador
MARCELO VIANA BRANCHES , matrícula 8080135, Técnico em Segurança
do Trabalho, GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO, instituída na Resolução
002/2012 de 04/01/2012 do Conselho de Administração da PRODEPA, o
colaborador que desenvolve atividade habitual, de Segurança e Saúde
no Trabalho que são elaborados, coordenados e implementados através
do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT
da Prodepa. Art. 2º O colaborador deverá cumprir cronograma de trabalho
e a responsabilidade de emissão de relatório de atividades mensais e
frequência até o dia 05 de cada mês, sendo encaminhado para a Gerência
de Pessoas - GPE. § 1º O não encaminhamento do relatório mensal e
frequência, implicará na suspensão do pagamento da gratificação no mês
subsequente. Art. 3º A jornada normal de trabalho é de 40 horas semanais
de segunda a sexta, onde o empregado na sede deverá apurar a frequência;
empregado desenvolvendo a atividade em Núcleos ou Grupos de Trabalho e
ou em Projetos Específicos, fora da sede da PRODEPA, deverá encaminhar
mensalmente a frequência manual (fornecida pela DAP/GPE). Art. 4º
Esta PORTARIA entra em vigor nesta data, tendo validade de 01 ano e
só será renovada após a análise da Diretoria Administrativa e Financeira
- DAF, expressamente autorizada pelo Presidente da PRODEPA. Art. 5º
Esta PORTARIA retroage à data de 01/07/2022. Art. 6º Dê-se ciência e
cumpra-se. Gabinete da Presidência da PRODEPA – Empresa de Tecnologia
da Informação e Comunicação do Estado do Pará, 09 de agosto de
2022. MARCOS ANTÔNIO BRANDÃO DA COSTA - Presidente da PRODEPA.
PORTARIA Nº.117, DE 09 DE AGOSTO DE 2022 O PRESIDENTE DA PRODEPA – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO DO ESTADO PARÁ, no uso de suas competências que lhe
são conferidas pelo Art. 26, do Regimento desta empresa; CONSIDERANDO
o processo N° 2021/797141; R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao colaborador
MAURÍCIO DA SILVA ATAÍDE, matrícula 5038642, Programador de
Computador, GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO, instituída na Resolução
002/2012 de 04/01/2012 do Conselho de Administração da PRODEPA,
o colaborador que desenvolve atividade habitual, no Projeto eSocial na
PRODEPA. Art. 2º O colaborador deverá cumprir cronograma de trabalho
e a responsabilidade de emissão de relatório de atividades mensais e
frequência até o dia 05 de cada mês, sendo encaminhado para a Gerência
de Pessoas - GPE. § 1º O não encaminhamento do relatório mensal e
frequência, implicará na suspensão do pagamento da gratificação no mês
subsequente. Art. 3º A jornada normal de trabalho é de 40 horas semanais
de segunda a sexta, onde o empregado na sede deverá apurar a frequência;
diário oficial Nº 35.075 85
empregado desenvolvendo a atividade em Núcleos ou Grupos de Trabalho e
ou em Projetos Específicos, fora da sede da PRODEPA, deverá encaminhar
mensalmente a frequência manual (fornecida pela DAP/GPE). Art. 4º
Esta PORTARIA entra em vigor nesta data, tendo validade de 01 ano e
só será renovada após a análise da Diretoria Administrativa e Financeira
- DAF, expressamente autorizada pelo Presidente da PRODEPA. Art. 5º
Esta PORTARIA retroage à data de 01/07/2022. Art. 6º Dê-se ciência e
cumpra-se. Gabinete da Presidência da PRODEPA – Empresa de Tecnologia
da Informação e Comunicação do Estado do Pará, 09 de agosto de
2022. MARCOS ANTÔNIO BRANDÃO DA COSTA - Presidente da PRODEPA.
PORTARIA - PRESI Nº.119, DE 09 DE AGOSTO DE 2022. O PRESIDENTE DA PRODEPA – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO DO ESTADO PARÁ, no uso de suas competências que lhe
são conferidas pelo Art. 26, do Regimento desta empresa; RESOLVE: Art. 1º
Conceder ao colaborador ELTON CÉSAR DE OLIVEIRA DA CRUZ, Analista de
Suporte, matricula 8083047, GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO,
instituída na Resolução 002/2012 de 04.01.2012 do Conselho de
Administração da PRODEPA, para representar a empresa, na qualidade de
responsável pelo Estudo de implementação e desenvolvimento do Projeto
do Núcleo de Gerenciamento de Redes e Serviços (NGRS). Art. 2º Projeto de
Desenvolvimento do Núcleo de Gerenciamento de Redes e Serviços (NGRS),
consistirá em centralizar o monitoramento da rede Corporativa do
Estado, permitindo à PRODEPA a detecção, isolamento, correção de
ocorrências de inconformidades, incluindo as tarefas de integração das
áreas técnicas-administrativas, notificações e interfaceamento entre
parceiros, fornecedores e clientes, com a finalidade de garantir a qualidade
dos serviços contratados e a análise de tendências no comportamento
da infraestrutura de TI disponibilizada pela empresa. Art.3º Caberá
ao presente colaborador representar a PRODEPA, no que diz respeito
ao projeto, bem como, definir, planejar e coordenar a execução das
estratégias de trabalho necessária a realização de ações coordenadas
junto a parceiros, clientes e fornecedores eventualmente envolvidos e/ou
afetados pelo projeto, zelar pelos equipamentos e materiais reservados
ao seu desenvolvimento, coordenar as atividades, cumprir o cronograma
de trabalho e a responsabilidade de emissão de relatórios. Art. 4º O
colaborador deverá cumprir cronograma de trabalho e a responsabilidade
de emissão de relatório de atividades mensais e frequência até o dia 05
de cada mês, sendo encaminhado para a Gerência de Pessoas - GPE. §
1º O não encaminhamento do relatório mensal e frequência, implicará
na suspensão do pagamento da gratificação no mês subsequente. Art.
5º A jornada normal de trabalho é de 40 horas semanais de segunda a
sexta, onde o empregado na sede deverá apurar a frequência; empregado
desenvolvendo a atividade em Núcleos ou Grupos de Trabalho e ou em
Projetos Específicos, fora da sede da PRODEPA, deverá encaminhar
mensalmente a frequência manual (fornecida pela DAP/GPE). Art. 6º
Esta PORTARIA entra em vigor nesta data, tendo validade de 01 ano e só
será renovada após a análise da Diretoria Administrativa e Financeira DAF, expressamente autorizada pelo Presidente da PRODEPA. Art. 7º Esta
PORTARIA retroage à data de 01/07/2022. Art. 8º Dê-se ciência e cumprase. Gabinete da Presidência da PRODEPA – Processamento de Dados do
Estado do Pará, 09 de agosto de 2022. MARCOS ANTÔNIO BRANDÃO DA
COSTA - Presidente da PRODEPA.
PORTARIA Nº 121, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
O PRESIDENTE DA PRODEPA – PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO
PARÁ, no uso de suas competências que lhe são conferidas pelo Art. 26, do
Regimento desta empresa; CONSIDERANDO processo 2021/740576. R
E S O L V E: Art. 1º Conceder a colaborador JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA
FONTOURA, Analista de Sistemas, matrícula 3246477, GRATIFICAÇÃO DE
REPRESENTAÇÃO, instituída na Resolução 002/2012 de 04/01/2012 do
Conselho de Administração da PRODEPA, o colaborador que desenvolve
atividade habitual, no Projeto Sistema de Gestão Integrada de Recursos
Humanos - SIGIRH. §1º O Sistema de Gestão Integrado de Recursos
Humanos – SIGIRH é um sistema adquirido pelo governo do estado da
empresa Techne para gerenciar as informações de todos os servidores/
funcionários do poder executivo do estado do Pará. Art. 2º O colaborador
deverá cumprir cronograma de trabalho e a responsabilidade de emissão
de relatório de atividades mensais e frequência até o dia 05 de cada mês,
sendo encaminhado para a Gerência de Pessoas - GPE da PRODEPA. §
1º O não encaminhamento do relatório mensal e frequência, implicará
na suspensão do pagamento da gratificação no mês subsequente. Art.
3º A jornada normal de trabalho é de 40 horas semanais de segunda a
sexta, onde o empregado na sede deverá apurar a frequência; empregado
desenvolvendo a atividade em Núcleos ou Grupos de Trabalho e ou em
Projetos Específicos, fora da sede da PRODEPA, deverá encaminhar
mensalmente a frequência manual (fornecida pela DAP/GPE). Art. 4º
Esta PORTARIA entra em vigor nesta data, tendo validade de 01 ano e só
será renovada após a análise da Diretoria Administrativa e Financeira DAF, expressamente autorizada pelo Presidente da PRODEPA. Art. 5º Os
efeitos desta PORTARIA retroagem à data de 01/07/2022. Art. 6º Dê-se
ciência e cumpra-se. Gabinete da Presidência da PRODEPA – Processamento
de Dados do Estado do Pará, 09 de agosto de 2022. MARCOS ANTÔNIO
BRANDÃO DA COSTA - Presidente da PRODEPA.
PORTARIA Nº.122, DE 09 DE AGOSTO DE 2022 O PRESIDENTE DA PRODEPA – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO DO ESTADO PARÁ, no uso de suas competências que lhe
são conferidas pelo Art. 26, do Regimento desta empresa; CONSIDERANDO
o processo N° 2021/2021; R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao
colaborador MARCEL SANTOS CABRAL, matrícula 8084655, Analista de
Suporte, GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO, instituída na Resolução
002/2012 de 04/01/2012 do Conselho de Administração da PRODEPA, o
colaborador que desenvolve atividade habitual, no Projeto gerenciamento